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DA FUNÇÃO, ATIVIDADE E DA ATRIBUIÇÃO

Por:   •  12/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.491 Palavras (6 Páginas)  •  251 Visualizações

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EDITAL DE CONTRAÇÃO

I – DA FUNÇÃO, ATIVIDADE E DA ATRIBUIÇÃO.

O processo seletivo destina-se ao preenchimento de Vagas para a função de Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem destinados ao setores de obstetrícia e neonatologia:

CARGO

VAGAS

REQUISITOS

REFERÊNCIA SALARIAL

ENFERMEIRO

02

  • Ensino Superior em Enfermagem
  • Cursar ou ter cursado Pós Graduação em Obstetrícia e Neonatologia.
  • Registo no COREN

3.000,00

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

05

  • Registro COREN

1.200,00

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

03

  • Registro no COREN

950,00

II – DESCRIÇÕES DOS CARGOS

Enfermeiro Obstetra

Planejar, controlar e executar trabalhos relativos á assistência á Saúde da Mulher (Gestante, Parturiente e Puérpera), Acompanhamento da evolução do trabalho de parto e execução da assistência obstétrica em situação de emergência. Compete ainda: Identificação as distócias obstétricas e tomada de proviências necessárias até a chegada do médico, devendo intervir, de conformidade com sua capacidade técnico-cientifica, adotando os procedimentos que entender imprescindíveis para garantir a segurança do binômio Mãe/Filho (Santos ET AL 2002). Prestar supervisão, controle e avaliação sistematicamente dos registros e anotações das atividades realizadas pelo pessoal de enfermagem; desenvolver atividades de educação continuada. Executar outras funções correlatas ao cargo.

Enfermeiro Neonatalogista

Cabe ao Enfermeiro participar da estrutura e organização das unidades neonatais; Planejar e executar a assistência de enfermagem ao recém-nascido; Implementar normas e rotinas; Capacitar e desenvolver sua equipe(educação permanente em serviço). Procurar proporcionar ao RN e á família melhores condições da adaptação á vida extrauterina. Promover e incentivar o aleitamento materno; Estimular e facilitar  a participação da mãe nos cuidados; Estimular e desenvolver atividades de ensino na assistência neonatal. Cuidados imediatos objetivos. Entre outras funções cabíveis ao Enfermeiro.

Técnico de Enfermagem

Auxiliar na elaboração de escalas de tarefa; Atuar sistemicamente de maneira integral ao paciente; Executar sob supervisão técnica serviços de enfermagem empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva; executar ações de enfermagem, ao nível de atendimento primário e emergencial, bem como realizar atendimento de enfermagem nos programas estabelecidos (Obstetrícia e Neonatologia), organizar, orientar e controlar, sob supervisão técnica, a execução de atividades de enfermagem desenvolvidas na unidade de atendimento; efetuar, atualizar e avaliar sistematicamente os registros e anotações das atividades realizadas; participar de treinamentos específicos do pessoal de enfermagem, ao nível de rotinas e programas especiais; Executar outras funções correlatas ao cargo.

Auxiliar de Enfermagem

Exercer atividades técnicas, de nível médio de assistência de enfermagem sob a supervisão do enfermeiro; prestar assistência de enfermagem na realização de exames e/ou tratamentos; ministrar medicamentos por via enteral e parenteral; realizar controle hídrico; aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema, calor ou frio; executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; efetuar controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; fazer coleta de material para exames laboratoriais;  preparar pacientes para exames;  prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar pela sua segurança; alimentar ou auxiliar o paciente na alimentação (quando necessário);  acompanhar projetos pertinentes à área de atuação; efetuar o controle de estoque e das condições de uso de equipamentos, materiais, instrumentos e medicamentos utilizados para atendimento médico e odontológico; elaborar relatórios e planos de trabalho e fornecer dados estatísticos inerentes à área de atuação; registrar as atividades de assistência no prontuário do paciente conforme rotina da unidade; preencher registros de produção de procedimentos de enfermagem; zelar pela limpeza e ordem do material, equipamentos e das dependências da unidade de saúde;  proceder a higienização de equipamentos e utensílios dos consultórios e setores de trabalho da enfermagem; orientar os pacientes quanto ao cumprimento das prescrições médicas e da enfermagem;  integrar a equipe de saúde, participando de atividades de educação em saúde; participar dos procedimentos pós-morte; integrar a equipe de saúde, cumprir normas e regulamentos disciplinares da unidade de saúde em que está inserido.

III -  DOS REQUISITOS:

Requisitos comuns a todas as funções:

a) Ser brasileiro (a) ou naturalizado (a), ou estrangeiro (a), nos termos da lei;

b) Ter na data de contratação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

c) Haver cumprido as obrigações para o Serviço Militar, quando do sexo masculino;

d) Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) Possuir, no ato da contratação, os requisitos exigidos para as funções conforme especificados no quadro de cargos e nas descrições citados no item II.

IV - DO PROCESSO SELETIVO:

a) O processo seletivo se dará através de prova escrita, prova prática e análise de perfil.

b) A primeira etapa será a prova escrita, com questões de conhecimentos técnicos do cargo;

c) Serão aprovados na primeira etapa os candidatos que atingirem 50 (cinquenta) por cento da prova.

d) Os candidatos aprovados na primeira etapa, passarão para a segunda etapa que consiste na prova prática – específica para  função.

e) Somente os candidatos aprovados na segunda etapa, passarão para a terceira etapa: análise de perfil (entrevista).

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