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Vai Tomar No Rabo.

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Por:   •  14/3/2015  •  334 Palavras (2 Páginas)  •  417 Visualizações

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Questão discursiva:

João da Silva é proprietário de um terreno não edificado e que vem servindo de atalho para se chegar à única escola pública da sua região. A grande maioria das crianças do bairro costumam passar por dentro da propriedade de João da Silva. Incomodado com o grande número de crianças circulando em sua propriedade, João da Silva resolver proibir a passagem das crianças de pele negra, como meio de reduzir o número de crianças que cortam o caminho para a Escola por seu terreno. A família de uma das crianças decide ajuizar uma ação para obrigar João da Silva a liberar a passagem de todas as crianças, amparando sua pretensão no direito à igualdade. Citado, João da Silva argumenta que a propriedade é sua e que não há nenhuma lei infraconstitucional que o obrigue a liberar a passagem por sua propriedade. Alega que, nos termos do inciso II do artigo 5º da Constituição de 1988, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Portanto, como não há nenhum lei que o impeça de proibir o trânsito pela sua propriedade, ele pode permitir a passagem de quem bem entender. Na qualidade de juiz da causa e com espeque na reconstrução neoconstitucionalista, responda, JUSTIFICADAMENTE, se o caso em tela é de aplicação direta dos direitos fundamentais nas relações entre particulares?

Questão objetiva:

O exame da eficácia horizontal dos direitos fundamentais é tema fundamental no constitucionalismo contemporâneo, na medida em que consolida a abertura do catálogo de direitos fundamentais e sua incidência nas relações jurídicas privadas. Assim sendo, assinale a alternativa correta:

(a) Os direitos fundamentais devem sempre ter aplicação indireta nas relações estabelecidas entre particulares.

(b) A jurisprudência do STF não aceita a assim chamada ?eficácia horizontal? dos direitos fundamentais.

(c) A aplicação de direitos fundamentais nas relações privadas é um fator limitador da autonomia da vontade, princípio elementar do Direito Civil.

(d) A Constituição de 1988 expressamente prevê a possibilidade de aplicação dos direitos fundamentais às relações entre particulares.

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