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Planejamento E Serviço Social

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Por:   •  25/5/2014  •  1.557 Palavras (7 Páginas)  •  1.394 Visualizações

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FACULDADE ANHANGUERA DE RIO CLARO

INSTITUTO DE ENSINO - UNIDERP

CURSO DE SERVIÇO SOCIAL

Integrantes:

Marcelo Correr: R.A: 4948931593

Mariane Perinotto:R.A:3885776307

Vilma Spricigo R.A: 4311810231

Título da Atividade: Política de Seguridade Social

Tutora: Laura Santos.

RIO CLARO/Abril 2014.

A Constituição de 1988 trouxe direitos sociais como educação, alimentos, trabalho, moradia, lazer, a previdência social, proteção maternidade e a infância, a assistência aos desamparados entre outros.

A seguridade social, segunda o texto constitucional, é um conjunto integrado de ações e de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Ou seja, é a união de políticos sociais cujo objetivo é amparar o cidadão e sua família aos acontecimentos que possam ocorrer durante sua vida como a doença, velhice e o desemprego. A seguridade social é uma das diversas ações dos Poderes Públicos e da sociedade para garantir direitos, porém neste contexto direitos de seguridade se torna um pouco fragmentado onde o nosso país tem elevados índices de pobreza,o crescimento da população idosa e os vários acidentes que necessitam da saúde publica e da previdência.

Mas até chegar aos dias de hoje mesmo com os desafios a serem cumpridos esses direitos tiveram várias etapas como, por exemplo, em 1924 o Brasil já se preocupava com os socorros públicos, em 1891 foi inserido o termo “Aposentadoria”. E a Lei Eloy Chaves foi o inicio da Previdência Social, onde começou com as caixas de aposentadoria e pensões para funcionários que trabalhassem nas fabricas de ferro.

Em 1946 sistematizou a constituição da previdência social e em 1988 evoluiu o conceito moderno de Seguridade social então constituiu a Saúde Publica Assistência e a previdência Social. Trazendo no seu artigo 194 três esferas:

• Previdência Social – mecanismo público de proteção social e subsistência proporcionada mediante contribuição.

• Assistência Social – política social de proteção gratuita aos necessitados.

• Saúde Pública – espécie de seguridade social (por efeito da constituição) destinado a promover redução de risco de doenças e acesso a serviço básico de saúde e saneamento.

Existindo os sistemas contributivos e não contributivos. Sistema contributivo é aquele que o segurado contribui diretamente na expectativa de usufruir de algum benefício no futuro, como por exemplo, a Previdência Social que é necessária uma contribuição direta de tributos; enquanto a saúde e a Assistência Social se estruturam na forma de não contributivos como o SUS – Sistema Único de Saúde que tem sido de extrema importância no requisito de vacinas, tratamentos como ode AIDS entre outros.

Porém as políticas de assistência destinam-se a amparar, gratuitamente as camadas sociais vulneráveis, através de programas e ações de proteção à família, a maternidade, a infância, a adolescência e a velhice, como também promover integração ao trabalho, habilitação e reabilitação integral na vida social de pessoas portadoras de necessidades especiais.

Estes benefícios e serviços tendem ter uma ampla distribuição, na previdência social é expressa conforme sua contribuição, na saúde se torna um direito de todos e dever do Estado, independente da contribuição sendo atendidos pelo SUS os recursos da saúde atualmente também são usados em Programas de Fome Zero.

Na Previdência temos a aposentadoria concedida por idade homens com 65 anos e mulheres com 60anos.

A assistência tem o beneficio de renda continuada para idosos com renda per capita familiar inferior a ¼ do salário mínimo sendo também valido a deficientes carentes que necessitem desse benefício.

É preciso uma luta constante para que possamos usufruir desses direitos, não somente pensando em nossos interesses, mas sim em toda a sociedade que necessita de tais benefícios, a seguridade social é bastante ampla e enriquecedora do mesmo modo que as dificuldades são grandes para que elas sejam cumpridas de maneira eficácia e ampla,mas não podemos perder o foco para melhorar a sociedade e qualidade de vida daqueles que estão em estado de vulnerabilidade social.

Emendas Constitucionais 20/98 e 27/2000.

A Emenda Constitucional 20/98 trata-se de condições para a aposentadoria para homens e mulheres, destacando a idade mínima e suas contribuições que devem ser feitas.

Mas a nova Emenda 8.213/91 veio trazer mais benefícios para a aposentadoria, no entanto ferindo o principio da igualdade, ou seja, a pessoa que tenha contribuído diante desta nova emenda terá benefícios diferentes daquela que contribuiu no exercício da lei ainda que esteja na mesma ação.

Outro aspecto desta emenda que demonstra a desigualdade é na questão ao aumento do teto o valor limite para a concessão de benefícios que era antes de 1.081,50 passando para 1.200,00. Ou seja, quem se aposentou no regime anterior receberá na proporção do teto anterior e quem se aposentou na nova emenda constitucional usufruirá o teto correspondente de 1.200,00 reais deixando bem claro que novamente esta ferindo o principia de Igualdade.

Na Emenda Constitucional 27/2000 podemos destacar a injustiça presente onde a emenda prevê que 20% da arrecadação tenha destino aos cofres públicos, causando sérios problemas no orçamento previdenciário sendo que este dinheiro seria investido no pagamento de dividas externas,como as do FMI.

Podemos então concluir que muitas emendas são feitas com o intuito de melhorar a situação econômica do país, porem muitas vezes não respeita os verdadeiros princípios de igualdade e somos obrigados a respeitar tais normas.

No entanto o texto constitucional deixa bem claro que “todo poder emana do povo”, devemos então fazer uma reflexão sobre os representantes que elegemos tendo, portanto a obrigação e dever nosso de cobrar nossos direitos para que eles venham fazer normas que beneficiem a maioria da população que realmente necessita que contribua ao longo de sua vida para ter um dinheiro e poder desfrutar de tranquilidade. Mas essa contribuição acaba sendo parte dos cofres públicos

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