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Atraso cardiovascular

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Por:   •  2/10/2014  •  Ensaio  •  739 Palavras (3 Páginas)  •  309 Visualizações

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- CAUSA: é toda condição que atua paralelamente à conduta, interferindo no processo causal.

2- SUPERVENIÊNCIA CAUSAL: art. 13 par. 1º CP. –

3- CAUSA DEPENDENTE: é aquela que, originando-se da conduta, se insere dentro da linha normal de desdobramento causal da conduta.

Ex – na conduta de atirar:

Perfuração no corpo

Hemorragia

Parada cardiorrespiratória

Morte.

4- CAUSA INDEPENDENTE: é aquela que refoge ao desdobramento causal da conduta, produzindo por si só, o resultado.

Seu surgimento não é decorrência esperada, lógica, natural do fato anterior,

EX – não é uma consequência normal, de um SIMPLES SUSTO, a morte por parda cardíaca.

5- CAUSAS ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTES: são aquelas que tem origem totalmente diversa da conduta. O advérbio (absolutamente) serve para designar que a causa não partiu da conduta, mas de fonte totalmente distinta.

Além disso por serem independentes, tais causas atuam como se tivessem por si sós produzido o resultado, situando-se fora da linha de desdobramento causal da conduta.

6- ESPECIES DE CAUSAS ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTES:

a) preexistentes: ATUAM ANTES DA CONDUTA – EX. Joáo atira em Maria e está NÁO morre em consequëncia dos tiros, mas de um envenenamento provocado por Marcos no dia anterior.

b) concomitantes: ATUAM AO MESMO TEMPO DA CONDUTA – Ex. Joáo e Maria um desconhecendo a conduta do outro, atiram em Marcos, tendo Marcos morrido em consequencia do tiro de Maria.

C) supervenientes: ATUAM APÓS A CONDUTA: EX. João envenena Maria que morre posteriormente assassinada a facadas.

7- CONSEQUÊNCIAS DAS CAUSAS ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTES:

ROMPEM TOTALMENTE O NEXO CAUSALE O AGENTE SOMENTE RESPONDE PELOS ATOSPRATICADOS ATÉ ENTÃO.

NOS 03 EXEMPLOS ACIMAJOÃO RESPONDERÁ POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO.

8- CAUSAS RELATIVAMENTE INDEPENDENTES: São causas que por si só produzem o resultado, porém não se situam dentro da linha de desdobramento causal da conduta, encontrando sua origem na própria conduta praticada pelo agente.

9- ESPÉCIES:

a) preexistentes: ATUAM ANTES DA CONDUTA: Ex. João desfere golpe de faca na vítima, QUE É HEMOFÍLICA, e vem a morrer em face da conduta SOMADA a contribuição de seu peculiar estado fisiológico.

b) concomitante: EX. João atira na vítima que assustada, sofre um ataque do coração e morre. O tiro provocou o susto e indiretamente a morte.

c) supervenientes: EX. A vítima sofre um atentado e levada ao hospital sofre um acidente no trajeto, vindo, por esse motivo a falecer.

10- CONSEQUÊNCIAS DAS CAUSAS RELATIVAMENTE INDEPENDENTES:

POR ANALOGIA PODEMOS ENTENDER QUE NENHUMA CAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE TEM O CONDÃO DE ROMPER O NEXO CAUSAL, CONDUTA E RESULTADO.

NO CASO DAS CAUSAS PREEXISTENTES E CONCOMITANTES, O AGENTE RESPONDERÁ PELO RESULTADO A MENOS QUE NÃO SE PROVE QUE O AGENTE NÃO AGIU COM DOLO OU CULPA, NAS SUPERVENIENTES, O AGENTE JAMAIS RESPONDERÁ PELO RESULTADO, MAS SOMENTE PELA TENTATIVA. ART. 13 PAR. 1ª DO CP.

– TENTATIVA –

É a não consumação de um crime, cuja execução foi iniciada, por circunstâncias alheias à vontade do agente.

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