Corpo Humano
Artigo: Corpo Humano. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: nathybueno • 22/3/2015 • 1.755 Palavras (8 Páginas) • 344 Visualizações
DEPARTAMENTO PESSOAL
É a área de trabalho,onde são executadas as rotinas trabalhistas,desde a admissão do colaborador na empresa ate seu desligamento do quadro de funcionários,se for o caso.É também onde são feitas todas as execuções da folha de pagamento,e posteriormente o pagamento do salário mensal de cada funcionário e muitas outras tarefas que são realizadas no decorrer das exigências trabalhistas,que constam CLT- Consolidaçao das leis do trabalho,onde esta localizada a maioria das leis do trabalho exigidas e executadas em nosso Pais.
1 - ADMISSÃO:
CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS):
1. Registrar no primeiro dia de início de prestação de serviços.
2. Reter por até 48 horas mediante recibo.
3. Empregado dá recibo de devolução.
4. Anotações - contrato de trabalho, opção FGTS, contrato de experiência, PIS/PASEP (se for primeiro emprego providenciar o cadastramento), anotações gerais (se for o caso).
EXAME MÉDICO:
1. Na admissão – ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) emitido por médico do Trabalho, de acordo com o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
2. Anual ou intervalos menores conforme critério médico - trabalhadores expostos a riscos ou situações de trabalho que implique no desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional.
3. Anual - menores de 18 anos e maiores de 45 anos.
4. A cada 2 anos - trabalhadores entre 18 anos e 45 anos de idade.
5. Retorno ao Trabalho - 1o. dia de volta ao trabalho, para trabalhador ausente, por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente de natureza ocupacional ou parto.
REGISTRO DE EMPREGADOS (LIVRO, FICHA OU COMPUTADOR)
1. Uso do computador - deve ser protocolado na DRT, um memorial descritivo do sistema.
2. Autenticação na DRT - Livro ou ficha.(Empresas novas 30 dias para autenticar a partir da admissão do 1oempregado.
3. Atualização do registro - férias, alteração salarial, contribuição sindical, afastamentos, alteração de cargo e horário.
VALE TRANSPORTE
1. Declaração, do empregado informando se utilizará ou não o vale transporte.
2. Informação atualizada anualmente ou sempre que ocorrer alteração quanto ao número de transportes utilizados.
3. Vale transporte não pode ser concedido em dinheiro.
1. Ao ser admitido o empregado deve exibir o Cartão de Inscrição no PIS/PASEP.
2. Cadastramento na Caixa Econômica Federal.
ACORDO DE COMPENSAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE HORAS
No contrato fica especificado a jornada de trabalho que não poderá ser superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, salvo profissões com jornadas pré-estabelecidas por sua categoria.
Acordo de Prorrogação - duração normal de serviço pode ser acrescida de até 2 horas com o acréscimo de no mínimo 50% sobre hora normal, limitado a 10 horas diárias.
SALÁRIO FAMÍLIA:
Devido ao empregado com filho(a) até 14 anos ou inválido ou que teve enteado menor, que por determinação judicial esteja sob sua guarda ou tutela, e que também receba salário no valor máximo de R$ (tabela vigente em 01/2004).
CONTRATO DE TRABALHO:
PRAZO DETERMINADO – ATÉ 2 ANOS E SÓ TERÁ VALIDADE EM SE TRATANDO DE :
1. Serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo.
2. De atividades empresariais de caráter transitório.
3. Contrato de experiência - prazo de vigência até 90 dias, pode sofrer uma prorrogação dentro deste período.
HORAS EXTRAS:
1. Para encontrar o valor da hora extra, multiplicar o valor da hora normal por no mínimo 50%.
2. Supressão - deve ser indenizada ao empregado.
3. Forma de cálculo - média de horas extras prestadas no mês, nos últimos 12 meses, aplica-se valor da hora extra no dia da supressão.
4. Multiplica-se pelo número de anos que as horas extras vinham sendo feitas, sendo que a fração de 6 meses é considerada como 1 ano.
TRABALHOS AOS DOMINGOS E FERIADOS:
1. Há algumas atividades autorizadas para trabalhar aos domingos e feriados, (Decreto nº 27048/49).
2. Os empregados nestes casos descansam em outro dia da semana, sendo que a cada sete semanas obrigatoriamente deve descansar aos domingos.
- Homem - escala de revezamento mensal.
- Mulher - escala de revezamento quinzenal.
LICENÇA MATERNIDADE:
1. Os encargos com INSS e FGTS devem ser recolhidos pela empresa.
2. Até que a criança complete 6 meses de idade, a empregada fará jus a 2 descansos de meia hora cada um para amamentação. O Período pode ser aumentado de acordo com a necessidade pela autoridade competente.
ACIDENTE DO TRABALHO E DOENÇA:
1. O empregado quando faltar ao serviço deverá trazer atestado médico para abonar a falta.
2. Os quinze primeiros dias de invalidez tanto por motivo de doença ou acidente de trabalho são pagos pela empresa.
3. A partir do 16o dia do afastamento o INSS é que passa a pagar o empregado.
4. No caso de acidente de trabalho, a empresa deve preencher a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho ).
FÉRIAS COLETIVAS:
1. A empresa pode conceder férias coletivas a seus empregados desde que comunique a DRT e Sindicato com 15 dias de antecedência, e afixe aviso geral, no estabelecimento de trabalho.
2. Os empregados admitidos há menos de 12 meses gozarão na oportunidade
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