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Pesquisas Acadêmicas: Kkkkkkkkk. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mmoccelin • 16/3/2015 • 459 Palavras (2 Páginas) • 424 Visualizações
Atividade Colaborativa: Cláusulas abusivas
Anhanguera Educacional
2014
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito do Consumidor
Atividade Colaborativa
Atividade Colaborativa: Cláusulas abusivas
Trabalho desenvolvido na disciplina Direito do Consumidor apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade Colaborativa, sob orientação do tutor MARIBEL GONZALEZ SANTIAGO.
Anhanguera Educacional
2014
1ª) Transcrição da ementa escolhida para ser comentada, sem limite de linhas;
Superior Tribunal de Justiça Revista Eletrônica de Jurisprudência
RECURSO ESPECIAL Nº 402.727 - SP (2001⁄0191409-5)
RELATOR : MINISTRO CASTRO FILHO
RECORRENTE : MANUEL DE OLIVEIRA - ESPÓLIO
ADVOGADO : SILVANA CHIAVASSA E OUTROS
RECORRIDO : SOCIEDADE DE BENEFICÊNCIA E FILANTROPIO SÃO CRISTÓVÃO
ADVOGADO : RENATO DO AMARAL E OUTROS
EMENTA
PLANO DE SAÚDE – REEMBOLSO – HOSPITAL NÃO CONVENIADO – LIMITAÇÃO DO TEMPO DEINTERNAÇÃO – CLÁUSULA ABUSIVA.
I- O reembolso das despesas efetuadas pela internação em hospital não conveniado é admitido em casos especiais (inexistência de estabelecimento credenciado no local, recusa do hospital conveniado de receber o paciente, urgência da internação etc). Se tais situações não foram reconhecidas pelas instâncias ordinárias, rever a conclusão adotada encontra óbice no enunciado 7 da Súmula desta Corte.
II – Consoante jurisprudência sedimentada na Segunda Seção deste Tribunal, é abusiva a cláusula que limita o tempo de internação hospitalar.
Recurso especial parcialmente provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Srs. Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Carlos Alberto Menezes Direito e Nancy Andrighi votaram
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