É Tica
Casos: É Tica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Pezaoilha • 1/10/2013 • 423 Palavras (2 Páginas) • 1.951 Visualizações
Proc. E-4.096/2012 - v.u., em 16/02/2012, do parecer e ementa do Rel. Dr. LUIZ ANTONIO GAMBELLI - Rev. Dra. CÉLIA MARIA NICOLAU RODRIGUES - Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.
Após a leitura da ementa do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP que observa uma situação em que o advogado renuncia os poderes conferidos em procuração, responda:
1. Defina, fundamentando na legislação pertinente, o que significa renúncia, revogação e substabelecimento com e sem reservas de poderes.
2. Quais as diferenças e semelhanças entre a renúncia e o substabelecimento sem reservas de poderes?
3. Se a parte mencionada no caso acima procurar um advogado para regularizar a capacidade postulatória, como o novo advogado deverá proceder para ingressar nos autos do processo?
Semana Aula: 4
PUBLICIDADE - PROGRAMA DE TELEVISÃO DO TIPO PERGUNTAS E RESPOSTAS - IMPOSSIBILIDADE - ADVOGADO QUE ATUARÁ COMO ENTREVISTADOR TAMBÉM TEM O DEVER DE RESPEITAR AS NORMAS ÉTICAS - ADVOGADO ESPECIALIZADO EM CONDOMÍNIOS E PROGRAMA DE TELEVISÃO VOLTADO AO MERCADO DE CONDOMÍNIOS - CAPTAÇÃO INDEVIDA DE CLIENTELA.
O advogado que também é jornalista deve zelar para que o Código de Ética e Disciplina e as demais normas éticas sejam sempre respeitados, ainda que sua atuação seja a de mero entrevistador. Não pode o advogado contribuir para que outros profissionais violem as regras éticas que regem a advocacia. Programa de televisão do tipo "perguntas e respostas" configura prestação de consultoria jurídica, atividade que deve ser prestada nos escritórios de advocacia e não nos meios de comunicação. Advogado especializado na advocacia para condomínios atuante em determinada cidade do interior e programa de televisão a cabo destinado ao mercado de condomínios da mesma cidade. A clientela do advogado e o público do programa se confundem e a exposição do advogado no programa, ainda que atuando como entrevistador, pode caracterizar a promoção pessoal e profissional do advogado, bem como a captação indevida de clientela, o que é vedado pelo artigo 32 do CED e pelo artigo 7º do Provimento 94/2000.
Proc. E-4.091/2012 - v.u., em 16/02/2012, do parecer e ementa do Rel. Dr. FLÁVIO PEREIRA LIMA - Rev. Dr. FÁBIO PLANTULLI - Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.
Após a leitura da ementa do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP que observa uma situação em que o advogado participou de um programa de televisão, responda:
1. Qual o tipo de publicidade permitida à prática da advocacia? Justifique com fundamento legal.
2. Quais os veículos vedados à publicidade de advogados e Sociedades de advogados? Justifique com fundamento legal.
3. Como deve ser a publicidade da advocacia? Justifique com fundamento legal.
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