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AVA Direitos Humanos Tema 3

Por:   •  24/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  943 Palavras (4 Páginas)  •  606 Visualizações

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Atividade Avaliativa 1º Bimestre – Disciplina: Direitos Humanos

Introdução

O que se considera como primeira geração são os direitos individuais, que surgiram por volta do século XIX, e sua finalidade se estende á todos cidadãos como indivíduos dentro do corpo social. Isto pode ser justificado pela razão de que cada um carrega em si condições próprias, nas quais, possui a proteção em ter seus direitos, devendo exigir o exercício pleno dos mesmos. Já a segunda geração se destaca por acarretar apenas uma fração da sociedade, onde a determinante é a categoria social, que nesta situação evidencia os organismos mais desprivilegiados, como por exemplo: idoso, menores, deficientes, empregados, mulheres, estudantes, entre outros. O desenvolver da mesma aconteceu no século XX, com o intuito de proporcionar igualdade social á este grupo enfraquecido, que necessita de um olhar mais atencioso. A terceira geração já se identifica por abranger toda a sociedade, independente de classe social ou outras divisões. Os interesses desta fase determinam a busca por direitos com a essência social, defendendo valores humanos, básicos e necessários para a vivência dos indivíduos como sociedade. Por haver expansão em todas as esferas da sociedade, os direitos também podem ser visto com a nomenclatura de difusos.

Em relação aos direitos humanos, o Art. 196 e Art. 225 expressam as virtudes que os indivíduos possuem por meio da constituição, nos quais devem ser respeitados. O Art. 196 expressa o direito em ter saúde qualificada e bem estar, tendo como garantia que é dever do estado proporcionar para todos os que compõem a população brasileira. E o Art. 225 já se difere, pelo fato de deixar explicito o direito dos cidaãos á um meio ambiente equilibrado, com qualidade de vida e não só para os cidadãos presentes, mas também para as futuras gerações que irão fazer parte desta grande organização social.

Desenvolvimento

O Texto “Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica” em relação á classificação de direitos difusos, onde os direitos não pode ser exercidos especificamente para um grupo de indivíduos, por se tratar da humanidade como um todo. Pode-se citar como direito difusor, o direito ao meio ambiente, que vem sendo considerado como uma casuística problemática, por atingir um grande contingente de pessoas com baixa renda. Fatores como suas residências sem saneamento básico adequado, as periferias ás margens da sociedade capitalista, contribuem para o agravamento desta e de demais situação relacionadas á moradia. Devido á evolução da problemática em si, o surgimento de doenças relacionadas á ausência de higienização e condições básicas de saúde, geram um aumento demasiado nos sistemas de saúde, gerando sobrecarregamento no sistema e infelizmente ocasionando a demora nos atendimentos e desvalorização dos profissionais de Ciências da Saúde. A tendência de precariedade evoluída no sistema poderia ser evitada caso houvessem intervenções municipais e governamentais, de modo que permitissem a construção de saneamento básico e tratamentos adequados para as populações mais afastadas e menos favorecidas. Devido ao estágio que essas condições ocasionaram, percebe-se que o direito constitucional á saúde e ao meio onde os cidadãos vivem foi atingido. O estado de precariedade proporciona a ausência de atendimento inadequado nos centros de saúde, sendo assim, desrespeitando todos os valores que foram instruídos teoricamente na Constituição.

Já o texto 2 “Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica” possui um conflito do estudo de Direito Constitucional  com a nomenclatura de inserção dos direitos fundamentais nas Constituições. Essa divergência é ocasionada porque a nomenclatura tem duas interpretações. Há autores que evidenciam o termo “dimensão”, porém o termo geração pode ser encontrado na literatura. O que é direcionado referente ás liberdades são os direitos da primeira geração, por dar maior ênfase que os direitos relacionados ao meio ambiente, devido á ser um bem ou direito disponibilizado para todos, ou seja, distinções de classes pertencentes á setores públicos ou privados não aportam um direito individual. Com isso, entende-se que essa direito pode ser usufruído por toda e qualquer pessoa, tendo como característica a garantia de qualidade de vida.  Sendo assim, ambos os direitos, apesar de distintos, se encontram em mesmo patamar, tendo a vida pessoal humana como intuito. O objeto do Direito Ambiental se enfatiza no direito á vida, no qual sua interpretação não só evidencia o simples direito a vida, somente a vida humana, mas também um exercício pleno á qualidade de vida de todas as formas disponíveis atualmente.

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