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CONVENÇÃO DE DIVERSIDAD BIOLÓGICA

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Por:   •  12/3/2014  •  Seminário  •  1.886 Palavras (8 Páginas)  •  300 Visualizações

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CONVENÇÃO DA DIVERSIDADE BIOLOGICA

História

Objetivo

A Convenção sobre a Diversidade Biológica tem como objetivos: "a conservação da diversidade biológica, a utilização sustentável dos seus componentes e a partilha justa e equitativa dos benefícios provenientes da utilização dos recursos genéticos".

A Convenção é o primeiro acordo que engloba todos os aspetos da diversidade biológica: genomas e genes; espécies e comunidades; habitats e ecossistemas.

A Convenção e sua nova abordagem

A conservação da diversidade biológica deixou de ser encarada apenas em termos de proteção das espécies ou dos ecossistemas ameaçados. A Convenção introduziu uma nova forma de abordagem ao reconciliar a necessidade de conservação com a preocupação do desenvolvimento, baseada em considerações de igualdade e partilha de responsabilidades. Reconhece-se assim que a conservação da diversidade biológica é uma preocupação comum da Humanidade e parte integrante do processo do desenvolvimento económico e social.

De acordo com o espírito da Declaração do Rio em Ambiente e Desenvolvimento (1992), a Convenção promove uma nova forma de parceria entre os países, onde a cooperação científica e técnica, o acesso aos recursos financeiros e genéticos, e a transferência de tecnologias limpas constituem as bases principais.

Pela primeira vez, no contexto da conservação da diversidade biológica, um instrumento legal internacional declara os direitos e as obrigações das suas Partes Contratantes relativamente à cooperação científica, técnica e tecnológica. Para este efeito, a Convenção providencia um mecanismo financeiro e um órgão subsidiário de apoio em questões científicas, técnicas e tecnológicas.

Por todas estas razões, a Convenção sobre a Diversidade Biológica é um dos mais recentes e significativos instrumentos do direito internacional e das relações internacionais no âmbito do ambiente e desenvolvimento.

A Convenção constitui uma afirmação a favor da Vida em todas as suas formas!

http://www.icnf.pt/portal/naturaclas/ei/cbd

Sobre a diversidade biológica e a propriedade intelectual

A CDB foi um documento de importância fundamental para o Direito Internacional do Meio Ambiente, tendo entrado em vigor em 29 de dezembro de 1993, após a ratificação de 30 países.

Segundo o art.2, § 1º da CDB, a expressão diversidade biológica significa a variabilidade de organismos vivos de todas as origens,compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas. A diversidade biológica pode ser entendida, em termos mais concisos, como a totalidade dos genes, das espécies e dos ecossistemas do planeta, incluindo aqueles alterados através dos tempos pela ação humana

Vale ressaltar, entretanto, que a proteção à diversidade biológica não pode levar em consideração apenas a diversidade de composição do meio ambiente (genes; espécies; ecossistemas), mas também deve perceber a diversidade na estrutura de funcionamento do meio ambiente.

A diversidade biológica é um recurso econômico valorizado tanto pelos países em desenvolvimento, detentores da maior parte dos recursos de diversidade biológica, como pelos países industrializados, detentores das tecnologias capazes de lhes dar uma aplicação comercial. O valor econômico que se agregou à diversidade biológica conferiu às negociações da CDB a marca do conflito de interesses entre o Norte desenvolvido e o Sul em desenvolvimento. Os principais interesses em conflito envolviam o desejo das nações do Norte, consumidoras de diversidade biológica, de preservar a diversidade biológica da crescente degradação que estava sofrendo contra a necessidade das nações do Sul, detentoras de patrimônios de diversidade biológica, de obter benefícios econômicos que melhorassem a qualidade de vida dos seus povos, reduzindo os custos da preservação da diversidade biológica.

Os antecedentes que explicam os conflitos de interesses observados na época da Conferência do Rio em 1992 remontam ao início dos anos 1970 e 1980. Na Conferência de Estocolmo, como antes mencionado, a necessidade de crescimento econômico dos países em desenvolvimento aliada à conservação do meio ambiente mostrava que uma nova concepção sobre os recursos naturais já começava a se delinear. No anos 1980, dois documentos foram importantes no processo de formação dos novos conceitos internacionais sobre a gestão do meio ambiente: o Compromisso Internacional sobre Recursos Fitogenéticos, de 1983, e o Relatório Brundtland, que difundiu o conceito de desenvolvimento sustentável.

O efeito destes documentos foi a constatação pela comunidade internacional da necessidade de efetuar esforços em conjunto para a preservação, a conservação e o uso sustentável da diversidade biológica, principalmente através da criação de instrumentos jurídicos que abrangessem todos os aspectos relativos ao tema. O PNUMA convocou pesquisadores e representantes dos governos para elaborar um projeto de convenção que incluísse todas as questões relacionadas com a diversidade biológica. O projeto de convenção negociado pelos Estados sob os auspícios do PNUMA seguiu um princípio de conservação das espécies e de uso sustentável das riquezas da diversidade biológica com o objetivo de reagrupar e reforçar algumas outras convenções internacionais em torno de um marco único.

A problemática da diversidade biológica

A grande riqueza do mundo contemporâneo, desde a chamada Terceira Revolução Industrial, ou Tecnológica, é a informação. A informação que importa à atividade econômica atual é aquela que possibilita aos agentes da economia que se diferenciem dos demais agentes. Isto significa que as formas de apropriação da informação se tornaram fundamentais para a compreensão de como se desenvolvem os fluxos econômicos e mesmo como se articulam os interesses políticos na atualidade.

Juridicamente, a apropriação da informação é feita pelos sistemas de propriedade intelectual, que constituem uma reestruturação dos regimes jurídicos, criados pelos países industrializados, para regular as relações humanas ligadas às criações da mente. Os países industrializados possuem os meios tecnológicos para ter acesso aos recursos da diversidade biológica, mas não possuem tal

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