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Pratica OBJECTIVO DE COMPRA E VENDA NO CÓDIGO CIVIL 2002

Relatório de pesquisa: Pratica OBJECTIVO DE COMPRA E VENDA NO CÓDIGO CIVIL 2002. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  17/9/2014  •  Relatório de pesquisa  •  1.108 Palavras (5 Páginas)  •  292 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL / SP

DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO......

CAIO, nacionalidade, estado civil,profissão, RG nº..., CPF nº ..., com endereço na Rua ...., vem por seu advogado infra-assinado, para o cumprimento do disposto no artigo 39, I, do CPC , com endereço profissional em ....., à presença de Vossa Excelência, propor o presente

EMBARGOS DE TERCEIROS COM EFEITO SUSPENSIVO

Em face de TADEU, nacionalidade, estado civil,profissão, RG nº..., CPF nº ..., com endereço na Rua .... e JOÃO, nacionalidade, estado civil,profissão, RG nº..., CPF nº ..., com endereço na Rua ...., pelas razões de fato e de direito que passa expor:

I. DOS FATOS

O embargante, Caio, proprietário do imóvel em questão, realizou com o segundo embargado João, uma promessa de compra e venda deste imóvel, em que ficou acordado que o embargado João ficaria com direito à posse do imóvel e ao final de pagar o parcelamento acordado, o embargante transferiria a propriedade.

Ocorre que, o embargado – João não terminou de pagar suas parcelas, motivando o ora embargante – Caio a mover uma ação de recisão contratual que atualmetne tramita perante a 8ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo.

Diante da surpresa de ver o imóvel de sua propriedade penhorado, por execução promovida pelo primeiro embargado TADEU em face do segundo embargado João, e da iminência da penhora já marcada para a próxima semana, vem o embargante Caio mover esse embargos de terceiros com justo motivo já que possui a propriedade desse imóvel.

II. DO DIREITO

O bem da penhora em questão é um imóvel de propriedade de um terceiro à essa execução, que já está movendo uma ação de recisão contratual em face ao executado João.

Este imóvel , ora em vias de ser penhora, figurou anteriormente em uma promessa de compra e venda feita entre Caio – Terceiro interessado , ora Embargante e Joao, o executado , ora embargado nessa ação de excução.

Ocorre que devido ao inadimplemento do embargado – João não adimpliu com o pagamento de todas as parcelas desse imóvel, o tornando apenas um possuidor de má – fé dessa propriedade.

Para melhor entendermos essa relação de promessa de compra e venda , cabe aqui a definição da fiel doutrina :

“ Define-se a promessa de compra e venda como espécie de contrato preliminar pelo qual as partes, ou uma delas, comprometem-se a celebrar adiante o contrato definitivo de compra e venda. É negócio de segurança, destinado a conferir garantias às partes quanto à relação substancial em vista.

Na esfera obrigacional – caracterizada por relações interpessoais cujo objeto são prestações –, admite-se que o promissário comprador se vincula a uma obrigação de dar, caracterizada pelo pagamento de valores sucessivos, a fim de satisfazer integralmente a quantia ajustada com o promitente vendedor. Em contrapartida, assume este uma obrigação de fazer, de natureza obrigacional, consistente na cooperação para a formação do contrato definitivo pela outorga de escritura definitiva de compra e venda em prol do promissário comprador ao tempo da quitação.

Assim, quando integralizado o pagamento do preço, o promissário comprador intimará o promitente vendedor a outorgar-lhe escritura (realizar a prestação prometida de contratar) e, só depois de esgotado o prazo legal para fazê-lo, buscará a adjudicação compulsória por sentença, valendo como título para registro”.

Nelson rosenvald. “A Promessa de compra e venda NO CÓDIGO CIVIL DE 2002”.

Assim, conforme dito anteriormente, com o inadimplemento de João houve a rescisão unilateral do contrato, deixando João sem o direito de ser o proprietário deste, não devendo este bem servir como pagamento de sua dívida com o executante desta ação, conforme leitura do art. 591 e 646 do CPC. Tornando apenas Caio , o embargante, o único proprietário desse imóvel sendo nula essa penhora que está recaindo em patrimônio diverso do real patrimônio do devedor.

Dessa maneira, o artigo 1046 do CPC vem a legitimar e autorizar o ora Embargante Caio a ter o direito de defender a sua propriedade dessa iminente penhora indevida.

A jurisprudência dos nossos Tribunais também é nesse sentido:

RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DESCUMPRIDA. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SALDO RESTANTE. PENHORA. IMÓVEL OBJETO DO NEGÓCIO JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE. BEM NÃO

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