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Civil V

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Por:   •  9/3/2015  •  1.400 Palavras (6 Páginas)  •  211 Visualizações

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1- Quais são os requisitos para constituição do bem de família convencional? A partir de que momento a constituição gera efeitos?

1- Quais são os requisitos para constituição do bem de família convencional? A partir de que momento a constituição gera efeitos?

Capítulo Primeiro – Da denominação, sede, duração ano fiscal e objetivo

Artigo 1° - A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE TRIUNFO – PB TRIUNFO EM AÇÃO, com sede Provisória na Rua Francisco Romano de Aquino S/N- Centro – Triunfo – PB ,fundada em 10 de fevereiro de 2013, é uma sociedade civil, com finalidades não econômicas, apartidária, político-comunitária, livre de discriminação religiosa, racial ou social.

Parágrafo Único – Não há, entre os Associados, direitos e obrigações recíprocos.

Artigo 2° - A ASSOCIAÇÃO, como pessoa jurídica de Direito Privado, constituída por tempo indeterminado, reger-se-á pelo presente Estatuto, bem como pelas normas de direito que lhe forem aplicáveis, tendo Foro jurídico na Comarca de Penápolis, Estado São Paulo.

Parágrafo Único – O ano fiscal da associação coincidirá com o ano civil.

Artigo 3° - A área da cidade que a ASSOCIAÇÃO se propõe a representar será constituída pelos residentes da Cidade de Triunfo - Paraiba, na Zona Urbana e na Zona Rural do Municipio.

Parágrafo Único – A inclusão ou exclusão de logradouro será decidida em Assembléia Geral Extraordinária, através de proposta de qualquer Associado.

Artigo 4º – A ASSOCIAÇÃO, na defesa de melhores condições de vida para a Comunidade que representa, dirigindo-se com prioridade aos grupos familiares e pessoas ali residentes, tem como objetivos primordiais:

I – congregar os moradores que, através de manifestações e ações diretas, se comprometam a propugnar, prioritariamente, pela melhoria da qualidade de vida em sua área de atuação;

II – estimular e apoiar a defesa dos interesses comunitários, fomentando o desenvolvimento do espírito associativo, buscando e oferecendo subsídios, sempre que possível, com recursos técnicos, materiais e humanos;

III – proporcionar a ampliação da organização comunitária dentro de sua área de atuação, principalmente entre os conglomerados de baixa renda, a fim de que os mesmos possam melhor reivindicar seu direito às diversas políticas institucionais de desenvolvimento urbano sustentável;

IV – prestar assessoria aos moradores, encampando seus pleitos nas relações com os diversos entes do Poder Público em suas instâncias municipal, estadual e federal;

V – propiciar espaços de reflexão onde os moradores possam, em conjunto, traçar planos para alcançar melhorias localizadas ou integradas a todo o Município;

VI – proporcionar dados e informações que sirvam de base a que o Movimento Comunitário interfira nas ações, tanto do Legislativo, quanto do Executivo Municipais, participando direta ou indiretamente na elaboração de diagnósticos, projetos e leis, sempre com a finalidade de melhorar a qualidade de vida da população ,a partir da ampliação participativa, comunitária e cidadã, de todos os seus munícipes;

VII – participar diretamente, junto a outras Associações de Moradores, de quaisquer levantamentos, pesquisas, estudos e outras iniciativas afins, que promovam avaliação das realidades locais;

VIII – encaminhar as demandas comunitárias aprovadas em Assembléias, Ordinárias ou Extraordinárias, aos entes do Poder Público;

IX – buscar consultoria, orientação técnica e articulação política a fim de consolidar a sua organização dentro do Movimento Comunitário no Município de Triunfo.

X – elaborar projetos de âmbito local, principalmente aqueles que contemplem o desenvolvimento sustentável, destinados a atender às necessidades dos moradores, dentro de sua área de atuação;

XI – buscar a promoção de seminários, debates, palestras, cursos, encontros e outras iniciativas, no sentido de formular e sistematizar propostas que atendam às necessidades da população abrangida pela ASSOCIAÇÃO;

XII – defender de modo intransigente o meio ambiente, a qualidade de vida, a cidadania e os direitos humanos;

XIII – manifestar, publicamente, posicionamentos sobre assuntos que sejam de interesse da sua comunidade em particular, ou que necessitem de esclarecimento público;

XIV – buscar a captação de recursos financeiros e técnicos para projetos próprios, priorizando aqueles que contemplarem a formação e o resgate da cidadania;

XV – participar, ativamente, oferecendo seus representantes locais, das iniciativas do Movimento Comunitário dentro de todos os Conselhos Municipais, já existentes ou que venham a ser criados, assim como nos Fóruns temáticos específicos ou populares, e em quaisquer manifestações populares organizadas que objetivem implantar no Município de Triunfo a participação, com direito a voz e voto, nas decisões governamentais de interesse geral da

XI – buscar a promoção de seminários, debates, palestras, cursos, encontros e outras iniciativas, no sentido de formular e sistematizar propostas que atendam às necessidades da população abrangida pela ASSOCIAÇÃO;

XII – defender de modo intransigente o meio ambiente, a qualidade de vida, a cidadania e os direitos humanos;

XIII – manifestar, publicamente, posicionamentos sobre assuntos que sejam de interesse da sua comunidade em particular, ou que necessitem de esclarecimento público;

XIV – buscar a captação de recursos financeiros e técnicos para projetos próprios, priorizando aqueles que contemplarem a formação e o resgate da cidadania;

XV – participar, ativamente, oferecendo seus representantes locais, das iniciativas do Movimento Comunitário dentro de todos os Conselhos Municipais, já existentes ou que venham a ser criados, assim como nos Fóruns temáticos específicos ou populares, e em quaisquer manifestações populares organizadas que objetivem implantar no Município de Triunfo a participação, com direito a voz e voto, nas decisões governamentais de interesse

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