Conceitos Relacionados aos serviços de hemoterapia
Por: cas223 • 28/5/2018 • Seminário • 1.176 Palavras (5 Páginas) • 272 Visualizações
Disposições Gerais
A portaria n° 158, de 04 de fevereiro de 2016, tem como objetivo regulamentar os serviços de hemoterapia no país. Os assuntos abordados se referem à proteção ao doador e receptor, os procedimentos no momento da coleta, processamento, estocagem e transfusão do sangue. Deve-se ter em mente que o sangue, componentes e derivados são destinados para fins de diagnósticos, prevenção e tratamento de doenças.
O serviço de hemoterapia é mantido com a doação voluntária da população, assim cada candidato à doação deve ser bem acolhido desde a triagem até o ato da doação, mostrando a ele segurança e excluindo qualquer tipo de discriminação.
Todo material utilizado que entram em contato com o sangue desde à doação até a transfusão devem ser estéreis e descartáveis.
Os candidatos à doação podem estar aptos ou inaptos de acordo com alguns critérios:
- Doador apto: as condições clínicas e laboratoriais do doador estão de acordo com os critérios de aceitação para doação de sangue;
- Doador inapto definitivo: doador que nunca poderá doar sangue para outras pessoas;
- Doador inapto por tempo indeterminado: doador que está impedido de doar sangue para outra pessoa por um período indefinido de tempo;
- Doador inapto temporário: doador que não pode doar sangue para outra pessoa por um determinado período de tempo.
Um doador deve ser informado sobre os motivos nos quais seja inapto temporário ou definitivo para doação, e antes de comunicar ao doador o serviço de hemoterapia deve fazer repetição dos exames.
A transfusão de sangue e de seus componentes deve ser realizada de forma criteriosa e se realmente necessária, pois toda transfusão traz em si um risco ao receptor, seja de imediato ou futuramente.
Da Doação de Sangue
A doação de sangue deve ser voluntária e anônima, o doador não pode receber nenhum tipo de remuneração ou benefício.
Todas as informações obtidas do doador devem ser mantidas em sigilo, não se pode de maneira alguma fornecer os resultados da triagem laboratorial para qualquer outra pessoa sem a autorização do doador.
O candidato à doação deve receber um termo de consentimento livre onde estará ciente sobre o destino do sangue doado, os testes de triagem que serão realizados e os riscos associados à doação.
O profissional da saúde qualificado e sobre o conhecimento da portaria, vai avaliar os antecedentes e o estado atual do candidato à doador, para que na coleta não ocorra nenhum prejuízo ao doador e na transfusão para que não cause nenhum risco ao receptor.
De acordo com a portaria n° 158, de 04 de fevereiro de 2016, alguns critérios devem ser seguidos na triagem inicial:
- Frequência anual máxima de doações e o intervalo mínimo entre as doações: homens podem doar até 4 vezes, com intervalo de 2 meses entre cada doação. A mulher pode doar até 3 vezes, com intervalo de 3 meses entre cada doação.
- Idades mínima e máxima para doação: o doador deverá ter entre 16 anos e 69 anos, porém candidatos com idade entre 16 e 17 anos devem apresentar-se com autorização do responsável. Obs: o limite para a primeira doação será de 60 anos.
- Massa corpórea mínima: o candidato deve ter no mínimo 50 kg.
- Aferição do pulso: o doador deve apresentar características normais, a frequência não deve ser menor que 50 e nem maior que 10 bpm.
- Aferição da pressão arterial: o candidato não pode apresentar pressão sistólica maior que 180 mmHg e pressão diastólica maior que 100 mmHg.
- Níveis de hematócrito ou hemoglobina:
Mulher: Hb=12,5g/dL ou Ht=38%
Homem: Hb=13,0g/dL ou Ht= 39%
- História médica e os antecedentes patológicos do doador: avaliação de doenças acometidas no passado que contraindicam definitivamente ou temporariamente a doação de sangue.
- Utilização de medicamentos: avaliação do uso de medicamentos recentemente utilizados pelo candidato. Obs: o uso de AAS ou outros anti-inflamatórios não esteroides (AINES) 3 dias antes da doação, podem interferir na função plaquetária, excluindo a preparação de plaquetas. Mas não deixa-o inapto à doação.
- Hipóteses de gestação, lactação, abortamento e menstruação: a gestação é motivo inapto temporário para doação até 12 semanas após o parto ou abortamento; no caso de menstruação não há contraindicação para doação.
- O jejum e a alimentação adequada: doadores que estão em jejum prolongado devem receber um lanche antes da doação; não será coletado sangue de candidatos que tenham feito refeições gordurosas há menos de 3 horas da coleta. Após a doação é obrigatório a hidratação oral do doador e é recomendável que o doador permaneça por 15 minutos no banco de sangue.
- Consumo de bebidas alcoólicas: candidato que se mostra crônico o uso de bebidas alcoólicas é considerado inapto definitivo para doação.
- Episódios alérgicos: doadores alérgicos só serão aceitos se estiverem assintomáticos no momento da doação. Doadores inaptos definitivos: com asma brônquica grave e antecedente de choque anafilático.
- Ocupações habituais: oferecem risco para si ou para outras pessoas, só serão permitidos doadores se interromperem as atividades por um período de 12 horas após a doação. Como por exemplo: motorista de veículos grandes, operário de máquinas, entre outros.
- Volume a ser coletado: a doação deve ser de 450 mL ±, acrescido de 30 mL para a realização dos exames laboratoriais.
Com o objetivo de proteger o receptor , será avaliado tanto no momento da seleção de candidatos, como na doação alguns critérios.
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