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A Resolução 586 Na Farmácia

Por:   •  11/6/2020  •  Resenha  •  412 Palavras (2 Páginas)  •  226 Visualizações

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A resolução 586/2013 estabelece o ato da prescrição farmaceutica e de outras providencias, dessa forma o ato de prescrever pode acontecer em diferentes estabelecimentos, como consultorio , serviço e atenção á saúde , desde que seja respeitado o ato da privacidade e confidencialidade, o farmaceutico só poderá prescrever e outros produtos de finalidade terapeutica , cuja a dispensação não exija prescrição médica. O processo de prescrição de medicamentos funciona por etapas: identificar necessidades dos pacientes em relação á saúde, definição do objetivo farmaceutico, seleção da terapia ou intervenção relativas ao cuidado da saúde com base na segurança, eficácia e custo benefício, redação da prescrição , orientação ao paciente, avaliação dos resultados , documentação do processo de prescrição. No ato de prescrever o farmaceutico deve adotar medidas que contribuem para a promoção da segurança do paciente, entre elas está: tomar decisões centrada totalmente ao paciente, basear - se suas ações nas melhores evidencias cientificas, comunicar o paciente, responsável ou cuidador as decisões e recomendação , de modo que estes as compreendem de forma completa e etc. A prescrição farmaceutica deve ser redigida, em vernáculo, poe extenso, de modo legível, observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais, sem emendas ou rasuras, estando entre os componentes mínimos: nome completo do paciente e contato, identificação do estabelecimento farmaceutico , nome do medicamento ou formulação , via de administração, dose e duração do tratamento , nome completo do farmaceutico, número do crf ,local e data da prescrição. A prescrição do medicamento do ambito do SUS, estará em conformidade (DCB) ou, em sua falta (DCI),a prescrição de medicamento do ambito privado, estará preferencialmente em conformidade da (DCB ) ou em sua falta (DCI). É vedado o farmaceutico prescrever sem sua identificação ou a do paciente, de forma secreta, codificada, abreviação, ilegível ou assinar folhas em branco. Será garantido todo o sigilo de dados e informações do paciente, sendo vedada a sua utilização para qualquer finalidade que não seja de interesse sanitário ou de fiscalização do exercício profissional, no ato de prescrever o deverá orientar de maneira ética, sempre observando o benefício e interesse do paciente, mantendo autonomia profissional e cientifica em relação de empresas , instituições e pessoas físicas que tenha interesse comercial ou possa obter vantagens á prescrição farmaceutica. O

uso da prescrição é vedado com o meio de propaganda e publicidade de natureza. O profissional farmaceutico manterá registro de todo o processo de prescrição na forma da lei.

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