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Atenção Farmacêutica

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Por:   •  11/11/2014  •  597 Palavras (3 Páginas)  •  662 Visualizações

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Definições

Assistência farmacêutica:"Grupo de atividades

relacionadas com o medicamento, destinadas a

apoiar as ações de saúde demandadas por

uma comunidade. Envolve o abastecimento de

medicamentos em todas e cada uma de suas

etapas constitutivas, a conservação e controle

de qualidade, a segurança e a eficácia

terapêutica dos medicamentos, o

acompanhamento e a avaliação da utilização, a

obtenção difusão de informação sobre

medicamentos e a educação permanente dos

profissionais de saúde, do paciente e da

comunidade para assegurar o uso racional de

medicamentos".

Definições

Farmácia comunitária:"Estabelecimento de

prestação de serviços farmacêuticos de

interesse público e/ou privado, articulada ao

Sistema Único de Saúde, destinada a prestar

assistência farmacêutica e orientação sanitária

individual ou coletiva, onde se processe a

manipulação e/ou dispensação de produtos e

correlatos com finalidade profilática, curativa,

paliativa, estética ou para fins de diagnósticos".

Acompanhamento farmacoterapêutico:"É um

componente da Atenção Farmacêutica e

configura um processo no qual o farmacêutico

se responsabiliza pelas necessidades do

usuário relacionadas ao medicamento, por

meio da detecção, prevenção e resolução de

Problemas Relacionados aos Medicamentos

(PRM), de forma sistemática, contínua e

documentada, com o objetivo de alcançar

resultados definidos, buscando a melhoria da

qualidade de vida do usuário".

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Definições

Intervenção farmacêutica;"É um ato planejado,

documentado e realizado junto ao usuário e

profissionais de saúde, que visa resolver ou

prevenir problemas que interferem ou podem

interferir na farmacoterapia, sendo parte

integrante do processo de

acompanhamento/seguimento

farmacoterapêutico".

Atendimento Farmacêutico:"É o ato em que o

farmacêutico, fundamentado em sua práxis,

interage e responde às demandas dos usuários

do sistema de saúde, buscando a resolução de

problemas de saúde, que envolvam ou não o

uso de medicamentos. Este processo pode

compreender escuta ativa, identificação de

necessidades, análise da situação, tomada de

decisões, definição de condutas,

documentação e avaliação, entre outros".

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Definições

Uso Racional de Medicamentos:"É o processo

que compreende a prescrição apropriada; a

disponibilidade oportuna e a preços acessíveis;

a dispensação em condições adequadas; e o

consumo nas doses indicadas, nos intervalos

definidos e no período de tempo indicado de

medicamentos eficazes, seguros e de

qualidade".

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Dispensação:"É o ato profissional farmacêutico

de proporcionar um ou mais medicamentos a

um paciente, geralmente como resposta à

apresentação de uma receita elaborada por um

profissional autorizado. Nesse ato, o

farmacêutico informa e orienta o paciente sobre

o uso adequado do medicamento. São

elementos importantes da orientação, entre

outros, a ênfase no cumprimento da dosagem,

a influência dos alimentos, a interação com

outros medicamentos, o reconhecimento de

reações adversas potenciais e as condições de

conservação dos produtos".

Definições

Problemas relacionados ao medicamento:

"Problemas Relacionados com Medicamentos

são problemas de saúde, entendidos como

resultados clínicos negativos, derivados da

farmacoterapia que, produzidos por diversas

causas, conduzem ao não alcance do objetivo

terapêutico ou ao surgimento de efeitos não

desejados".

Lei 5991/73

Lei de Assistência Farmacêutica

Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973

Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas,

medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá

outras providências.

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CAPÍTULO I

Disposições Preliminares

Art. 1º O controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos

farmacêuticos e correlatos, em todo o território nacional, rege-se por esta Lei.

Art. 2º As disposições desta Lei abrangem as unidades congêneres que

integram o serviço público civil e militar da administração direta e indireta, da

União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios e

demais entidades paraestatais, no que concerne aos conceitos, definições e

responsabilidade técnica.

Art. 3º Aplica-se o disposto nesta Lei às unidades de dispensação das

instituições de caráter filantrópico ou beneficente, sem fins lucrativos.

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Art. 4º Para efeitos desta Lei, são adotados os seguintes conceitos:

I - Droga - substância ou matéria-prima que tenha a finalidade medicamentosa

ou sanitária;

II - Medicamento - produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado,

com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico;

III - Insumo Farmacêutico - droga ou matéria-prima aditiva ou complementar de

qualquer natureza, destinada a emprego em medicamentos, quando for o caso,

e seus recipientes;

IV - Correlato - a substância, produto, aparelho ou acessório não enquadrado

nos conceitos anteriores, cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa e

proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes, ou

a fins diagnósticos e analíticos, os cosméticos e perfumes, e, ainda, os produtos

dietéticos, óticos, de acústica médica, odontológicos e veterinários;

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