Farmacologia
Por: dnl.junior298 • 15/5/2016 • Artigo • 346 Palavras (2 Páginas) • 298 Visualizações
Primeiramente já cita o artigo ... o que esta em vermelho e o artigo que fala sobre o erro o que esta em preto e o que eu escrevi p vc falar...
Artigo 1º O exercício da profissão farmacêutica tem dimensões de valores éticos e morais que são reguladas por este Código, além de atos regulatórios e diplomas legais vigentes, cuja transgressão poderá resultar em sanções disciplinares por parte do Conselho Regional de Farmácia (CRF), após apuração de sua Comissão de Ética, observado o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, independentemente das demais penalidades estabelecidas pela legislação em vigor no país.
XII - denunciar às autoridades competentes quaisquer formas de agressão ao meio ambiente e riscos inerentes ao trabalho, que sejam prejudiciais à saúde e à vida, e responsabilidade do farmacêutico notificar o CRF se um caso assim esta acontecendo, de aplicação de injetável sem a devido autorização para isso.
II - produzir, fornecer, dispensar ou permitir que sejam dispensados meio, instrumento, substância, conhecimento, medicamento, fórmula magistral ou especialidade farmacêutica, fracionada ou não, que não inclua a identificação clara e precisa sobre a(s) substância(s) ativa(s) nela contida(s), bem como suas respectivas quantidades, contrariando as normas legais e técnicas, excetuando-se a dispensação hospitalar interna, em que poderá haver a codificação do medicamento que for fracionado sem, contudo, omitir o seu nome ou fórmula.
No caso do dono da farmácia aplicar a injeção esta incorreto pois a legislação fala que as pessoas aptas para isso devem ter diplomas vigentes no conselho regional de farmácia.O Farmaceutico responsável pela farmácia vai responder perante ao CRF, em nome do dono do estabelecimento. Deve com isso denunciar aos órgãos comepetentes qualquer tipo de risco prejudiciau a saúde do cliente, ou noticificar como no nosso estudo de caso a aplicação de injetável sem a autorização para isso, sendo que o cidadão não tinha habilitação legal patra o procedimento.Deve sim o farmaceuticocomunicar o CRF, pois o farmacêutico não deve aceitar a interferência de leigos em seus trabalhos e em suas decisões de natureza profissional, ou designar atribuições exclusivos da profissão farmacêutica.
...