Relatório Palestra "SESMT" Serviço Especializado Em Engenharia De Segurança E Em Medicina Do Trabalho
Artigos Científicos: Relatório Palestra "SESMT" Serviço Especializado Em Engenharia De Segurança E Em Medicina Do Trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ecaetano • 12/4/2013 • 443 Palavras (2 Páginas) • 2.242 Visualizações
Relatório palestra
“SESMT”
Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
SESMT é a sigla para Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e é uma equipe de profissionais da saúde, que ficam dentro das empresas para proteger a integridade física dos trabalhadores. O SESMT está estabelecido no artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho e é regulamentado pela Norma Regulamentadora 04. Dependendo da quantidade de empregados e da natureza das atividades, o serviço pode incluir os seguintes profissionais: médico do trabalho, enfermeiro do trabalho, técnico de enfermagem do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho e técnico de segurança do trabalho.
O SESMT também tem a função de alertar e dar instruções para os funcionários sobre o aparecimento de novas doenças, esclarecimentos sobre qualquer tipo de doença e também evitar que pequenos acidentes de trabalho possam acontecer e prejudicar a empresa.
Dependendo da quantidade de empregados e da natureza das atividades, o serviço pode incluir os seguintes profissionais:
• Engenheiro de segurança do trabalho (Ensino Superior, especialização)
• Médico do trabalho (Ensino Superior, especialização)
• Enfermeiro do trabalho (Ensino Superior, especialização)
• Técnico em segurança do trabalho (Ensino Técnico, formado diretamente)
• Técnico em enfermagem do trabalho (Ensino Técnico, formado diretamente)
• Auxiliar de enfermagem do trabalho (Ensino Técnico, formado diretamente)
QUADRO I NR4
Objetivo do SESMET
Promover a saúde e proteger a integridade do trabalhor no local de trabalho.
Atribuições do SESMT.
• Aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina o trabalho.
• Detrminar os equipamentos de proteção individual –EPI, de acordo com a NR6.
• Coloborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações fisicas.
• Responsabilizar-se, tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR.
• Manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações. Além de treiná-la, apoiá-la e atendê-la, conforme dispões a NR-5.
• Esclarecer e conscientizar o empregador.
• Analista e registra os acidentes e doenças do trabalho.
Cabe ao SESMT orientar os trabalhadores quanto ao uso dos equipamentos de proteção individual e conscientizá-los da importância de prevenir os acidentes e das forma de conservar a saúde no trabalho. É também de responsabilidade do SESMT o registro dos acidentes. (CLT - Artigo 162 inciso 4.1|4.2|4.8.9|4.10)
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