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A importância do conjunto CFESS/CRESS

Por:   •  28/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.877 Palavras (12 Páginas)  •  617 Visualizações

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A importância do conjunto CFESS/CRESS para a efetivação dos direitos sociais e profissionais[1]

                                                                                                    Ana Cristina da Costa Regis[2]

                                                                                                Ana Santana Medeiros dos Reis

                                                                                                                     Gianne Alves Costa

RESUMO: O presente artigo resgata a importância que o Conselho Federal de Serviço Social, trouxe para a categoria nas ultimas cinco décadas, enfatizando como se deu a necessidade de ter um órgão que fiscalizasse e mediasse a organização política dos (as) assistentes sociais. E, também as lutas que permeiam essa entidade, para a efetivação dos direitos sociais, bem como a materialização do seu projeto ético-político.

PALAVRAS-CHAVE: CFESS. Lutas. Assistentes sociais.

O Conselho Federal de Serviço Social constitui-se como um órgão de fundamental importância para a categoria, não só pelo seu caráter fiscalizador, mas de organização e fortalecimento das lutas coletivas, pela busca de um exercício profissional de qualidade que possa está contribuindo constantemente para a efetivação dos direitos sociais.

Dessa forma, o presente trabalho, inicialmente abordará a trajetória do conjunto CFESS/CRESS, ressaltando o período histórico em que este ganhou espaço, bem como seus limites e conquistas; posteriormente será explicitado o envolvimento do CFESS na materialização do projeto ético-político do Serviço Social; bem como as lutas travadas por este diante da ofensiva neoliberal que a categoria vem pautando em conjunto com outros grupos na conjuntura atual.

Assim, é de extrema importância que os profissionais em questão valorizem o CFESS, não só por meio da política financeira (anuidades), mas também no envolvimento e apoio as lutas que o órgão vem apresentando constantemente, sempre em consonância com a conjuntura atual, agindo de forma democrática em articulação com os movimentos sociais e valorizando a Política Nacional de Fiscalização.

Com isso, pretendemos instigar aqueles que irão ler este trabalho, para que adquiram uma melhor compreensão sobre a temática abordada, ou até mesmo colaborar para que outros sujeitos venham a se interessar por estudo, contribuindo no enriquecimento da discussão.    

 

1. Cinco décadas: ultrapassando barreiras e conquistando direitos

Os anos 1950 foram marcados por um período de profundas modificações no cenário político, econômico e cultural brasileiro. Nesse contexto, percebe-se uma intensificação da economia com o grande ideário desenvolvimentista, em que o Brasil caminha de um país agrário, com a maioria de sua população residindo na zona rural, para o processo de industrialização e o conseqüente deslocamento das pessoas do campo para a cidade, ou seja, o êxodo rural. Vale ressaltar que nessa época o governo de Juscelino Kubitschek visava um rápido crescimento econômico e político do país.

O desenvolvimentismo da era JK, por sua vez, pode ser definido como um modelo de desenvolvimento voltado centralmente para a realização de um crescimento econômico acelerado, em ritmo superior aos padrões históricos tradicionais, com o objetivo de diminuir a distância de nível de industrialização e renda em relação aos países considerados desenvolvidos. (BRUM, 1999, p.232)

A partir dessa década, no Brasil, o Estado inicia o processo de legalização das profissões consideradas liberais. Como estratégia de controle político, são criados os conselhos das profissões, como forma de exercer o domínio sobre estas, ocasionando falta de autonomia, corporativismo, bem como o exercício de atividades burocráticas.

Paralelo a isso, tem-se a aprovação da Lei de Regulamentação do Serviço Social, sendo uma das primeiras profissões de sua área a ser aprovada. Nesse sentido, a Lei de Regulamentação estabelece a criação do Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS) e dos Conselhos Regionais de Assistentes Sociais (CRAS), com a finalidade de fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão, sendo estes divididos em regionais e seccionais.

O Serviço Social foi uma das primeiras profissões da área social a ter aprovada sua Lei de Regulamentação profissional, a Lei 3252 de 27 de agosto de 1957, posteriormente regulamentada pelo Decreto 994 de 15 de maio de 1962. Foi esse decreto que determinou, em seu artigo 6º, que a disciplina e fiscalização do exercício profissional caberiam ao Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS) e aos Conselhos Regionais de Assistentes Sociais (CRAS). (CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL, 2008, p. 162)

Nesse sentido, se faz importante destacar que a aprovação da Lei de Regulamentação da profissão e a criação dos conselhos, mesmo nesse momento estando movido pelo controle estatal, como as demais profissões da época, considerou um avanço significativo, tendo em vista que aos conselhos, além de outras, cabia a fiscalização do exercício profissional que até então não existia.

No entanto, essa fiscalização se dava de maneira inadequada, já que o maior interesse dos conselhos era a arrecadação provinda das inscrições, justificado pelo caráter conservador da profissão que refletia nos conselhos. Como aponta o CFESS (2008) a profissão possuía uma visão acrítica da realidade, despolitizada que não compreendia os sujeitos em sua totalidade, o que também se expressa nos Códigos de Ética Profissional de 1965 e 1975.

No entanto, neste momento o Serviço Social já vivia um processo de mudanças, tendo em vista as batalhas pela redemocratização da sociedade, onde o Conselho Federal de Serviço Social transmitia um novo caráter político, articulando-se com os movimentos sociais e com outras entidades. Outros avanços que merecem destaque é a aprovação do Código de Ética Profissional de 1986, que ultrapassou o aspecto acrítico, e posteriormente sua revisão.

Deste modo, a fiscalização adquire uma nova visão, articulando-se com as dimensões política, normativa e formativa, com a capacidade de politizar os sujeitos da categoria e outros, para que estes coletivamente possam se organizar e lutar por interesses coletivos, e operacionalizar suas atividades com eficácia, proporcionando boa qualidade dos serviços aos usuários.

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