Direito Tributario
Artigos Científicos: Direito Tributario. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: marcosfontinez • 31/10/2013 • 349 Palavras (2 Páginas) • 346 Visualizações
DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTARIO
ETAPA 1 PASSO 1
Direito Comercial
O direito comercial é o ramo do direito que cuida e suporta a atividade econômica de fornecimento de bens ou serviços a que podemos denominar de empresa, por meio da lei , Doutrina e Jurisprudência. Seu objetivo é o estudo de casos para a superação de conflitos envolvendo empresários ou os relacionados as empresas.
Na Idade Média , o comercio deixou de ser uma atividade de uma cultura oou povo, pois estava difundido por todo o mundo civilizado. Na época do renascimento, na Europa, artesãos e comerciantes se reuniam em corporações de oficio e gozavam de significativa autonomia em relação a realeza e aos senhores feudais. Para poder regulamentar essas corporações de oficio, foram surgindo normas para disciplinar seus filiados de sorte a evitar conflitos. Na Era Moderna, as normas evoluíram para o que chamamos de Direito Comercial. Em sua primeira fase, aplicava-se a comerciantes de determinada corporação, sendo quje os usos e costumes de cada local ou corporação influíam nesta aplicação.
Evolução do Direito empresarial
Foi na Itália , em 1942, que surgiu um novo sistema de regulação das atividades econômicas entre os particulares. Nesse novo sistema, houve o alargamento da frente do Direito Comercial, passando a incluir as atividades de prestação de serviços e as ligadas a terra, que passaram a se submeter as normas aplicáveis as atividades de comercio, bancarias, securitárias e industriais. O novo sistema passou a ter a denominação de Teoria da Empresa, o Direito Comercial deixou de abrager só os atos de comércio e passou a disciplinar a produção e a circulação de bens ou serviços de forma empresarial.
Empresário
O Código Civil trata de empresários dos artigos 966 a 971. Considera-se empresário quem exerce, profissionalmente, atividade econômica organizada paraa a produção ou circulação de bens ou de serviços . não se considera empresario quem exerce profissão intelectual, de natureza cientifica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. O empresário pode ser pessoa física ou jurídica.
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