A Transfusão de Sangue
Por: Juliana Oliveira • 23/9/2019 • Trabalho acadêmico • 1.573 Palavras (7 Páginas) • 230 Visualizações
1 Introdução
O princípio da beneficência tem larga tradição na ética médica hipocrática, na qual é manifesto o interesse por não lesar as pessoas ou não causar prejuízo ou dano foi a primeira grande norma da conduta eticamente correta dos médicos. A beneficência representou a divisa para o desenvolvimento de conhecimentos e técnicas visando auxiliar o paciente a superar determinadas situações em sua vida ou seja na linguagem comum, significa atos de compaixão, bondade e caridade e ela provém do latim Bonum facere, que significa fazer o bem, ou seja realizar ação ou manifestação do bem. (Revista Bioética, p.112, 19 jan. 2011)
Segundo Fonseca (2011) o beneficiamento é um ideal que ultrapassa a obrigação ou ate mesmo em algumas particularidades limitada por obrigações morais, e evidente que muitos atos deste beneficiamento não são obrigatórios mas o princípio da beneficência afirma o dever de ajudar outras pessoas promovendo seus interesses legítimos e importantes, mas torna se consciência que os profissionais da área da saúde não podem exercer principio da beneficência de modo absoluto, ela possui seus limites, como a dignidade individual intrínseca a todo ser humano, como a cultura, religião e entre outros fatores que podem vir a atrapalhar esse beneficiamento.
Se tratando deste princípio ele tenta em um primeiro momento, a promoção da saúde e prevenção de doenças; e em segundo, pesa o bem e o mal buscando a prevalência do primeiro. Muitos autores acreditam que o princípio da não maleficência é um elemento do princípio da beneficência, pois deixar de causar o mal intencional já é fazer o bem. (Revista Bioética, p. 113, 19 jan. 2011)
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2 Caso clínico
Após queda, criança chega a hospital com quadro de hematoma cerebral e necessita de cirurgia de urgência. Ao responder a anamnese pré-operatória, pai informa que, sendo ele e a esposa Testemunha de Jeová, “não aceitarão” a transfusão de sangue na filha, “ainda que seja necessária”. “Preferimos perdê-la a contrariar nossa crença”, ressaltou o casal. Durante a operação, no entanto, ocorre um sangramento de difícil controle e o cirurgião autoriza o procedimento. Um dos assistentes, também Testemunha de Jeová, atende à determinação, porém avisa que vai processá-lo no CREMESP (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) por “interferir no direito de autonomia e de decisão” daquela família. (CREMESP, 2008, p. 155-171)
3 Desenvolvimento do caso
Segundo Fonseca (2008, p. 492-495) as Testemunhas de Jeová são uma religião que afirma ser cristã, que começou no fim do século XIX nos Estados Unidos e acreditam em um só Deus mas não acreditam que Jesus é Deus. Eles também possuem suas particularidades como regras e crenças que e relatada por Cremesp (2008, p. 155-171) que comenta algumas passagens bíblicas que justificam, do ponto de vista religioso, a recusa de transfusão de sangue por Testemunhas de Jeová: A base religiosa que Testemunhas de Jeová alegam para não permitirem ser transfundidos é obtida em alguns textos contidos na Bíblia, como no livro do Gênesis: “Todo animal movente que está vivo pode servir-vos de alimento. Como no caso da vegetação verde, deveras vos dou tudo. Somente a carne com sua alma – seu sangue – não deveis comer.” Ou no Levítico: “Quando qualquer homem da casa de Israel ou algum residente forasteiro que reside no vosso meio, que comer qualquer espécie de sangue, eu certamente porei minha face contra a alma que comer o sangue, e deveras o deceparei dentre seu povo”.
Não cabe julgar se essa é ou não a boa interpretação do texto bíblico. O fato é que ele é interpretado de tal modo por Testemunhas de Jeová, que recusam transfusões de sangue alógeno total ou de qualquer dos seus componentes primários. (CREMESP, 2008, p. 155-171)
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segundo alguns artigos científicos, o problema de realizar transfusão de sangue em crianças cujos correm risco de morte e os seus pais ou responsáveis que são testemunha de jeová, existe de fato. (Revista Bioética, p. 485-500, 19 de fev. 2011)
No caso relatado, o Princípio da Autonomia da decisão não se aplica aos pais ou seja eles não podem impor seus princípios religiosos ao filho em situações de risco de morte, outra preocupação constante é o que se fazer em casos extremos assim, primeiramente o médico é obrigado a denunciar a situação ao Conselho Tutelar e a Promotoria da Infância e da Juventude, e assim a Justiça destitui provisoriamente os pais do pátrio poder, para que a transfusão possa ser feita e o tratamento continue. (Revista Bioética, p. 105-117, 19 jan. 2011)
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