AS DIFICULDADES DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE EM TEMPOS ATUAIS D COVID19
Por: karenalmenara • 29/3/2020 • Resenha • 990 Palavras (4 Páginas) • 205 Visualizações
RESENHA: ARTIGO SITE MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS): Saúde anuncia orientações para evitar a disseminação do coronavírus, PUBLICADO: Sexta, 13 de Março de 2020, 20h10 https://www.saude.gov.br/noticias/agencia-saude/46540-saude-anuncia-orientacoes-para-evitar-a-disseminacao-do-coronavirus.
ARTIGO SITE DE NOTÍCIAS UOL: https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/bbc/2020/03/16/achei-que-tinha-sido-infectada-ao-atender-paciente-rotina-de-profissionais-de-saude-que-cuidam-de-casos-de-coronavirus-no-brasil.htm
ARTIGO: AMB- ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA- prevenção para o profissional da saúde- publicado em 29/02/2020- https://amb.org.br/noticias/prevencao-para-o-profissional-da-saude-coronavirus/
ARTIGO: NR-32- SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE.
O objetivo dessa resenha é fazer uma análise sobre os principais desafios encontrados pelos profissionais da saúde em aplicar os instrumentos normativos e procedimentos de segurança contra os riscos biológicos neste cenário atual de pandemia de COVID19, e estabelecer um paralelo entre os desafios atuais e as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no trabalho em Serviços de saúde- NR-32.
Na Norma Regulamentadora NR-32, onde se encontra orientações específicas para a proteção da segurança e de saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, estabelece procedimentos básicos a serem cumpridos e orientações fundamentais para trabalhar, sendo esta, no cenário atual, umas das normas de mais importância e utilização neste momento de pandemia, onde se encontra diretrizes básicas e fundamentais, como por exemplo a NORMA Nº 32.2 DOS RISCOS BIOLÓGICOS, a de Nº 32.5 DOS RESÍDUOS¬ - que orientam sobre acondicionamento e transporte, classificação e potencial nível de risco dos resíduos- a Nº 32.8 DA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO – que designa o ideal treinamento dos profissionais e sua constante atualização, sendo no mínimo anual, assim como a obrigação de fornecimento de materiais de limpeza e higiene adequado para a devida proteção dos profissionais e do próprio ambiente - tão necessários e atuais com o que estamos vivenciando neste momento com a pandemia COVID19 que estão sendo intensificados por todos neste momento.
Com a disseminação do COVID19, o Ministério da Saúde junto com outros órgãos responsáveis da área da saúde, como o AMB- Associação Médica Brasileira e com o reforço em massa de grandes mídias, estão fazendo uma enorme movimentação para ensinar a todas as pessoas comuns, procedimentos básicos, mas essenciais para o combate a proliferação do vírus, devido a sua altíssima rapidez de transmissão, a fim de conscientizar a todos os cidadãos dos perigos e da necessidade desses procedimentos no dia a dia de todos.
Agora, um questionamento que preocupa a todos os cidadãos brasileiros, profissionais da saúde ou não: Como dar conta de atender com o mínimo de segurança em hospitais que já não dão conta de seus doentes mesmo antes dessa pandemia? E como acreditar que irá ter materiais de segurança biológica e de IPI básico para todos, onde já se ouviam rumores de haver falta destes mesmo muito antes? Não é de hoje que ouvimos rumores de falta de matérias em hospitais e de até profissionais comprando seus próprios materiais pela falta dos mesmos nos hospitais, indo totalmente contra a normativa da NR-32 nº 32.3.7 DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO- item E: equipamentos de proteção individual, adequados aos riscos, à disposição dos trabalhadores. – e muitos já não atendiam ás normas 32.10 Das Disposições Gerais 32.10.1, item B que diz: atender as condições de iluminação conforme NB 57 da ABNT, como descrito na reportagem
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