Corpo Humano
Por: fernando_jg • 20/4/2015 • Monografia • 490 Palavras (2 Páginas) • 784 Visualizações
Instrumento Particular de Rescisão de Contrato de Locação
Entre as partes contratantes , a saber :
De um lado , Claudio Valentino Constantini , brasileiro, casado , aposentado, portador do RG 6.630.202-X / SSP-SP ,devidamente inscrito no CPF(MF) 863.246.168-00, residente e domiciliado neste município de Barrinha –SP , cito a Rua Gonçalves Dias 264 – Jardim Paulista , doravante denominado simplesmente Locador .
De outro lado , CDR Comércio de Materiais Hospitalares Ltda-ME , inscrita no CNPJ sob número 11.802.916/0001-81e Insc. Estadual número 205.074.412.116 , representado por seu sócio titular Renzo Tadeu Maurin Cabrera , portador do RG 43.459.683 /SSP- SP e CPF 352.122.568-28, doravante denominado simplesmente de Locatário .
Ajustam, acertam e rescindem , como de fato rescindido têm , o seguinte :
Clausula Primeira
Através de contrato de locação havido aos dez dias do mês de Março do ano de dois mil e quatorze , as partes firmaram Instrumento Particular de Contrato de Locação Comercial , através do qual o Locatário recebeu do Locador o imóvel Comercial situado a Rua Gonçalves Dias , 264 – Jardim Paulista , de propriedade do Locador , com fins exclusivamente de acordo com o que rege o parágrafo PRIMEIRO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO .
Cláusula Segunda
Inobstante o prazo do Instrumento Particular de Contrato de Locação Comercial citado viger até aos nove dias do mês de março do ano de dois mil e quinze , as partes contratantes declaram , para todos os fins de Direito , não mais vislumbrarem a manutenção da locação em curso , optando pela sua imediata rescisão e a consequente desocupação do imóvel descrito na Cláusula Primeira .
Cláusula Terceira
Assim sendo as partes contratam e ajustam a rescisão de locação havido em dez de março do ano de dois mil e quinze outorgando-se , reciprocamente , a quitação de toda e qualquer obrigação decorrente do referido instrumento .
Cláusula Quarta
Diante da Rescisão operada , o Locador neste ato e na melhor forma de direito fica investido na posse do referido imóvel
Cláusula Quinta
O presente Instrumento Particular de Rescisão é formalizado em caráter irrevogável , vinculando todas as partes contratantes , por si , seus herdeiros ou sucessores .
Cláusula Sexta
Elegem as partes o Foro da Cidade e Comarca de Sertãozinho , Estado de São Paulo , para dirimir qualquer duvida a respeito do presente contrato .
E assim , por estarem plenamente certos , justos, concordes e contratados , assinam o presente em duas vias de igual teor .
Barrinha, 09 de março de 2015
Cláudio Valentino Constantini
Renzo Tadeu Maurin Cabrera
Testemunhas:
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