Registro de Informações e Dados
Seminário: Registro de Informações e Dados. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: letraspalmas • 9/10/2013 • Seminário • 1.451 Palavras (6 Páginas) • 319 Visualizações
Registro de Informações e Dados:
2.2.2.1 - Registro de Admissão: As instituições deverão manter um registro atualizado das pessoas atendidas, constando de nome completo, data de nascimento, sexo, nome e endereço de um familiar ou do responsável, caso o atendimento não se deva à decisão do próprio idoso. Além dos dados acima devem ser anexadas ao registro informações demonstrando a capacidade funcional e o estado de saúde do indivíduo, a fim de adequar os serviços às necessidades da pessoa a ser atendida. Serão anotados neste registro todos os fatos relevantes ocorridos no período de atendimento relacionados à saúde, bem-estar social, direitos previdenciários, alta e/ou óbito
2.2.2.2 - Prontuário: As instituições que se propõem a atender o idoso enfermo devem manter um prontuário de atendimento contendo descrição da evolução dos pacientes, ações propedêuticas e terapêuticas.
2.2.2.3 - Relatórios: As instituições deverão produzir e manter arquivado um relatório mensal, que poderá ser exigido a qualquer momento pela autoridade sanitária competente, contendo o nome dos internos, um sumário da situação de cada um no que se refere à saúde e às necessidades sociais, e também informações de caráter administrativo.
3. Área Física e Instalações: A área física destinada a atender idosos deve ser planejada levando-se em conta que uma parcela significativa dos usuários apresenta ou pode vir a apresentar dificuldades de locomoção e maior vulnerabilidade a acidentes, o que justifica a criação de um ambiente adequado. Assim sendo, é exigível:- As instituições específicas para idosos deverão funcionar, preferencialmente, em construções horizontais de caráter pavilhonar. Quando dotadas de mais de um plano e não dispuserem de equipamento adequado como rampa ou elevador para a circulação vertical, estas instituições só poderão atender pessoas imobilizadas no leito e com problemas locomotores ou psíquicos, no pavimento térreo.- Os prédios deverão dispor de meios que possibilitem o rápido escoamento, em segurança, dos residentes, em casos de emergência, de acordo com as normas estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros ou, quando inexistir essa corporação no local, pela Coordenadoria de Defesa Civil do Município.
3.1 - Acessos: Os acessos ao prédio deverão possuir rampa com inclinação máxima de 5% (cinco por cento) largura mínima de 1,50m, dotada de guarda-corpo e corrimão, piso revestido com material não derrapante, que permita o livre rolamento de cadeiras de rodas, inclusive.
3.1.1 - Exige-se que existam no mínimo 2 (dois) acessos independentes, sendo um deles para os idosos e outro para os serviços.
3.2 - Portas e Esquadrias: As portas externas e internas devem ter vão luz de 0.80m no mínimo, dobradiças externas e soleiras com bordas arredondadas. Portas de correr terão os trilhos embutidos na soleira e no piso, para permitir a passagem de nível, especialmente para cadeira de rodas,
3.2.1 - As portas dos sanitários devem abrir para fora, e devem ser instaladas de forma a deixar vãos livres de 0,20m na parte inferior.
3.2.2 - As maçanetas das portas não deverão ser do tipo arredondado ou de qualquer outra que dificulte a abertura das mesmas.
3.3 - Circulação Interna:
3.3.1 - Horizontal: Os corredores principais das instituições a serem instaladas, após a entrada em vigor desta Portaria, deverão ter largura mínima de 1,50m. Exige-se que todas as instituições já existentes ou que venham a ser criadas equipem os corredores com corrimão em ambos os lados, Instalados a 0,80m do piso e distantes 0,05m da parede. Não se permite a criação de qualquer forma de obstáculos à circulação nos corredores, incluindo bancos, vasos e outros móveis ou equipamentos decorativos.
3.3.2 - Vertical:
3.3.2.1 - Escadas: As escadas devem ser em lances retos, com largura mínima de 1,20m, dotadas de corrimão em ambos os lados, não devendo existir vão livre entre o piso e o corrimão. Os espelhos do primeiro e do último degraus devem ser pintados de amarelo e equipados com luz de vigília permanente. Exige-se que as escadas tenham portas de contenção com molas e travas leves, que as mantenham em posição fechada.
3.3.2.2 - Rampas: Devem obedecer às especificações descritas no item "acesso" e devem ser instaladas em todos os locais onde exista mudança de nível entre 2 (dois) ambientes.
3.3.2.3 - Elevadores e Monta-Cargas: Obedecerão às normas estabelecidas na Portaria n. 400, do Ministério da Saúde, de 6 de dezembro de 1977.
3.4 - Instalações Sanitárias: Os sanitários deverão ser separados por sexo e obrigatoriamente equipados com barras de apoio instaladas a 0,80m do piso e afastadas 0,05m da parede, tanto no lavatório, como no vaso sanitário e no "box" do chuveiro. Devem ser instalados no mesmo pavimento onde permanecerem os idosos atendidos.
3.4.1 - Vaso Sanitário: Deve ser instalado sobre um sóculo de 0,15m de altura, na proporção de 1 (um) vaso sanitário para cada 6 (seis) pessoas. No caso das paredes laterais ao vaso sanitário serem afastadas, deverá ser instalada em ambos os lados do vaso uma estrutura de apoio em substituição às barras instaladas na parede.
3.4.2 - Chuveiro: Deve ser instalado em compartimento ("box") com dimensões internas compatíveis com banho em posição assentada, dotado obrigatoriamente de água quente e na proporção de um chuveiro para cada 12 (doze) leitos.
3.4.3 - Bacia Sanitária (bidê): Quando existente, deve ser Instalada sobre um sóculo de 0,15m de altura, e equipada com a mesma estrutura de apoio descrita para o viso sanitário.
- As banheiras de imersão só serão permitidas nas salas de fisioterapia.
3.5 - Iluminação, Ventilação, Instalações Elétricas e Hidráulicas: Deverão obedecer aos padrões mínimos exigidos pelo código de obras local.
- É obrigatória a instalação de luz de vigília nos dormitórios, banheiros, áreas de circulação, no primeiro e no último degraus da escada.
3.6 - Áreas Mínimas:
3.6.1 - Dormitório: A medida linear mínima dos dormitórios é de 25m. A área mínima para um dormitório é de 6,5m² quando equipado com apenas 1 leito, e de 5 m² por leito para
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