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Habeas Data

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Por:   •  11/11/2014  •  Tese  •  644 Palavras (3 Páginas)  •  259 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

JOSÉ, português, casado, engenheiro, portador do RG XXXXXXX, CPF XXXXXX, residente na Rua Procópio Mariano, nº 22, bairro Centro, município de Três Rios - RJ, por seu advogado infrafirmado (procuração em anexo), com endereço profissional na Rua Sete de Setembro, nº 11, bairro Centro, município de Três Rios - RJ, onde doravante deverão ser encaminhadas as intimações do feito, vem perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 5°, inciso LXXII, da CRFB, e na Lei 9.507/97, impetrar

HABEAS DATA

contra ato do Ministro de Estado X, com endereço na rua Feliciano Teixeira, nº 822, bairro Andaraí, município do Rio de Janeiro, pelos fatos e fundamentos a seguir.

I – DOS FATOS

O impetrante é cidadão português e residiu no Brasil durante trinta anos, por motivos de trabalho. Ocorre que, o mesmo resolveu passar os últimos trinta anos de sua vida em sua terra natal, e depois decidiu retornar a este país.

Após fixar novamente residência no Brasil, foi reencontrar seus amigos, que lhe informaram da existência de um rumor de que constaria dos assentamentos do Ministério X que o impetrante havia sido considerado terrorista no território brasileiro, trinta e cinco anos atrás.

Assim, com o intuito de esclarecer os fatos, o impetrante apresentou petição ao Ministério X, requerendo cópia de todos os documentos de posse do referido ministério em que constasse o seu nome.

Dentro do prazo legal, o impetrante obteve várias cópias de documentos.

Porém, ao ler a cópia que lhe foi dada, o impetrante percebeu que, além de faltarem folhas no processo, este continha folhas não-numeradas.

Desta forma, apresentou nova petição ao Ministério X, visto que suspeitava de que as folhas que faltavam no processo pudessem esconder outro documento em que constasse seu nome.

Acontece que dessa vez, o impetrante teve o seu pedido indeferido pelo ministro responsável, alegando este, que o peticionário já recebera cópias de todos os documentos pertinentes.

II – DA LEGITIMIDADE DA PARTE

Ab initio, é importante salientar que o impetrante é sim considerado brasileiro, à luz do art. 12, inciso II, alínea a da Constituição Federal:

“Art. 12, II, a – São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.”.

II - DO DIREITO

Como esclarecido anteriormente, o impetrante não obteve informações constantes em registro público acerca de sua pessoa. Para tal situação a CF/88, em seu artigo 5°, LXXII, e a Lei 9.507/97, em seu art. 7º, prevêem em seu art. 7º o remédio constitucional intitulado habeas data.

O que ocorre é que a Carta Magna de nosso país garante a todo o cidadão brasileiro o direito à informação, como dispõe o seu artigo 5°, XXXIII:

“Art. 5°. XXXIII - todos

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