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Biologia como ciencia

Por:   •  5/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.287 Palavras (10 Páginas)  •  746 Visualizações

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1. Introdução

Organização Administrativa é um Sistema de órgãos, serviços e agentes do Estado, bem como das demais pessoas colectivas públicas, que asseguram, em nome da colectividade, a satisfação regular e contínua de interesses públicos secundários, isto é desempenham, a título principal, a função administrativa.

Ela emgloba alguns aspectos extruturais tais como:

  • Pessoas colectivas de direito público;
  • Órgãos administrativos;
  • Serviços públicos (que existem em cada ente e funcionam na dependência dos respectivos órgãos): sãounidades funcionais meramente internas.

O presente trabalho que esta sendo lido a sua parte intro dutória, tem como objectivo dar uma imagem sumaria no concernete ao tema escolhido.

Também tem como objectivos especificos:

  • Falar da evolução da organização administrativa;
  • Organização Tradicional;
  • Organização Actualmente;
  • Aspectos funcionais;
  • Os sectores da organização administrativa;
  • Limites do “aparelho” Administrativo;
  • Relações funcionais.

2. Organização Administrativa

As empresas não são amorfas. Nem estáticas. Elas tem uma constituição, um organismo que vive e palpita, que cresce e se desenvolve e que precisa ser organizado e estruturado para funcionar melhor.

2.1. Conceito

Organização é a função administrativa que se incumbe do agrupamento das atividades necessárias para atingir os objetivos da empresa.

O agrupamento das atividades envolve a reunião de pessoas e recursos empresariais  sob a autorização de um chefe. Assim, a organização precisa lidar com pessoas, órgãos e relações de autoridade e responsabilidade. Para que os objetivos sejam alcançados, os planos executados e as pessoas possam trabalhar eficientemente, as atividades precisam ser ser adequadamente agrupadas e a autoridade convenientemente distribuída.

2.2. Objetivos

A Organização Administrativa serve para agrupar e estruturar todos os recursos da empresa tais como:

  • Pessoas;
  • Equipamentos.

Para permitir o alcance dos objetivos almejados da melhor forma possível. Assim, o objetivo da organização é agrupar as pessoas para que estas trabalhem melhor em conjunto. A organização existe porque o trabalho empresarial a ser realizado é impossível para uma só pessoa. Daí a necessidade de muitas pessoas em conjunto executando atividades diferentes, o que conduz a um novo problema:  o da coordenação entre as pessoas.

2.3. Princípios Básicos De Organização

A  Organização Administrativa deve basear-se em cinco princípios de organização:

a)  Princípio da Especialização  

A organização deve fundamentar-se na divisão do trabalho que provoca a especialização das pessoas em determinadas atividades. A especialização produz um incremento da quantidade e qualidade de trabalho executado.  

b )  Principio Da Definição Funcional  

O trabalho de cada pessoa, a atividade de cada órgão e as relações de autoridade e responsabilidade são aspectos que devem ser claramente definidos por escrito. As empresas geralmente utilizam o organograma, a descrição do cargo ou o Manual de Organização para atender ao princípio da definição funcional. O importante é deixar claro a posição de cada pessoa ou órgão na estrutura organizacional da empresa.  

c)  Princípio da Paridade da Autoridade e Responsabilidade

A autoridade é o poder dar ordens e exigir obediência ao subordinado, e responsabilidade é o dever de prestar contas ao superior. O princípio da Paridade salienta que deve haver uma correspondência entre o volume de autoridade e de responsabilidade atribuído a cada pessoa ou órgão. Essa equivalência é necessária para evitar que certas pessoas ou órgãos tenham excessiva responsabilidade sem a necessária autoridade. Ou, caso contrário, demasiada autoridade para muito pouca responsabilidade.

A cada responsabilidade deve corresponder uma autoridade que permita realizá-la e a cada autoridade deve corresponder uma responsabilidade equivalente.

d)  Princípio Escalar  

Ë decorrente do princípio anterior: cada pessoa deve saber exatamente a quem prestar contas e sobre quem possui autoridade. Refere-se à cada cadeia de relações diretas de autoridade de um superior para um subordinado em toda a organização, desde a base até a cúpula, onde geralmente está o chefe principal como autoridade máxima.

e)  Princípio Das  Funções De Linha E De  Satff  

Deve-se  definir, da maneira mais clara possível, não só a quantidade de autoridade atribuída a cada pessoa ou órgão, mas também a natureza dessa autoridade. Este princípio leva a distinção entre as funções de linha e  de staff dentro da empresa.

As funções de linha são aquelas diretamente ligadas aos objetivos principais da empresa, enquanto as funções de staff são aquelas que não se encontram diretamente ligadas àqueles objetivos. O critério da distinção é o relacionamento direto ou indireto com os objetivos empresariais e não o grau de importância de uma atividade sobre outra.

24. Aspectos funcionais

  • Atribuições: fins ou interesses que a lei incumbe as pessoas colectivas públicas de prosseguir e realizar. O caso especial dos ministérios
  •  Pessoas coletivas de fins múltiplos
  •  Pessoas coletivas de fins especializados
  • Competências: conjunto de poderes funcionais que a lei confere aos órgãos para a prossecução das atribuições das pessoas colectivas públicas (artigo 29.º do CPA)
  • Legitimação: qualificação específica do órgãos para exercer a sua competência na situação concreta.

O Processo De Institucionalização Dos Espaços De Participação E Consulta Comunitária

As IPCCs aparecem estritamente ligadas às primeiras experiências de planificação descentrali- zada dos finais dos anos 1990, com destaque particular para as zonas norte e centro do país. Assim, circunscritas ao processo de elaboração dos planos distritais, as experiências de partici- pação comunitária viriam, num primeiro momento, a ser regulamentadas no âmbito do guião sobre participação comunitária publicado pelo despacho conjunto do Ministério da Adminis- tração Estatal (MAE), Ministério de Agricultura e Desenvolvimento Rural (MADER) e Mi- nistério do Plano e Finanças (MPF) em 2003 (MAE/MADER/MPF 2003) e, num segundo momento, incorporadas no quadro jurídico-legal referente aos órgãos locais do Estado através da LOLE e do Decreto 11/2005. A incorporação destas experiências na LOLE e no seu regu- lamento visava a institucionalização de mecanismos de participação local e sua integração no exercício mais vasto de planificação distrital. Com efeito, no capítulo dedicado à consulta aos cidadãos, o regulamento da LOLE, no artigo 100, número 1, estabelece que:

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