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ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS: Um olhar acerca dos desafios, possibilidades e contribuições para o ensino.

Por:   •  17/1/2017  •  Monografia  •  5.617 Palavras (23 Páginas)  •  541 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO[pic 1]

PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES PARA A EDUCAÇÃO DO PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS/PROFEBPAR

CURSO DE PEDAGOGIA

EDILENE ALVES DE AGUIAR

ENSINO FUNADAMENTAL DE NOVE ANOS: Um olhar acerca dos desafios, possibilidades e contribuições para o ensino.

Coroatá

2014


  1. ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS: uma abordagem a partir dos referenciais de analises.

No ano de 1990, com o advento da globalização, ocorreram significativas mudanças as quais atingiram as políticas públicas, entre elas, a educação.

Neste período a política neoliberal era fortalecida e o mundo do trabalho era fortemente cercado de avanços tecnológicos, no campo educativo, era aprovada, em 1996, a nova Lei de Diretrizes e Bases da educação( LDB), que se constitui sendo como uma legislação educacional que compõe um conjunto de novas orientações para o campo educativo.

  A LDB, Lei nº 9.394 de 20/12/1996, é uma legislação que caracteriza nosso sistema educacional, trata dos níveis e modalidades para a educação nacional, no que diz respeito ao ensino fundamental, Inicialmente manteve  o texto que validava os 8 anos de escolaridade obrigatória.

Dessa forma, de acordo com a Meta Nº.  2 do PNE, ( Plano Nacional de Educação) que é o de “ Implantar progressivamente o Ensino Fundamental de Nove anos, pela inclusão das crianças de seis anos de idade” ( BRASIL, 2010, p.20), fica explicito, o desejo da implementação e universalização desta indicação dentro das disposições legais.

De acordo com PEREIRA e TEXEIRA (2008, p.118),

A efetivação e a ampliação da obrigatoriedade escolar constituem os principais eixos das políticas públicas formuladas para  a área educacional. Assim, o Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei nº 10.172/01, estabelece como prioridade para o ensino fundamental a universalização do atendimento  escolar, com a garantia de acesso e permanência de todas as crianças na escola.  Concomitantemente, o PDE propõe ampliar para nove anos a duração do ensino fundamental obrigatório com início aos seis anos de idade, à medida que for sendo universalizado o atendimento na faixa dos 7 aos 14 anos.

Dentro desta discussão as estratégias para estes fins, comunga o desejo de um planejamento que atende a criança em seus aspectos, físicos, psicológicos, social e intelectual, almejando, a partir de então, uma nova diretriz que norteará o trabalho com as crianças da faixa etária de seis anos de idade.

Em  meados de 2004, a SEB (Secretaria de Educação Básica), juntamente com a Coordenação Geral do ensino Fundamental, sob outros órgãos, orientados pelo MEC, realizaram, encontros regionais, no intuito de discutir as Orientações gerais, para o ensino de nove anos (BRASIL, 2004).

Com isso, a Resolução do conselho Nacional de Educação (CNE) e Câmara de Educação Básica (CEB) nº 3, de 03 de agosto do ano de 2005, cria normas nacionais, para regulamentar o Ensino fundamental de Nove anos, esta resolução, define o propósito de assegurar a obrigatoriedade para a ampliação deste nível de ensino. Mas, é somente com a Lei 11,274/06 de aprovada em fevereiro de 2006, que altera definitivamente os artigo, 29, 30, 32 e 87 a Lei de diretrizes e Bases da educação – (LDB).

Dentro destas discussões PEREIRA e TEXEIRA (2008), explicitam que:

A Lei nº 11.274/06 institui o ensino fundamental de nove anos, com a matrícula obrigatória a partir de seis anos de idade, alterando os artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei de  Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Também define prazo, até 2010, para a adequação das escolas públicas e privadas às normas estabelecidas. Registre-se, ainda, que a Lei 11.114/05, já tornara obrigatório o início do ensino fundamental para crianças de seis anos, sem alterar, porém, a sua duração. (p.118)

As autoras, ainda elencam que muito embora a regulamentação do Ensino de nove anos seja uma discursão recente, a matrícula de crianças de 06 anos, já vinha sendo efetivada em alguns estados e municípios, muitos deles pelo direito de opção.

O Ensino Fundamental em Nove Anos busca inclusão das crianças de seis anos de idade assim como um ensino voltado na reorganização dos conteúdos disciplinares, com o objetivo de adaptar um currículo que atenda de maneira qualitativa este alunado. Desse modo, a “Proposta de estudos para o estabelecimento de Normas Nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos” (2004), assegura que:

A idade cronológica não é, essencialmente, o aspecto definidor da maneira de ser da criança e de sua entrada no Ensino Fundamental. Com base em pesquisas e experiências práticas, construiu-se uma representação envolvendo algumas das características das crianças de seis anos que as distinguem das de outras faixas etárias, sobretudo pela imaginação, a curiosidade, o movimento e o desejo de aprender aliados à sua forma privilegiada de conhecer o mundo por meio do brincar. Nessa faixa etária a criança já apresenta grandes possibilidades de simbolizar e compreender o mundo, estruturando seu pensamento e fazendo uso de múltiplas linguagens. Esse desenvolvimento possibilita a elas participar de jogos que envolvam regras e se apropriar de conhecimentos, valores e práticas sociais construídos na cultura. Nessa fase, vivem um momento crucial de suas vidas no que se refere à construção de sua autonomia e de sua identidade. (Brasil, 2004, p.17)

Desse modo, a criança de seis anos  ao ser inserida no processo de ensino, deve ser atendida de forma que a criança não seja prejudicada em seu processo de aprendizagem, e nem desconsiderado a  cultura infantil, pois acredita-se que quando a criança ingressa na escolarização deve-se dar especial atenção para  aspectos ligados à infância, assim como priorizar o brincar, cuidar e educar, levando o aprendiz a desenvolver-se intelectualmente, sem perder de vista a especificidade infantil.

Dessa forma, o Ministério da Educação tentando orientar sobre a implantação e a funcionalidade do ensino fundamental de nove anos, elaborou em meio às diversas discursões, documentos orientadores que contêm um extenso referencial teórico que aborda acerca da historia da criança e da  infância, do currículo, dos processos de alfabetização e como deve se dá a avaliação nesta nova organização e além disso o “passo a passo” do encaminhamento dos processos  de implantação deste novo currículo.

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