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DISCUSSÃO DA EQUIPE

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Por:   •  14/3/2014  •  Seminário  •  367 Palavras (2 Páginas)  •  302 Visualizações

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DEBATE DA EQUIPE:

O grupo em estudos e pesquisas achou importante destacar alguns pontos referentes ao poder constituinte.

O CONCEITO:

O poder constituinte é aquele poder usado para se fazer a primeira constituição ou uma nova constituição nascendo assim um novo estado. “É a manifestação soberana da suprema vontade política de um povo, social e juridicamente organizado” P.l.t p. 24.

CARACTERISTICAS

1º Originário: Se da por revolução ou Convenção.

Ele se é Inicial, ilimitado, incondicionado autônomo e é a base da ordem jurídica. Não tem limitação, é absoluto e pode tudo, estabelece a constituição organiza poderes destinados a reger os interesses da comunidade. Ele é incondicionado por não está sujeito a qualquer outra forma de pode para manifestar sua vontade.

2º Derivado: é derivado porque retira da própria constituição sua força de poder constituinte originário.

O grupo chegou à conclusão de que o poder constituinte originário é a priori está condicionado ao fim de um processo, de um governo ou regime político, visto que é a partir dele que nasce uma nova era, uma noção ou um novo tempo. O poder constituinte originário marca o fim de uma era e o início de outra.

Um breve relato histórico do poder constituinte que nos dar uma boa noção de sua real importância. De acordo com o professor André Alencar dos Santos em vídeo youtube, programa SABER DIREITO, até o século XVII não havia constituições escritas, eram consuetudinárias, a partir do iluminismo. De acordo com o professor Manoel G Ferreira Filho, desde a idade média já se falava em constituições escritas, depois com o movimento dos contratualistas como ROUSSEAU e LOCK, depois com MONTESQUIEU, portanto o contrato social seria o primeiro passo histórico para constituições escritas. Primeira constituição escrita historicamente é a dos E.U.A, foi a primeira a ser feita sem haver teoria a respeito, se deu com a evolução das 13 colônias americanas em movimento por direito e independência, e formam um estado único e federado e havendo a necessidade de criar uma organização com regras básicas de convívio. Como dissemos anteriormente e fica clara a compreensão ao analisar o poder constituinte que é a ruptura de uma era e o início de uma nova era ou estado.

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