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Semana 3 Processo Penal

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Por:   •  8/9/2013  •  430 Palavras (2 Páginas)  •  852 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 20ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO

PROCESSO Nº: ...

GRACE KELLY, já qualificada nos autos da ação penal em epígrafe, vem por conduto de seu advogado, com endereço professional sito à Rua ..., Nº ..., Bairro ..., Cidade ..., UF, CEP: ..., (procuração em anexo conforme art. 44 do Código de Processo Penal), oferecer

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

em razão dos fatos e fundamentos narrados a seguir.

I – DOS FATOS

Em 10/01/2012, a acusada estacionou seu carro em um ladeira do Morro da Conceição, no Centro da cidade do Rio de Janeiro, e compareceu à uma reunião no local. Aproximadamente 01 hora após ter estacionado, seu veículo desceu a ladeira desgovernado, atingindo a vítima e causando-lhe lesões corporais leves.

Cabe salientar que a vítima não se dirigiu à delegacia para fins de Registro de Ocorrência do fato.

Porém, a acusada foi denunciada em 10/08/2012 pelo Ministério Público, incursa nas penas do art. 303, parágrafo único, com causa de aumento prevista no art. 302, parágrafo único, inciso II, ambos da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).

II – DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

A acusada havia deixado seu veiculo estacionado e estava em uma reunião quando o mesmo atingiu a vítima causando-lhe os ferimentos.

O fato típico à ela imputada, constante do Código de Trânsito Brasileiro, só se caracteriza enquanto o autor do fato estiver na condução/direção do veículo, situação que não se depreende dos fatos em tela.

Ressalta-se, que por força do art. 88 da lei 9.099/95 que rege os Juizados Especiais Criminais, a natureza da ação é de ação penal pública condicionada à representação da vítima, e, portanto, a denuncia por parte do Ministério Público não supre o requisito da representação.

Não obstante, tendo o fato ocorrido em 10 de janeiro de 2012, verifica-se o esgotamento do prazo decadencial de 6 meses disposto no art. 38 do Código de Processo Penal, tanto para representação como para denúncia, o que gera a extinção da punibilidade da acusada.

III – DO PEDIDO

Diante do exposto, requer a ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA da acusada, com fulcro no art. 397, III e IV do Código de Processo Penal, conforme demonstrado em matéria de defesa.

Caso não seja o entendimento deste M.M. Juízo, vencido o pedido de absolvição sumária, requer a desclassificação para o crime previsto no art. 129, §6º do Código Penal e a improcedência do pedido com a absolvição final do acusado como restará demonstrado após a instrução.

Para deporem sobre os fatos ora narrados, requer sejam notificadas as testemunhas a seguir arroladas.

Nestes termos,

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