RELAÇÃO DOS PROCESSOS DAS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA
Por: liviaalmeida_ • 23/8/2020 • Dissertação • 916 Palavras (4 Páginas) • 190 Visualizações
RELAÇÃO DOS PROCESSOS DAS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA
Juíza de Direito – Dra. ANAGALI MARCON BERTAZZO
PROCESSO 02
N. 0704491-23.2020 | IMPUTAÇÃO: Art. 21 da LCP; Art. 140 e 147, ambos do Código Penal. |
FLAGRANTEADO | WILLIAM OLIVEIRA DA SILVA |
DOS FATOS | Trata-se de um auto de prisão em flagrante lavrado em desfavor de William Oliveira da Silva. De acordo com o que narra os autos, no dia 15/08/2020, o flagranteado teria se dirigido a casa da vítima, sua ex-companheira, alegando estar ferido e que precisava tomar um banho, tendo sido permitido pela mesma. Diante disso, a vítima e o flagranteado mantiveram relações sexuais, e quando a vítima se recusou a continuar com as relações sexuais, o flagranteado passou a ofendê-la com palavras de baixo calão: “vagabunda, puta, noiada”, e passou a ameaçar a vítima de morte com um terçado. Após a cessação das ameaças, o flagranteado desferiu um tapa no rosto do lado esquerdo da vítima. |
ANTECEDENTES CRIMINAIS | Possui antecedente – fls. 38; contudo todos os processos estão baixados, tendo a sua pena na Vara de Execução Penal (Proc. 0012887-55.2005) sido extinta em 2013. |
INFORMAÇÕES DO APF | Testemunhas – fls. 2/3, 4 e 5 Declaração da vítima – fls. 6 Interrogatório – fls. 17/18 Identificação civil – fls. 22/23 Nota de culpa – fls. 24 Comunicação aos familiares – fls. 25/26 |
OBS: |
PROCESSO 04
N. 0704546-71.2020 | IMPUTAÇÃO: Art. 155, § 4º, I, do Código Penal |
FLAGRANTEADO | JONATHAN CUNHA DE ARAÚJO |
DOS FATOS | De acordo com o que narra os autos, no dia 15/08/2020, por volta das 21h20, policiais em patrulhamento receberam informação de que havia um cidadão oferecendo uma motocicleta nas imediações do São José, motivo pelo qual se deslocaram até a localidade. O flagranteado ao avistar a viatura tentou se evadir do local, mas logo foi abordado pelo guarnição, ocasião em que confessou que havia furtado a motocicleta da vítima Raimundo Rafael de Almeida Chaves. |
ANTECEDENTES CRIMINAIS | 1. 0625441-79.2019 (10 VCRIM): denunciado por roubo majorado em concurso de pessoas. Fase de sentença. 2. 0650471-53.2018 (10 VCRIM):denunciado por furto simples. Fase de citação para apresentar defesa escrita. |
FLAGRANTE FORMATADO | Oitiva de testemunha/vítima– fls. 3, 7/8 Auto de exibição e apreensão– fls. 4 Termo de reconhecimento de objeto – fl. 10 Interrogatório – fls. 11 Nota de culpa – fls. 14 Comunicação à família – fls. 15 (à mãe) Identificação civil – fls. 12 |
PROCESSO 06
N. 0668157-24.2019 | IMPUTAÇÃO: Art. 155, § 1 e § 4º, I , do CP |
FLAGRANTEADO | MATHEUS SANTANA ANDRADE FERREIRA |
DOS FATOS | O flagranteado MATHEUS foi preso em flagrante pela suposta prática do crime de furto majorado pelo repouso noturno e qualificado por rompimento de obstáculos. Conforme narra os autos, a vítima foi recebeu uma ligação da vizinha do seu restaurante, informando que o alarme estava soando, ocasião em que buscou na internet as imagens do circuito interno de câmera, e identificou um indivíduo adentrando no local. De imediato acionou a policia militar e se deslocou até o local tambem, onde identificou que a TV havia sido furtada e que aporta de acesso lateral do restaurante havia sido arrombada. Diante disso, a policia buscou nas redondezas, tendo encontrada a TV atrás de um veículo, e só identificaram o a gente em momento posterior quando se depararam com o mesmo indo até o local que estava a res furtiva, momento em que a vítima reconheceu Matheus como o agente que estava dentro do estabelecimento, através das imagens de circuito interno. |
ANTECEDENTES CRIMINAIS | 0233230-05.2016 – 10º VCRIM (denunciado por furto simples, e beneficiado com suspensão condicional do processo) |
FLAGRANTE FORMATADO | Oitiva de testemunha/vítima– fl. 02; 04 e 8 Auto de exibição – fl. 6 Termo de reconhecimento de pessoa – fl. 9 Interrogatório – fl. 11 Termo de arbitramento de fiança (R$ 500,00) – fl. 11 Nota de culpa – fl. 17 Comunicação a família – fl. 19 (Frustrada – fls. 20) Identificação criminal – fl. 24/25 |
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