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O processo de dispensação

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Por:   •  21/9/2014  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.622 Palavras (11 Páginas)  •  354 Visualizações

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A dispensação faz parte do processo de atenção à saúde e deve ser considerada como uma ação integrada do farmacêutico com os outros profissionais da saúde, em especial, com os prescritores. A construção do processo de dispensação partiu da reflexão teórica inicial dos professores do Estágio Supervisionado em Farmácia e desenvolveu-se durante a prática de docência na Farmácia-Escola, por meio de uma reflexão epistemológica. Neste contexto, são apresentadas as etapas do processo de atendimento farmacêutico diante de uma prescrição com ênfase na prevenção, identificação e resolução de problemas relacionados à farmacoterapia. A dispensação inicia-se pela análise da prescrição com a identificação do sujeito que está sendo atendido, pois isto determina os caminhos tomados neste processo. Outra contribuição é sobre a negociação da disponibilidade de tempo para a realização das orientações necessárias para o uso do medicamento. Deve-se, também, identificar se há a experiência com os medicamentos pelo paciente, possibilitando desta forma a avaliação da efetividade e segurança. Finalmente, neste trabalho levanta-se a necessidade do farmacêutico atuar na farmacovigilância. As habilidades de comunicação e o conhecimento do farmacêutico sobre as doenças que acometem os pacientes são considerados requisitos para que seja possível a identificação dos problemas relacionados à farmacoterapia

O processo de dispensação

A dispensação é o ato farmacêutico de distribuir um ou mais medicamentos a um paciente em resposta a uma prescrição elaborada por um profissional autorizado (Arias, 1999). Trata-se de uma oportunidade para o farmacêutico contribuir para o uso racional de medicamentos (Marin et al., 2003), pois na interação com o paciente é possível identificar a necessidade do mesmo e orientar tanto sobre o medicamento quanto sobre educação em saúde, atuando desta forma como um agente de saúde.

Antes de começar a reflexão do processo de dispensação imagine-se diante do seguinte cenário "Em um grande supermercado, com uma lista de compras onde está anotado arroz. Ao se aproximar da prateleira do produto, um funcionário uniformizado e atencioso aproxima-se e inicia a interação. "Bom dia! Tudo bem? Verifiquei que na sua lista temos arroz. Temos todas estas marcas". Em seguida pergunta: "Este arroz é para você mesmo? Você está adquirindo para a sua alimentação ou tem uma outra finalidade? Como você costuma prepará-lo? O que faz com as sobras? Como o guarda?" Neste momento, você provavelmente muito irritado deve estar procurando o gerente da loja, ou mesmo dirigindo-se para a saída, afinal de contas, você foi submetido a um interrogatório, sem nenhuma explicação e sem sentido aparente.

Vender o arroz no mercado e o medicamento na Farmácia Comunitária pode ser visto da mesma forma? Acredita-se que não, em função das regulamentações que estão sujeitos o estabelecimento e, em especial, o responsável técnico e, do novo contexto de prática profissional. Desta forma, inicia-se a seguir um processo de reflexão sobre o processo de dispensação farmacêutica.

A dispensação deve ser entendida como integrante do processo de atenção ao paciente, ou seja, como uma atividade realizada por um profissional da saúde com foco na prevenção e promoção da saúde, tendo o medicamento como instrumento de ação.

Em um trabalho desenvolvido recentemente por Arrais, Barreto e Coelho (2007) foi demonstrado que não existe, na maioria das vezes, por parte dos dispensadores, a preocupação em coletar informações dos pacientes que podem ser utilizadas na prevenção de agravos. Neste mesmo estudo, foi observado que a participação dos pacientes no processo de dispensação é considerada nula (grifo nosso), pois em 97% dos atendimentos os mesmos não tomam a iniciativa de realizar nenhum questionamento. Esta atitude até pode ser cômoda para o paciente, mas o coloca diante de possíveis riscos para o uso irracional do medicamento.

A avaliação da prescrição

Para avaliar uma prescrição é necessário saber a quem ela está direcionada. A forma de identificar esta informação pode ser através de perguntas, tais como: "Esta medicação é para você?", ou "O senhor é o Fulano? (nome escrito na prescrição)", quando a resposta for negativa deverá ser investigada a relação entre o comprador e o paciente, identificando se a pessoa que está adquirindo o medicamento é o cuidador (indivíduo responsável pelos cuidados à saúde), uma pessoa próxima ao paciente (familiar), ou apenas alguém que está fazendo um favor ao mesmo. Esta informação é imprescindível para obter informações que possibilitem avaliar a aplicabilidade do medicamento (pela indicação) e a posologia (pelas características do paciente: idade, peso, doenças etc.).

Se o comprador for o próprio paciente ou seu cuidador essas informações serão mais facilmente adquiridas e apresentarão maior confiabilidade, permitindo uma análise mais adequada dos medicamentos da prescrição e, conseqüentemente, maior possibilidade de identificar possíveis problemas (Berguillos Moretón et al., 2003; Cohen, 1999).

Segundo Berger (2005), sempre que possível, chame o seu paciente pelo nome. Desta forma, é possível desenvolver mais facilmente a relação terapêutica, definida por Cipolle, Strand e Morley (1998) como uma relação entre farmacêutico e paciente, em que se reconhecem e assumem as funções e responsabilidades de ambas as partes em uma participação ativa.

Durante essa etapa também deverá ser averiguada a legalidade e a legibilidade da prescrição. Segundo as Boas Práticas de Prescrição (OMS,1998) e outras legislações brasileiras (Brasil, 1973, 1998) a legibilidade de uma prescrição é obrigatória. Tentar deduzir a escrita de um profissional é um exercício arriscado que pode ser causa de erros de medicação podendo gerar danos ao paciente, inclusive, dependendo da medicação e do paciente, até mesmo o seu óbito. No quesito legalidade, devem ser avaliadas todas as informações sugeridas pelas Boas Práticas de Prescrição (OMS, 1998), bem como, pelos dispositivos legais brasileiros como a Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 (Brasil, 1998), a Lei nº 5991, de 17 de dezembro de 1973 (Brasil, 1973), as Boas Práticas em Farmácia (Conselho Federal de Farmácia, 2001) e a Resolução nº 308, de 02 de maio de 1997 (Conselho Federal de Farmacia, 1997). No entanto, na prática, prescrições de medicamentos sujeitos a controle especial (Brasil, 1998) acabam sendo os melhores avaliados. A Tabela I apresenta as informações sistematizadas que deverão ser observadas durante a avaliação das notificações

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