PRODUCT GRAVID
Por: Cellina Nava • 11/3/2018 • Seminário • 435 Palavras (2 Páginas) • 251 Visualizações
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ALIMENTOS GRAVÍDICOS
RESPONSABILIDADE CIVIL DA GENITORA DECORRENTE DE NEGATIVA DE PATERNIDADE
PROBLEMA
Qual o princípio que deve prevalecer? O princípio da irrepetibilidade dos alimentos gravídicos, que exonera a credora da devolução das parcelas pagas a ela a título de subsídios gestacionais ou o princípio da responsabilidade civil que visa indenizar o réu, através da devolução do montante por ele despendido indevidamente, nos casos de negativa de paternidade?
RESPONSABILIDADE CIVIL
Espécies:
Responsabilidade civil objetiva
Responsabilidade civil subjetiva
Pressupostos:
Culpa
Dano
Nexo causal
CAPÍTULO III
Responsabilidade civil da genitora pela inexistência de vínculo de parentesco entre o alimentante e o alimentando.
Art. 10 da Lei 11.804/08
Responsabilidades da genitora
Indenização por danos materiais
Indenização por danos morais
Litigância de má-fé.
CONCLUSÃO
Predominância do princípio da responsabilidade civil subjetiva da genitora em face do princípio da irrpetibilidade dos alimentos gravídicos.
“[...] os alimentos não podem ser simplesmente irrepetíveis, deve haver uma flexibilização sobre esse entendimento, analisando caso a caso, evitando que injustiças terríveis sejam deflagradas, pois não sendo dessa forma, a função da justiça de promover a paz social não seria alcançada.” – Juiz Danniel Gustavo Bomfim Araújo da Silva, presidente do instituto IBDFAM.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O réu condenado injustamente ao pagamento dos alimentos gravídicos, poderá utilizar-se do pleito indenizatório, provando a culpa ou o dolo da gestante.
Por fim, o presente trabalho buscou preencher a lacuna legislativa de que trata a responsabilidade da gestante, caso esta venha acionar um terceiro inocente, mostrando as possibilidades, as ferramentas necessárias para que o réu possa reaver o montante pago indevidamente.
REFERÊNCIAS
Lei nº 11.804/2008, de 5 de novembro de 2008 (Lei dos Alimentos Gravídicos).
DIAS, Maria Berenice. Alimentos desde a concepção. Disponível na internet via http://mariaberenicedias.com.br/uploads/12__alimentos_desde_a_concep%E7%E3o.pdf. Arquivo capturado em 5 de abril de 2015.
DIAS, Maria Berenice. Alimentos gravídicos?. Disponível na internet via http://mariaberenicedias.com.br/uploads/27_-_alimentos_grav%EDdicos.pdf. Arquivo capturado em 19 de março de 2015.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 4: responsabilidade civil / Carlos Roberto Gonçalves. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 6: direito de família – de acordo com a Lei n. 12.874/2013 / Carlos Roberto Gonçalves. – 11. ed. – São Paulo: Saraiva, 2014.
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro, volume 5: direito de família/ Maria Helena Diniz. – 29. ed. – São Paulo: Saraiva, 2014.
DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias/ Maria Berenice Dias. – 9. ed. ver. atual. e ampl. de acordo com a Lei 12.344/2010 (regime obrigatório de bens): Lei 12. 398/2011 (direito de visita dos avós). – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.
Obrigada!
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