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Tratados Internacionais

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Por:   •  16/9/2014  •  9.256 Palavras (38 Páginas)  •  1.047 Visualizações

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DIREITO DOS TRATADOS

Regulado pelo direito internacional, os tratados são acordos elaborados de forma expressa, formado entre Estados ou entre Organizações internacionais.

O tratado é considerado a principal fonte do direito internacional, pois, é através deste que é exteriorizada a vontade de do Estado ou Organizações. Ressalta- se que os efeitos dos tratados firmados, só atingem as partes que o aderiam, uma vez que ninguém é obrigado aceitado, assinando ou ratificando.

As normas jurídicas de direito internacional emanam de diversas fontes, tais como ONU, MERCOSUL, normas privadas elaboradas entre empresas, dentre outros.

CARACTERÍSTICAS GERAIS

- Consensualismos: é um princípio geral do direito dos tratados, diante do fato de que os tratados são fundados na autonomia de vontade, ou seja, nenhum Estado ou é obrigado a assinar e ratificar um tratado, contudo para que este possa existir e ter validade é necessário dois ou mais sujeitos, que definirão as características do tratado, tais como: o tema que será abrangido e qual sua extensão, que estados podem participar e assim por diante.

- Ausência de Hierarquia: Não há o que ser falado em relação à hierarquia, uma vez que inexiste hierarquia entre tratado. Diante da premissa que as fontes normativas, em regra criam normas que não possuem relação de superioridade com as demais. Salvo, a jus cogens que é tido como norma obrigatória a todos os Estados, e até mesmo a Carta da ONU.

- Ausência de Formalismo: Há requisitos ou procedimentos específicos, para elaboração do tratado, no entando é necessário que este seja realizado de forma expressa. Da mesma maneira que não há uma nomenclatura obrigatória, podendo ser chamado de tratado, convenção, protocolo, acordo. Salienta- se que, a convenção de Viena sobre o direito dos tratados, é uma consolidação de normas costumeiras voltadas ao direito internacional para elaboração de tratados.

DEFINIÇÕES DE TRATADOS

O tratado possui diversas classificações, contudo podemos considera- lo como gênero com várias espécies. Frisa- se que embora possamos encontrar essas categorias no direito nacional, elas tem significados diferentes. Veremos a seguir as espécies de tratados.

- Tratados: visto pelo prisma de espécie, esta nomeclatura é utilizada para tratados solenes, como os tratados de paz.

- Declarações: Não gera compromissos para as partes, ele cria princípios gerais.

- Ato: Cria somente regras, não há produção de efeitos jurídicos obrigatórios, mas sim moral.

- Carta ou Pacto: Estes sim geram direitos e deveres para as partes, pode ser também um tratado solene que cria uma Organização e define suas prerrogativas.

-Estatuto: Define os tratados que criam Organizações, estabelecem suas normas gerais, os critérios de funcionamento. Exemplo: Estatuto da Corte Internacional de Justiça.

- Acordo: É comumente utilizado em tratados de cunho econômico, financeiro, comercial.

- Concordata: São aqueles tratados restritos que advém de religiões.

- Compromisso: É aquele em que os sujeitos se submetem a arbitragem.

- Convenio: Está relacionado ao âmbito cultural ou de transporte.

TERMOS MAIS UTILIZADOS

No direito internacional, bem como em suas relações existem alguns termos utilizados com frequência. Tais como: convenções, protocolos e troca de notas. Que passaremos a definir logo a baixo.

- Convenção: Cria normas gerais, e nem sempre são obrigatórias. Existem ainda convenções conhecidas como “guarda- chuva”, pois são criam normas tão gerais que posteriormente deverá ser regulamentadas por outras convenções.

- Protocolos: São tratados que regulamenta aqueles tratados gerais, como exemplo: regulam as convenções. Ou então altera determinado assunto de um tratado anterior.

- Troca de Notas ou Troca de Cartas: São aqueles tratados de natureza administrativa que cuidam de procedimentos burocráticos adotados entre as partes. Importante informar que o termo troca de notas é utilizado para referir- se à troca de correspondências entre embaixadas ou consulados com o selo da representação diplomática.

Isto definido,

Existem outras duas categorias encontradas em negociações são gentlemen’s agreement e mudus vivendi , estas não são espécies de contratos porém são comumente encontradas na esfera internacional.

- Gentlemen’s agreement: Não deve ser classificado como espécie de contrato pois não são acordos entre Estados, e não seguem as regras constitucionais. Assim sendo, são definidos como acordos gerados entre chefes de Estados ou entre pessoas que ocupam cargos no governo.

- Mudus Vivendi: É um acordo de natureza temporária entre os Estados, com a finalidade de regular uma situação especifica durante o período de formulação de um tratado.

CLASSIFICAÇÕES DOS TRATADOS

Classificação formal:

- Partes: é classificado pelo numero de partes, sendo bilateral ou multilateral,

- Qualidade: é classificado levando em contada o tipo de partes, se é entre Estado ou entre Estados e Organizações;

- Procedimentos: é levado em conta a exigibilidade do tratado.

Classificação formal:

Natureza: é levado em conta a natureza do tratado, se é contrato ou norma.

Matéria: Se refere- se de direitos humanos ou tratados em geral.

TRATADOS- NORMAS E TRATADOS CONTRATOS

No primeiro não há relação de troca, mas sim criação de normas comuns. E no segundo, é criado benefícios recíprocos, em geral relacionados a ordem economica e financeira.

TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS E TRATADOS EM GERAL

O tratado de direitos humanos possui uma grande diferenca e importância, pois tem seus efeitos sobre os indivíduos de cada Estado. Logo, não há uma relação de obrigação entre Estados mais sim do estado para com os seus indivíduos.

No ordenamento jurídico brasileiro

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