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A Portaria Dengue

Por:   •  25/3/2024  •  Artigo  •  786 Palavras (4 Páginas)  •  89 Visualizações

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PORTARIA SES N° 150/2024 

 

Autoriza o repasse extraordinário de recursos financeiros da Secretaria Estadual de Saúde aos municípios, em parcela única, para ampliar as ações de qualificação da vigilância em saúde e assistência na prevenção de endemias com ênfase em arboviroses. PROA Nº 24/2000-0024924-0

 

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, no disposto no art. 90, inciso III, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, e considerando:

  • a disposição legal estabelecida na Constituição da República Federativa do Brasil, no art. 30, que estabelece ser competência dos municípios a execução das ações e serviços de saúde, com cooperação técnica e financeira da União e dos Estados;  
  • a Lei nº 14.847, de 30 de março de 2016, que dispõe sobre a

criação de Comitês Municipais, Regionais e Estadual de Mobilização, Fiscalização, Combate e Controle do Mosquito Aedes Aegypti, Prevenção da Dengue, da Febre Chikungunya e do Zika Vírus no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul;  

-a ocorrência de emergências em saúde pública nos anos de 2023 e 2024 e seus impactos na rede de atenção à saúde, em especial nos atendimentos às arboviroses e as consequências de agravos advindos de eventos climáticos, com 228 municípios gaúchos com declaração de situação de emergência;  

  • o disposto no Decreto nº 57.323, de 20 de novembro de 2023,

que instituiu o Gabinete de Crise Climática;

  • a ocorrência de ondas de calor no âmbito do Estado e a

possibilidade de consequências e efeitos imprevisíveis à saúde da população, principalmente sobre os grupos mais vulneráveis, e a responsabilidade e necessidade dos entes públicos prestarem o atendimento de saúde adequado;  

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Autorizar o repasse de recursos financeiros no

montante de R$13.825.000,00 (treze milhões, oitocentos e vinte e cinco mil reais) aos municípios do Estado do Rio Grande do Sul para utilização no reforço das ações realizadas no âmbito da Vigilância em Saúde e Atenção Primária e Secundária no enfrentamento das arboviroses (Dengue, Chikungunya e Zika) e ondas de calor.

Parágrafo Único. O repasse de que trata o caput será efetuado

em caráter excepcional, em parcela única, a todos os municípios do Estado, diretamente do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde.

 

Art. 2°. O quantum de recurso a ser repassado a cada ente

municipal terá por base a população municipal e será determinado em conformidade com os critérios a seguir relacionados:

 

 

 

         

 

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População

Valor/município

Nº de Municípios

Valor total

Até 50 mil habitantes

R$ 25.000,00

453

R$ 11.325.000,00

De 50.001 à 200 mil habitantes

R$ 50.000,00

32

R$ 1.600.000,00

Acima de 200 mil habitantes

R$ 75.000,00

12

R$ 900.000,00

Total

497

R$ 13.825.000,00

 

Art. 3°. A utilização do recurso repassado pela presente Portaria deverá ser efetuada no custeio de ações e serviços necessários para o combate, controle e enfrentamento da dengue e ondas de calor e para a adequação da oferta dos respectivos serviços, em conformidade com a capacidade municipal instalada, para os atendimentos dos casos suspeitos e confirmados.  

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