O SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do trabalho
Artigo: O SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ExpertnoSaber • 4/11/2013 • Artigo • 755 Palavras (4 Páginas) • 823 Visualizações
INTRODUÇÃO
O SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do trabalho - trata-se de um trabalho preventivo, feito por diversos tipos de profissionais, com intenção em aplicar conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho, para eliminar ou reduzir os riscos à saúde do trabalhador.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA EXISTÊNCIA DO SESMT
O SESMT é regulamentado pela Portaria nº. 3.214, de 08 de junho de 1978, Norma Regulamentadora NR 04.
A NR 04 justifica-se pelo artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que evidencia a necessidade do SESMT:
Art. 162. As empresas, de acordo com normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho. Parágrafo único. As normas a que se refere este artigo estabelecerão:
Classificação das empresas segundo o número mínimo de empregados e a natureza do risco de suas atividades;
O número mínimo de profissionais especializados exigido de cada empresa, segundo o grupo em que se classifique na forma da alínea anterior;
A qualificação exigida para os profissionais em questão e o seu regime de trabalho;
As demais características e atribuições dos serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho, nas empresas.
SESMT
As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
ATRIBUIÇÕES DO SESMT
São competências do SESMT, conforme disposto na NR 04:
Aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador.
Determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual - EPI, de acordo com o que determina a NR 6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija.
Colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa, exercendo a competência disposta na alínea "a".
Responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos.
Manter permanente relacionamento com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a Norma Regulamentadora 5.
Promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente.
Esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho
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