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Mediação E Os Conflitos Familiares

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Por:   •  22/4/2014  •  3.765 Palavras (16 Páginas)  •  467 Visualizações

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A mediação e os conflitos familiares

Neemias Moretti Prudente

Resumo: Diante dos conflitos ocorridos no seio familiar, a justiça extemporânea se mostra imperfeita, sendo necessário nova forma de solução de controvérsias familiares, a saber, a mediação familiar, é o que será objeto de análise no presente ensaio.

Palavras-chave: Conflitos familiares - Mediação - Justiça Restaurativa.

Sumário: Introdução; 1. A mediação familiar; 2. O mediador familiar; 3. O Procedimento de mediação familiar; Conclusão; Referências Bibliográficas.

Introdução

A família, ao longo dos anos, vem enfrentando um processo de profunda transformação em virtude dos fatores econômicos, sociais e culturais. Em decorrência destas transformações, vários novos tipos de conflitos apresentaram-se no seio familiar, já que a família atual é inovadora, democrática e igualitária.

Os conflitos fazem parte da família, uma vez que a família é dinâmica, composta por teias complexas de relações entre seus membros. Nessas teias, estão presentes constantemente desavenças, ou seja, no cotidiano das pessoas, as brigas familiares são uma realidade. Assim, a história de uma família é marcada por momentos de crescimento, de estagnação, encontro, desencontro e reconciliação.

A existência de antagonismo, por si só, não é prejudicial às famílias. Os conflitos são essenciais ao ser humano e se bem administrados podem promover crescimento. Por isso, os familiares devem aprender a resolver seus problemas de modo a tirar lições proveitosas para suas vidas e não para destruí-las.

No que se refere ao âmbito jurídico, a prestação jurisdicional extemporânea é imperfeita, já que, na maioria dos casos, não atende, de maneira satisfatória, as reais necessidades das pessoas envolvidas, com suas prioridades e interesses.

Dessa maneira, diante das novas e complexas relações familiares, hoje chamadas de parentais, das quais derivam controvérsias inéditas e que requerem, dadas as suas peculiaridades, meios de solução adequados que permitam a sua manutenção após os conflitos, passou-se a questionar quais seriam as melhores práticas de administração de problemas dessa natureza.

Os conflitos familiares, antes de serem conflitos de direito, são essencialmente afetivos, psicológicos, relacionais, antecedidos de sofrimento. Logo, para uma solução eficaz, é importante a observação dos aspectos emocionais e afetivos.

O meio adequado para a solução de conflitos familiares deve passar, inicialmente, pela compreensão positiva dos problemas, visto que, nesses casos, é necessário a manutenção dos vínculos.

Para a solução de conflitos familiares faz-se necessário a possibilidade de diálogo e de escuta. Imprescindível o respeito mútuo, o que muitas vezes, teoricamente, seria impraticável.

Torna-se importante o estímulo à solidariedade, à compreensão, à paciência de cada uma das partes no sentido de um ganho mútuo, de uma vitória conjunta, com a clara percepção dos interesses em comum e não somente as diferenças.

No caso do conflito derivar de relações familiares (relações continuadas), sendo importante a manutenção de uma relação harmoniosa, se há necessidade de discussão profunda do problema em busca de sua melhor administração, se há necessidade de reconciliação e restauração entre as partes, possivelmente a mediação seria o meio mais adequado de solução destes conflitos. [1]

O presente ensaio abordará a mediação, que se apresenta como um eficaz meio de composição de desavenças familiares, uma vez que, através do diálogo, realiza um verdadeiro tratamento de conflito, facilitando a continuação da relação entre as partes.

1. A Mediação Familiar

A mediação vem se configurando como uma das formas mais exitosas de condução de conflitos. Apesar de ser uma prática muito antiga, documentada por antropólogos como presente em todas as culturas e religiões, só muito recentemente surgiu como alternativa válida entre nós.

A mediação é tida como um método em virtude de estar baseada num complexo interdisciplinar de conhecimentos científicos extraídos especialmente da comunicação, psicologia, psicanálise, direito, sociologia, antropologia e da teoria dos sistemas e do conflito etc.

A mediação pode ser definida como um método consensual de solução de conflitos, voluntário e sigiloso, no qual duas ou mais pessoas, com o auxílio de um mediador - terceiro imparcial e capacitado, facilitador do diálogo - discutem pacificamente, buscando alcançar uma solução mutuamente satisfatória para o problema, melhorando o diálogo e a comunicação entre as mesmas, pondo fim a controvérsia existente.

Vasconcelos (p. 36) define a mediação como,

“Um meio geralmente não hierarquizado de solução de disputas em que duas ou mais pessoas, com a colaboração de um terceiro, o mediador - que deve ser apto, imparcial, independente e livremente escolhido ou aceito -, expõem o problema, são escutadas e questionadas, dialogam construtivamente e procuram identificar os interesses comuns, opções e, eventualmente, firmar um acordo.”

Segundo Sica (p. 50),

“A mediação é um processo de resolução dos conflitos no qual é deixado às partes, por inteiro, o poder, e conseqüentemente a responsabilidade, de decidir se e como encontrar uma solução ao conflito, na presença de um ou mais mediadores, cuja tarefa exclusivamente é facilitar a comunicação.”

Esse meio de solução de conflitos exige a quebra de alguns paradigmas, exigindo das pessoas interpretações e atitudes antes não experimentadas, pelo menos no âmbito convencional de solução de problemas.

Esta prática confere autonomia aos mediados, possibilitando que a administração e solução dos problemas seja oferecida pelos mesmos. Trata-se de um processo de responsabilização, em que as pessoas participam ativamente da resolução dos seus conflitos.

Conforme Vasconcelos (pp. 36-37) há modelos diferentes de mediação, um focado no acordo e outro focado na relação. No caso de conflitos familiares, que ocorrem entre pessoas que mantêm relações permanentes ou continuadas, a mediação focada na relação obtêm melhores resultados. A sua natureza transformativa supõe uma mudança de atitude em relação ao conflito, vez que busca-se

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