Normas de Receituário e de Notificação de Receita
Por: Mariana Pires • 21/5/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 3.387 Palavras (14 Páginas) • 612 Visualizações
- Normas de Receituário e de Notificação de Receita.
- PROF. FÁBIO HENRIQUE LOZANO MONTEIRO
- ESPECIALISTA E MESTRE EM ENDODONTIA
Toda e qualquer indicação do uso de medicamentos a um paciente, seja qual for a finalidade, deve ser feita sob a forma de receita, em talonário próprio de receituário.
- Orienta a dosagem e a posologia adequada dos medicamentos, procurando garantir ao paciente os benefícios de sua administração;
- Limita a automedicação, que pode induzir ao hábito ou vício
- Permite incluir algumas precauções, orientações ou cuidados pós-operatórios;
- Pode servir como instrumento legal nos casos de uso indevido de algum tipo de medicamento, pelo paciente.
- QUAIS MEDICAMENTOS O CIRURGIÃO DENTISTA PODE PRESCREVER?
- ANFETAMINA?
- SIBUTRAMINA?
- FLUOXETINA?
- QUALQUER UM DESDE QUE PARA USO ODONTOLÓGICO
- Tipos de Receitas
- Receita Comum – maioria dos medicamentos (analgésicos, antiinflamatórios, etc.);
- Receita Magistral – manipulação;
- Receita de Controle Especial (antiga Receita Carbonada) – substâncias sujeitas a controle especial
- Regulamentada pela Portaria 344/98, de 12 de maio de 1998 – Secretaria de Vigilância Sanitária, Ministério da Saúde.
- Normas de Receituário
- Receita SEMPRE EM DUAS VIAS – com assinatura do paciente em ambas as vias
- Receitas Magistrais em duas folhas de receituário separadas, a primeira contendo a solicitação da preparação da medicação ao farmacêutico e, a segunda, com a orientação para o paciente.
- O QUE DEVE CONTER A RECEITA COMUM
- IDENTIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL – NOME, ENDEREÇO, CEP E NÚMERO DE INCRIÇÃO NO CRO
- NOME E ENDEREÇO DO PACIENTE
- FORMA DE USO DO MEDICAMENTO:
- USO IN TERNO (DEGLUTIDO – CÁPSULAS, DRÁGEAS, SOLUÇÕES, GOTAS, SUSPENSÕES, XAROPES
- USO EXTERNO (DEMAIS – COMP. SUBLINGUAIS, COLUTÓRIOS, POMADAS, SUPOSITÓRIOS E INJEÇÕES)
- O QUE DEVE CONTER A RECEITA COMUM
- NOME DO MEDICAMENTO – DROGA DE REFERÊNCIA OU NOME GENÉRICO; CONCENTRAÇAO E QUANTIDADE
- POSOLOGIA – COMO EMPREGAR A MEDICAÇÃO, DOSES, INTERVALOS ENTRE AS MESMAS E TEMPO DE DURAÇÃO DO TRATAMENTO
- DATA E ASSINATURA DO PROFISSIONAL – DE PRÓPRIO PUNHO OU CARIMBO
- RECEITA COMUM
- Receita Magistral
- Receita Magistral
- RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL
- COR BRANCA
- CONTER OS ITENS DESCRITOS NA RECEITA COMUM
- 2 VIAS
- VALIDADE DE 10 DIAS
- QUANTIDADE MÁXIMA QUE PODE SER PRESCRITA É PARA 60 DIAS DE TRATAMENTO
- CADA RECEITA PODERÁ TER NO MÁXIMO 3 MEDICAMENTOS DIFERENTES
- RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL
- RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL
- ANTIBIÓTICOS
- ANALGÉSICOS DE AÇÃO CENTRAL (CODEÍNA, TRAMADOL)
- ANTIDEPRESSIVO (AMITRIPTILINA, FLUOXETINA)
- HIPNÓTICO – SEDATIVO (HIDRATO DE CLORAL – XAROPE)
- NOTIFICAÇÃO DE RECEITA
- Regulamentada pela Portaria 344/98 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. CONTIDAS NA LISTA B1 (ANSIOLÍTICOS DO GRUPO DOS BENZIADEPÍNICOS)
- NOTIFICAÇÃO DE RECEITA
- Na notificação de receita só poderá ter uma única substância das listas supra-citadas, é personalizada e intransferível.
- DROGAS DE USO ODONTOLÓGICO, CONTIDAS NA LISTA B1
- ALPRAZOLAM FRONTAL
- BROMAZEPAM LEXOTAN
- DIAZEPAM VALIUM
- LORAZEPAM LORAX
- MIDAZOLAM DORMONID
- NOTIFICAÇÃO DE RECEITA
- A Notificação de Receita “B”,
- DE COR AZUL, tem validade por 30 dias, a partir da sua emissão, poderá conter no máximo 5 ampolas e, para as demais formas farmacêuticas, a quantidade para o tratamento correspondente no máximo a 60 dias.
- NOTIFICAÇÃO DE RECEITA
Em caso de roubo é obrigatório informar, imediatamente, à Autoridade Sanitária Local, apresentando o Boletim de Ocorrência Policial (BO).
- Receberá visto prévio da Autoridade Sanitária da localidade do prescritor, para ser aviada em estabelecimento farmacêutico.
- NOTIFICAÇÃO DE RECEITA
COMO OBTER?
- VIGILÂNCIA SANITÁRIA
- CARTEIRA DO CONSELHO
- COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO CRO
- RG E CPF
- COMPROVANTE DE ENDEREÇO COMERCIAL E REIDENCIAL
- ALVARÁ ATUALIZADO
- COM A AUTORIZAÇÃO EM MÃOS, IR ATÉ A GRÁFICA AUTORIZADA
- PRESCRIÇÃO PARA RECEITUÁRIO
MEDICAMENTO POSOLOGIA PERÍODO OBS
BROMAZEPAN 3mg 1 h antes ansiedade
DIAZEAPM 5mg e 10mg 1 h antes ansiedade
LORAZEPAM 1 mg 1 h antes ansiedade
DICLOFENACO 50mg 1 drágea antinf.
SÓDICO (VOLT) 8/8h
DICLOFENACO 50mg 1 drágea antinf.
POTÁSSICO (CAT) 8/8h
PARACETAMOL 750mg 1 comp 4/4h antinf/analg
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