Impactos Ambientais De Residuas Solidos E Suas Implicações Para Recuperacao De Areas Degradadas
Monografias: Impactos Ambientais De Residuas Solidos E Suas Implicações Para Recuperacao De Areas Degradadas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: alaneribeiro • 7/10/2013 • 507 Palavras (3 Páginas) • 960 Visualizações
RESUMO
O presente artigo pretende informar a importancia da preservação ambiental implantado pela política nacional do meio ambiente. Na busca do desenvolvimento sustentável é imprescidível que a importância do licencimanento ambiental que busca o combate à degradação seja ramificado, não só entre o poder público mas principalmente entre a iniciativa privada considerando que a crise ambiental. Mostrando a importancia da legislação para o meio ambiente e queis são os recursos que podem ser utilizados para um melhor cumprimento das leis, mostrando que o poder público é também responsável pela preservação ambiental e que cabe a comunidade cobrar e participar efetivamente da fiscalização das licenças liberadas pelos orgãos competentes.
Palavras-chave: Licenciamento Ambiental, legislação, impacto ambiental, preservação.
ABSTRACT
This article seeks to inform the importance of environmental preservation deployed by national policy environment. In pursuit of sustainable development is imprescidível that the importance of environmental licencimanento seeking to combat degradation is branched, not only among the public but mostly between private considering that the environmental crisis. Showing the importance of legislation for the environment and Queis are resources that can be used to better compliance with the laws, showing that the government is also responsible for environmental preservation and that it is the community and participate effectively in charge of supervising the allowances freed by the competent organs.
Keywords: Environmental Licensing, legislation, environmental impact, preservation.
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2 INTRODUÇÃO
A criação de uma política nacional de proteção ao meio ambiente deu-se com a Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981. A partir da edição desse ato normativo, o Brasil experimentou um contínuo crescimento da preocupação com a preservação ambiental, ao ponto de o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado ser erigido, pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, à categoria de garantia constitucional. A Carta Magna qualifica o meio ambiente como um bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida da população.
Além da criação desse sistema de integração, houve a instituição de determinados instrumentos a serem utilizados pelas três esferas da administração pública no desiderato de tutela do meio ambiente, dentre os quais figura o licenciamento ambiental. Ele consiste num procedimento administrativo por meio do qual é exercido um controle preventivo e um acompanhamento das atividades humanas que utilizam recursos naturais e/ou são potencial ou efetivamente causadoras de degradação ambiental.
Com o surgimento da referida Política Nacional do Meio Ambiente, houve uma integração das políticas públicas de meio ambiente desenvolvidas pelos entes federativos, sobretudo com a criação do Sistema Nacional do Meio Ambiente, um sistema administrativo de coordenação das medidas de preservação ambiental que é composto pelos órgãos e entidades da União, dos Estados,
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