Auto Desenvolvimento DH - Aula 03
Dissertações: Auto Desenvolvimento DH - Aula 03. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: BrunaSouzza • 19/10/2014 • 379 Palavras (2 Páginas) • 757 Visualizações
“Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica”
A Constituição Brasileira de 1988, garante a todos os cidadãos o direito à saúde, por força de vários dispositivos constitucionais, onde está prescrito em vários deles, que a saúde é um direito de todos e dever do Estado (art. 196).
Como podemos ver no nosso dia-a-dia, infelizmente não é o que o que ocorre, por mais que a saúde seja um direito de todos e dever do Estado, conforme a Constituição.
A saúde enfrenta muitos problemas, pois podemos ver os descasos para com a mesma.
Segundo Bonavides, os direitos fundamentais da segunda geração "são os direitos sociais, culturais, e econômicos, bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas de Estado social...”
Sendo assim, os direitos da referida segunda geração estão ligados intimamente a direitos prestacionais sociais do Estado perante o indivíduo, bem como assistência social, educação, saúde, cultura, trabalho. Pressuposto a isto, passam estes direitos a exercer uma liberdade social, formulando uma ligação das liberdades formais abstratas para as liberdades materiais concretas.
“Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica”
A inserção do meio ambiente como direito fundamental permite maior amplitude e efetividade na sua proteção.
Está conceituado no artigo 3º, inciso I, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a política nacional do meio ambiente, como “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”
Norberto Bobbio (1992, p. 43), ao se referir ao problema dos direitos humanos de terceira geração, afirmou que o mais importante deles é o reivindicado pelos movimentos ecológicos: o direito de viver num ambiente não poluído. No mesmo sentido, Manoel Gonçalves Ferreira Filho (2000, p. 62): “De todos os direitos de terceira geração, sem dúvida o
É preciso preservar os recursos naturais, pois só assim é possível garantir a evolução da raça humana. Hoje em dia utilizamos os recursos naturais de forma desenfreada, sem nos preocupar com as gerações futuras, que irão necessitar dos mesmos recursos para sobreviver e evoluir também, e assim sucessivamente. O meio ambiente pertence a todos e à ninguém ao mesmo tempo.
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