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Por:   •  11/3/2018  •  Seminário  •  435 Palavras (2 Páginas)  •  251 Visualizações

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ALIMENTOS GRAVÍDICOS

RESPONSABILIDADE CIVIL DA GENITORA DECORRENTE DE NEGATIVA DE PATERNIDADE

PROBLEMA

  •  Qual o princípio que deve prevalecer? O princípio da irrepetibilidade dos alimentos gravídicos, que exonera a credora da devolução das parcelas pagas a ela a título de subsídios gestacionais ou o princípio da responsabilidade civil que visa indenizar o réu, através da devolução do montante por ele despendido indevidamente, nos casos de negativa de paternidade?

 RESPONSABILIDADE CIVIL

  • Espécies:

  •  Responsabilidade civil objetiva

  •  Responsabilidade civil subjetiva

  • Pressupostos:

  •  Culpa

  •  Dano

  •  Nexo causal

CAPÍTULO III

Responsabilidade civil da genitora pela inexistência de vínculo de parentesco entre o alimentante e o alimentando.

  •  Art. 10 da Lei 11.804/08

  •  Responsabilidades da genitora

  •  Indenização por danos materiais

  •  Indenização por danos morais

  •  Litigância de má-fé.

CONCLUSÃO

  •  Predominância do princípio da responsabilidade civil subjetiva da genitora em face do princípio da irrpetibilidade dos alimentos gravídicos.

  • “[...] os alimentos não podem ser simplesmente irrepetíveis, deve haver uma flexibilização sobre esse entendimento, analisando caso a caso, evitando que injustiças terríveis sejam deflagradas, pois não sendo dessa forma, a função da justiça de promover a paz social não seria alcançada.” Juiz Danniel Gustavo Bomfim Araújo da Silva, presidente do instituto IBDFAM.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

  • O réu condenado injustamente ao pagamento dos alimentos gravídicos, poderá utilizar-se do pleito indenizatório, provando a culpa ou o dolo da gestante.

  • Por fim, o presente trabalho buscou preencher a lacuna legislativa de que trata a responsabilidade da gestante, caso esta venha acionar um terceiro inocente, mostrando as possibilidades, as ferramentas necessárias para que o réu possa reaver o montante pago indevidamente.

REFERÊNCIAS

  • Lei nº 11.804/2008, de 5 de novembro de 2008 (Lei dos Alimentos Gravídicos).

  • DIAS, Maria Berenice. Alimentos desde a concepção. Disponível na internet via http://mariaberenicedias.com.br/uploads/12__alimentos_desde_a_concep%E7%E3o.pdf. Arquivo capturado em 5 de abril de 2015.

  • DIAS, Maria Berenice. Alimentos gravídicos?. Disponível na internet via http://mariaberenicedias.com.br/uploads/27_-_alimentos_grav%EDdicos.pdf. Arquivo capturado em 19 de março de 2015.

  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 4: responsabilidade civil / Carlos Roberto Gonçalves. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 6: direito de família – de acordo com a Lei n. 12.874/2013 / Carlos Roberto Gonçalves. – 11. ed. – São Paulo: Saraiva, 2014.

  • DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro, volume 5: direito de família/ Maria Helena Diniz. – 29. ed. – São Paulo: Saraiva, 2014.

  • DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias/ Maria Berenice Dias. – 9. ed. ver. atual. e ampl. de acordo com a Lei 12.344/2010 (regime obrigatório de bens): Lei 12. 398/2011 (direito de visita dos avós). – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.

Obrigada!

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