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Como você pode usar o asséptico dos materiais utilizados?

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Por:   •  22/8/2014  •  Tese  •  1.286 Palavras (6 Páginas)  •  524 Visualizações

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biossegurança-

questão 1-como pode ser feita a assepsia dos ,matérias utilizados

A higienização dos utensílios deve obedecer à seguinte ordem: Limpeza / Enxaguadura / Secagem / Esterilização / Armazenamento

Nos estabelecimentos de estética, institutos de beleza, podólogos, salões de cabeleireiros e similares, após cada uso, é obrigatória a adopção de procedimentos de limpeza e/ou esterilização dos utensílios e instrumentos que entraram em contacto directo com os clientes. As toalhas, robes e outros têxteis deverão ser lavados a uma temperatura acima de 90º C. O ideal será enviar os têxteis para uma lavandaria.

O procedimento de esterilização será adoptado para todos os utensílios utilizados em manicura, pedicura, podologia e estética, ou qualquer outra actividade profissional onde haja risco potencial de contaminação deste material, através de secreções orgânicas e consequente possibilidade de infecções por microrganismos patogénicos, entre os clientes. Antes de serem submetidos ao processo de esterilização, os instrumentos deverão ser acondicionados em recipientes fechados, limpos e secos. A esterilização dos utensílios é efectuada utilizando equipamentos apropriados, tais como estufas ou autoclaves. Os utensílios ou materiais que não representem risco em potencial para a saúde deverão ser sujeitos a processos de limpeza.

As lâminas e agulhas são de uso único, sem possibilidade de reutilização, devendo ser colocadas em recipiente apropriado, de paredes rígidas, devidamente identificado como resíduo infectante. O Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro classifica como resíduos hospitalares os resultantes de actividades de acupuntura, piercings e tatuagens.

É obrigatório o acondicionamento dos utensílios utilizados em procedimentos invasivos em invólucros adequados à técnica utilizada, fechados em recipientes esterilizados, de tal modo que possam manter a sua condição de esterilidade até o momento do uso (para autoclaves: filme poliamida entre 50 e 100 micra ( sendo micron, singular de micra, a milionésima parte do metro) de espessura; papel kraft com pH 5-8; papel grau cirúrgico; tecido de algodão cru, duplo, 160 a 200 fios e 4 camadas; caixa inox com perfuração na tampa e na base, protegida com tecido de algodão. Para estufas: caixa inox de paredes finas, caixa de alumínio, filme de alumínio). Esses contentores deverão ser entregues a empresas especializadas que os recolhem, armazenam e os transportam para o destino final.

.Para o acondicionamento de materiais cortantes e perfurantes, há à venda contentores com capacidades adequadas ao tipo e quantidade de resíduos produzidos. Há, também, sacos plásticos para acondicionamento de resíduos e braçadeiras de fivela para encerramento definitivo de sacos de plástico, para uma melhoria das condições de higiene e segurança.

É expressamente proibida a abertura do equipamento de esterilização antes do término do seu ciclo de operação, para garantir a qualidade do procedimento. Deverá haver nos estabelecimentos, um profissional responsável pela operação de esterilização dos utensílios existentes.

Os estabelecimentos deverão utilizar material descartável para a cobertura de marquesas. Os cacifos e os vestiários das instalações de Spa deverão ser lavados e desinfectados com frequência, para neutralizar os odores do calçado dos clientes. Os estabelecimentos que exercem a actividade de depilação e acupunctura deverão manter cabines individuais, exclusivamente para esta finalidade, com espaço, iluminação e ventilação adequados à prática profissional e acomodação confortável do cliente.

É expressamente proibida a prática de reutilização de ceras para depilação ou qualquer outro produto químico empregado.

Todos os estabelecimentos deverão possuir nas suas dependências, piso e paredes de superfícies lisas, compostos de material compacto, resistente à lavagem e ao uso de desinfectantes (impermeável) e de fácil limpeza e higienização, além de manter as suas instalações físicas devidamente conservadas e asseadas. Deverão possuir instalações sanitárias em perfeitas condições de uso. É obrigatória a existência de lavatório com água corrente, no interior dos estabelecimentos, com recipientes para sabão líquido e toalheiro para toalha de papel, fixados na parede, além de balde de lixo com tampa e accionamento automático por pedal, para a higienização das mãos pelos profissionais, antes e após a realização de cada actividade.

Nos estabelecimentos que executam actividades em que se utilize qualquer prática invasiva, ou aplicação de produtos e métodos que possam causar repercussões sistémicas no cliente, é obrigatória a presença de um médico responsável.

Os procedimentos ou actividades de pedicura, limpeza de pele, drenagem linfática e bronzeamento artificial poderão ser executados por esteticistas credênciadas.

Os procedimentos ou actividades de mesoterapia, dermoabrasão, epilação definitiva a laser, peeling, aplicação de toxina butolínica, preenchimento de rugas com ácidos, acupunctura, entre outros procedimentos invasivos, são considerados actos médicos, não devendo ser permitida a execução destes procedimentos por outros profissionais.

Cada profissional de manicura e pedicura deverá possuir, obrigatoriamente, quantidade suficiente de cada instrumento utilizado na sua rotina de trabalho, para evitar qualquer necessidade de reutilização

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