Introdução básica da bioética e biodireito
Resenha: Introdução básica da bioética e biodireito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: thayara • 8/9/2013 • Resenha • 460 Palavras (2 Páginas) • 686 Visualizações
Introdução básica da bioética e biodireito
As últimas décadas têm trazido à humanidade uma imensa revolução nas áreas da Biotecnologia1 e da Medicina e, como consequência, o questionamento ético e jurídico acerca de temas jamais imaginados. BARBOZA explica que: “O homem passou a interferir em processos até então monopolizados pela natureza, inaugurando uma nova era que poderá se caracterizar pelo controle de determinados fenômenos que escapavam ao seu domínio”.
Faz-se evidente que a Engenharia Genética tem sido responsável por grandes avanços na área da saúde. Por meio de suas pesquisas, inúmeras doenças de causas genéticas já são diagnosticadas e, futuramente, poderão ser evitadas e até mesmo tratadas, com reais condições de cura. Exemplos animadores são as conquistas da terapia gênica por meio de células-tronco. Em função do dinamismo com que tais conhecimentos surgem, existe a necessidade de normas reguladoras dos procedimentos a serem utilizados para que a ciência atinja seus objetivos, sem ferir os princípios éticos e os direitos humanos fundamentais, tais como a “dignidade do ser humano” e o “direito à vida”. Cabe, então ao Direito acompanhar essas inovações científicas, de forma a encontrar um ponto de equilíbrio entre a ciência e o ser humano.
É assim que desponta no meio jurídico o chamado Biodireito. Definido como o ramo do Direito que trata da teoria, da legislação e da jurisprudência relativas às normas reguladoras da conduta humana em face dos avanços da Biologia, da Biotecnologia e da Medicina3, é uma área que oferece grande diversidade de abordagens, como por exemplo, a polêmica das células-tronco e a manipulação de embriões humanos, as técnicas de reprodução assistida, transplante de órgãos e tecidos humanos, clonagem humana, técnicas de alteração de sexo, eutanásia, aborto por anencefalia e outras questões emergentes.
De forma mais ampla, BARRETO reconhece três campos principais que circundam este novo ramo do Direito:
“A) nascimento, desenvolvimento e transformação da vida;
B) as relações humanas intersubjetivas e a relação saúde-doença;
C) as relações intersubjetivas e as relações da pessoa humana com o meio ambiente”.
O Biodireito encontra seus pilares em três áreas específicas do Direito: o
Direito Constitucional, o Direito Civil e o Direito Penal. O Direito Constitucional, ramo do direito público, tem por objeto de estudo a Constituição Federal, lei maior de um ordenamento jurídico. Relaciona-se com o Biodireito no que tange à proteção dos direitos fundamentais, tais como a vida, liberdade, saúde, intimidade. Todos estes preceitos são plenamente garantidos pela Carta Magna e, consequentemente, constituem os objetivos a serem alcançados pelas normas específicas criadas pelo campo do Biodireito.
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