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Machucados em Locais Sensiveis

Por:   •  16/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.338 Palavras (6 Páginas)  •  337 Visualizações

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CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE[pic 1]

FORCA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CORDAS LTDA

 

  1. CAROLINE LUIZA PRUNER FRAHM, brasileira, solteira, natural de Balneário Camboriú, no estado de Santa Catarina, nascida em 14/10/1988, contadora, portadora do CPF nº 154.748.665-98, RG nº 6.458.955 expedido pelo órgão SSP-SC em 15/10/2010, residente e domiciliada à rua Delfim Mario de Pádua Peixoto nº 968, bairro Praia Brava, Itajaí, Santa Catarina, CEP 88306-813;
  2. DANIEL DOGNINI CORRÊA, brasileiro, solteiro, natural de Itajaí, no estado de Santa Catarina, nascido em 17/06/1998, administrador, portador do CPF nº 713.188.365-94, RG nº 4.599.142 expedido pelo órgão SSP-SC em 02/04/2012, residente e domiciliado à rua Gercino José Correa nº 545, bairro Cordeiros, Itajaí, Santa Catarina, CEP 88311-256;
  3. JÚLIO CESAR TOBIAS, brasileiro, solteiro, natural de Rio do Sul, no estado de Santa Catarina, nascido em 17/02/1994, contador, portador do CPF nº 181.541.298-87, RG nº 2.884.988 expedido pelo órgão SSP-SC em 09/09/2014, residente e domiciliado à rua 1001 nº 502, bairro Centro, Balneário Camboriú, Santa Catarina, CEP 88330-000, e
  4. RAFAEL DE CAMPOS, brasileiro, solteiro, natural de Florianópolis, no estado de Santa Catarina, nascido em 05/12/1998, administrador, portador do CPF nº 106.626.999-62, RG nº 6.594.066 expedido pelo órgão SSP-SC em 10/09/2015, residente e domiciliado à rua José Tedeo, nº 230, bairro São Judas, Itajaí, Santa Catarina, CEP 88303-370, constituem uma sociedade limitada mediante as seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA 1ª A sociedade girará sob o nome empresarial de FORCA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CORDAS LTDA, com sede à Rua Francisco Daligni, nº 1448, bairro Rio do Meio, Itajaí-SC, CEP 88316-073.

 

CLÁUSULA 2ª O objeto social é: Indústria e Comércio de Cordas.

 

CLÁUSULA 3ª O capital social é de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), divididos em 400.000 (quatrocentas mil) quotas de R$ 1,00 (um real) cada uma, integralizadas da forma abaixo:

  1. A sócia Caroline Luiza Pruner Frahm, subscreve e integraliza neste ato R$ 100.000,00 (cem mil reais), a integralizar da seguinte forma:
  • R$ 62.745,00 (sessenta e dois mil, setecentos e quarenta e cinco reais), representado por um veículo do modelo Kia Motors Bongo K-2500 2.5 4x2 TB Diesel, adquirido conforme nota fiscal nº 1410,
  • R$ 37.255,00 (trinta e sete mil, duzentos e cinquenta e cinco reais) a integralizar em 60 (sessenta) dias,

b) O sócio Daniel Dognini Corrêa, subscreve e integraliza neste ato R$ 100.000,00 (cem mil reais) da seguinte forma:

  • R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), representado em moeda corrente nacional do país,
  • R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), representado por 3 (três) máquinas de entrançar corda do modelo Manutec MT 80H, adquiridas conforme nota fiscal nº 55.

c) O sócio Júlio Cesar Tobias, subscreve e integraliza neste ato R$ 100.000,00 (cem mil reais) da seguinte forma:

  • R$ 100.000,00 (cem mil reais), representado em moeda corrente nacional do país,

d) O sócio Rafael de Campos, subscreve e integraliza neste ato R$ 100.000,00 (cem mil reais) da seguinte forma:

  • R$ 20.000,00 (vinte mil reais), representado por equipamentos de informática adquiridos conforme nota fiscal nº 44.
  • R$ 15.000,00 (quinze mil reais), representado por móveis e utensílios, adquiridos conforme nota fiscal nº 73;
  • R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), representado em moeda corrente nacional do país.

Demonstrativo do Capital Social 

SÓCIOS

% de Participação

Quotas

Valor

Caroline Luiza Pruner Frahm

25%

100.000

R$ 100.000,00

Daniel Dognini Corrêa

25%

100.000

R$ 100.000,00

Júlio Cesar Tobias

25%

100.000

R$ 100.000,00

Rafael de Campos

25%

100.000

R$ 100.000,00

TOTAL

            100%

400.000

R$ 400.000,00

[pic 2]

CLÁUSULA 4ª A sociedade iniciará suas atividades em 1º de novembro de 2016 e seu prazo é indeterminado.

 

CLÁUSULA 5ª As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurada, em igualdade, de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.

 

CLÁUSULA 6ª A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

 

CLÁUSULA 7ª A administração da sociedade caberá à sócia Caroline Luiza Pruner Frahm e ao sócio Rafael de Campos, com os poderes e atribuições de administrador, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.

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