Atenção Farmacêutica
Pesquisas Acadêmicas: Atenção Farmacêutica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 11/11/2014 • 597 Palavras (3 Páginas) • 654 Visualizações
Definições
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Assistência farmacêutica:"Grupo de atividades
relacionadas com o medicamento, destinadas a
apoiar as ações de saúde demandadas por
uma comunidade. Envolve o abastecimento de
medicamentos em todas e cada uma de suas
etapas constitutivas, a conservação e controle
de qualidade, a segurança e a eficácia
terapêutica dos medicamentos, o
acompanhamento e a avaliação da utilização, a
obtenção difusão de informação sobre
medicamentos e a educação permanente dos
profissionais de saúde, do paciente e da
comunidade para assegurar o uso racional de
medicamentos".
Definições
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Farmácia comunitária:"Estabelecimento de
prestação de serviços farmacêuticos de
interesse público e/ou privado, articulada ao
Sistema Único de Saúde, destinada a prestar
assistência farmacêutica e orientação sanitária
individual ou coletiva, onde se processe a
manipulação e/ou dispensação de produtos e
correlatos com finalidade profilática, curativa,
paliativa, estética ou para fins de diagnósticos".
Acompanhamento farmacoterapêutico:"É um
componente da Atenção Farmacêutica e
configura um processo no qual o farmacêutico
se responsabiliza pelas necessidades do
usuário relacionadas ao medicamento, por
meio da detecção, prevenção e resolução de
Problemas Relacionados aos Medicamentos
(PRM), de forma sistemática, contínua e
documentada, com o objetivo de alcançar
resultados definidos, buscando a melhoria da
qualidade de vida do usuário".
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Definições
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Intervenção farmacêutica;"É um ato planejado,
documentado e realizado junto ao usuário e
profissionais de saúde, que visa resolver ou
prevenir problemas que interferem ou podem
interferir na farmacoterapia, sendo parte
integrante do processo de
acompanhamento/seguimento
farmacoterapêutico".
Atendimento Farmacêutico:"É o ato em que o
farmacêutico, fundamentado em sua práxis,
interage e responde às demandas dos usuários
do sistema de saúde, buscando a resolução de
problemas de saúde, que envolvam ou não o
uso de medicamentos. Este processo pode
compreender escuta ativa, identificação de
necessidades, análise da situação, tomada de
decisões, definição de condutas,
documentação e avaliação, entre outros".
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Definições
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Uso Racional de Medicamentos:"É o processo
que compreende a prescrição apropriada; a
disponibilidade oportuna e a preços acessíveis;
a dispensação em condições adequadas; e o
consumo nas doses indicadas, nos intervalos
definidos e no período de tempo indicado de
medicamentos eficazes, seguros e de
qualidade".
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●
Dispensação:"É o ato profissional farmacêutico
de proporcionar um ou mais medicamentos a
um paciente, geralmente como resposta à
apresentação de uma receita elaborada por um
profissional autorizado. Nesse ato, o
farmacêutico informa e orienta o paciente sobre
o uso adequado do medicamento. São
elementos importantes da orientação, entre
outros, a ênfase no cumprimento da dosagem,
a influência dos alimentos, a interação com
outros medicamentos, o reconhecimento de
reações adversas potenciais e as condições de
conservação dos produtos".
Definições
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Problemas relacionados ao medicamento:
"Problemas Relacionados com Medicamentos
são problemas de saúde, entendidos como
resultados clínicos negativos, derivados da
farmacoterapia que, produzidos por diversas
causas, conduzem ao não alcance do objetivo
terapêutico ou ao surgimento de efeitos não
desejados".
Lei 5991/73
Lei de Assistência Farmacêutica
Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973
Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas,
medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá
outras providências.
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CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 1º O controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos
farmacêuticos e correlatos, em todo o território nacional, rege-se por esta Lei.
Art. 2º As disposições desta Lei abrangem as unidades congêneres que
integram o serviço público civil e militar da administração direta e indireta, da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios e
demais entidades paraestatais, no que concerne aos conceitos, definições e
responsabilidade técnica.
Art. 3º Aplica-se o disposto nesta Lei às unidades de dispensação das
instituições de caráter filantrópico ou beneficente, sem fins lucrativos.
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Art. 4º Para efeitos desta Lei, são adotados os seguintes conceitos:
I - Droga - substância ou matéria-prima que tenha a finalidade medicamentosa
ou sanitária;
II - Medicamento - produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado,
com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico;
III - Insumo Farmacêutico - droga ou matéria-prima aditiva ou complementar de
qualquer natureza, destinada a emprego em medicamentos, quando for o caso,
e seus recipientes;
IV - Correlato - a substância, produto, aparelho ou acessório não enquadrado
nos conceitos anteriores, cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa e
proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes, ou
a fins diagnósticos e analíticos, os cosméticos e perfumes, e, ainda, os produtos
dietéticos, óticos, de acústica médica, odontológicos e veterinários;
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