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APOSTILA COMBATE AO INCÊNDIO

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Por:   •  7/1/2014  •  9.265 Palavras (38 Páginas)  •  669 Visualizações

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CURSO TÉCNICO DE SEGURANÇA NO TRABALHO

IMPORTÂNCIA E PARTICIPAÇÃO DA ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO NA PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO

É de responsabilidade da Engenharia de Segurança do Trabalho a Prevenção e Proteção contra Incêndio, que compreende uma série de medidas, como: Planejamento de acesso, espaçamento entre edificações, dimensionamento e especificação de sistemas contra incêndio, saídas de emergência, etc.

Esse trabalho será organizado segundo o grau de risco a proteger e a localização da indústria, bem como, obedecendo-se os dispositivos legais da legislação vigente (Portaria 3.214 de 8 de junho de 1978 – NR-23 (Proteção Contra Incêndio), normas da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e demais Normas e Leis que direta ou indiretamente tratam da Prevenção de Incêndio. Nas atividades diária da Engª de Segurança do Trabalho, a Prevenção de Incêndio é uma constante, pois a mesma deverá estar presente desde a concepção até a implantação de um projeto. O que prova tal necessidade é o exemplo das conseqüências de um incêndio em uma indústria, levando-se em consideração dos prejuízos materiais, financeiros e/ou perdas humanas, que são irreparáveis.

POSSÍVEIS CONSEQUÊNCIAS DE UM INCÊNDIO

A - Dano total ou parcial de equipamentos;

B - Parada de produção;

C - Tempo gasto para reparo ou reposição de equipamentos;

D - Horas homens ociosas e

E - Danos pessoais.

OBJETIVOS DA ENGENHARIA DE SEGURANÇA

A - Conhecer a terminologia de seguros, aplicável aos diferentes ramos;

B - Compreender as finalidades dos instrumentos do contrato de seguro;

C - Identificar cada um dos elementos essenciais do contrato de seguro;

D - Conhecer as técnicas do cálculo dos prêmios de seguro;

E - Compreender a aplicação das franquias;

F - Conhecer o conceito de “Perda Total”;

G - Conhecer os tipos de seguro: proporcionais e não proporcionais;

H - Conhecer a pulverização das responsabilidades do resseguro e cosseguro.

HISTÓRIA DO SEGURO

INÍCIO DA ATIVIDADE SEGURADORA NO BRASIL

A atividade seguradora no Brasil teve início com a abertura dos portos ao comércio internacional, em 1808. A primeira sociedade de seguros a funcionar no país foi a "Companhia de Seguros BOA-FÉ", em 24 de fevereiro daquele ano, que tinha por objetivo operar no seguro marítimo.

Neste período, a atividade seguradora era regulada pelas leis portuguesas. Somente em 1850, com a promulgação do "Código Comercial Brasileiro" (Lei n° 556, de 25 de junho de 1850) é que o seguro marítimo foi pela primeira vez estudado e regulado em todos os seus aspectos.

O advento do "Código Comercial Brasileiro" foi de fundamental importância para o desenvolvimento do seguro no Brasil, incentivando o aparecimento de inúmeras seguradoras, que passaram a operar não só com o seguro marítimo, expressamente previsto na legislação, mas, também, com o seguro terrestre. Até mesmo a exploração do seguro de vida, proibido expressamente pelo Código Comercial, foi autorizada em 1855, sob o fundamento de que o Código Comercial só proibia o seguro de vida quando feito juntamente com o seguro marítimo. Com a expansão do setor, as empresas de seguros estrangeiras começaram a se interessar pelo mercado brasileiro, surgindo, por volta de 1862, as primeiras sucursais de seguradoras sediadas no exterior.

Estas sucursais transferiam para suas matrizes os recursos financeiros obtidos pelos prêmios cobrados, provocando uma significativa evasão de divisas. Assim, visando proteger os interesses econômicos do País, foi promulgada, em 5 de setembro de 1895, a Lei n° 294, dispondo exclusivamente sobre as companhias estrangeiras de seguros de vida, determinando que suas reservas técnicas fossem constituídas e tivessem seus recursos aplicados no Brasil, para fazer frente aos riscos aqui assumidos.

Algumas empresas estrangeiras mostraram-se discordantes das disposições contidas no referido diploma legal e fecharam suas sucursais.

O mercado segurador brasileiro já havia alcançado desenvolvimento satisfatório no final do século XIX. Concorreram para isso, em primeiro lugar, o Código Comercial, estabelecendo as regras necessárias sobre seguros maritimos, aplicadas também para os seguros terrestres e, em segundo lugar, a instalação no Brasil de seguradoras estrangeiras, com vasta experiência em seguros terrestres.

SURGIMENTO DA PREVIDÊNCIA PRIVADA

O século XIX também foi marcado pelo surgimento da "previdência privada" brasileira, pode-se dizer que inaugurada em 10 de janeiro de 1835, com a criação do MONGERAL - Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado -proposto pelo então Ministro da Justiça, Barão de Sepetiba, que, pela primeira vez, oferecia planos com características de facultatividade e mutualismo. A Previdência Social só viria a ser instituída através da Lei n° 4.682 (Lei Elói Chaves), de 24/01/1923.

A CRIAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE SEGUROS

O Decreto n° 4.270, de 10/12/1901, e seu regulamento anexo, conhecido como "Regulamento Murtinho", regulamentaram o funcionamento das companhias de seguros de vida, marítimos e terrestres, nacionais e estrangeiras, já existentes ou que viessem a se organizar no território nacional. Além de estender as normas de fiscalização a todas as seguradoras que operavam no País, o Regulamento Murtinho criou a "Superintendência Geral de Seguros", subordinada diretamente ao Ministério da Fazenda. Com a criação da Superintendência, foram concentradas, numa única repartição especializada, todas as questões atinentes à fiscalização de seguros, antes distribuídas entre diferentes órgãos. Sua jurisdição alcançava todo o território nacional e, de sua competência, constavam as

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