POP Receitas
Ensaios: POP Receitas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lessatavares • 11/8/2014 • 525 Palavras (3 Páginas) • 362 Visualizações
Objetivo: Estabelecer regras para o atendimento de produtos com prescrição médica.
3 – Cargos e/ou responsabilidades: Farmacêutico e balconista.
4 – Procedimento:
Receitas comuns
Para aviamento das receitas o farmacêutico deverá ler atentamente a prescrição médica por completo, não podem ser dispensados medicamentos cujas receitas estiverem ilegíveis ou que podem induzir a erros ou confusão. O prescritor deve ser contatado pelo farmacêutico para esclarecer eventuais problemas ou dúvidas detectados no momento da avaliação da receita.
Com a receita em mãos, dirigir-se a prateleira, pegar o medicamento e verificar a identificação do produto, prazo de validade e integridade da embalagem. O usuário deve ser alertado quanto à validade do produto no ato da dispensação e ser orientado quanto à forma de uso do produto.
Receitas dos medicamentos pertencentes à Portaria 344/98
Para o aviamento das receitas o farmacêutico deverá ler atentamente a prescrição médica por completo. Não poderão ser vendidos medicamentos cujas receitas estiverem ilegíveis ou que induzir a erros ou confusão. A data da receita não poderá estar rasurada. Conferir se todos os campos estão preenchidos adequadamente e se há carimbo e assinatura do médico.
Preencher os dados do comprador que deverão ser comprados mediante apresentação de documento com foto.
• Receituário de Controle Especial (duas vias): aceita em todo território nacional. Pode conter 3 substâncias e a quantidade aviada será para no Maximo 60 dias de tratamento, salvo anticonvulsivantes e antiparkinsonianos, que poderá ser, no máximo para 180 dias de tratamento. A validade da prescrição é de 3º dias. Medicamentos injetáveis será permitido aviar no máximo 5 ampolas. Para os medicamentos da lista C5 (anabolizantes) a receita deve apresentar CID da doença e CPF do prescritor. A primeira via ficará retida e a segunda será entregue ao paciente.
• Notificação de Receita B: aceita apenas na unidade federativa em que foi expedida. Pode conter apenas 1 substância. A quantidade aviada deverá ser no máximo para 60 dias de tratamento ou 5 ampolas e validade da prescrição é de 30 dias.
• Notificação de Receita A: aceita em todo território nacional, PORÉM, para a aquisição em outra unidade federativa deverá ser acompanhada de justificativa feita pelo prescritor; neste caso, deve-se apresentar a notificação à autoridade sanitária local em até 72 horas para visto. Pode conter apenas 1 substância. A quantidade aviada deverá ser no máximo para 30 dias de tratamento ou 5 ampolas e validade da prescrição é de 30 dias.
• Noticação B2: aceita apenas na unidade federativa em que foi expedida. Pode conter apenas 1 substância. Considerar a DDR (dose diária recomendada) que para sibutramina é de 15 mg e tratamento máximo de 30 dias. Deverá vir acompanhada do termo de responsabilidade do prescritor que deverá estar assinado e carimbado pelo médico e ser assinado no ato pelo paciente.
• Receitas de antibióticos:
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