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Resíduos Químicos

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Por:   •  19/5/2014  •  999 Palavras (4 Páginas)  •  779 Visualizações

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Resíduos Químicos

Resíduos químicos são aqueles que contêm substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade e enquadram- se nesta categoria os seguintes grupos de compostos:

 Produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos; imunossupressores; digitálicos; imuno-moduladores; antirretrovirais (quando descartados por serviços de saúde), farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos e os resíduos e insumos farmacêuticos dos medicamentos controlados pela Portaria MS 344/98 e suas atualizações;

 Resíduos de saneantes, desinfetantes; resíduos contendo metais pesados; reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por estes;

 Efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores);

 Efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas;

 Demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da NBR 10.004/2004

da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e Resolução 420/2004 Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT).

A periculosidade é avaliada pelo risco que esses compostos representam à saúde ou ao meio ambiente, levando em consideração as concentrações de uso. Como exemplos de resíduos perigosos, temos as soluções de brometo de etídio, diaminobenzidina (DAB), forbol e fenol-clorofórmio, cianetos, solventes contendo flúor, cloro, bromo ou iodo, benzenos e derivados e soluções contendo metais, como chumbo, mercúrio, cádmio, etc.

Descarte

 Resíduos Químicos Líquidos Não Perigosos:

 Soluções aquosas de sais inorgânicos de metais alcalinos e alcalinos terrosos: NaCl, KCl, CaCl2, MgCl2, Na2SO4, MgSO4 e tampões PO43-, não contaminados com outros produtos, podem ser descartados diretamente na rede de esgoto, respeitando-se os limites estabelecidos nos decretos estaduais 8.468/1976 e 10.755/1997.

 Resíduos Químicos Líquidos Perigosos:

 Materiais que não foram misturados com outras substâncias devem ser mantidos nas embalagens originais. Na impossibilidade da utilização da embalagem original e para acondicionar misturas, deverão ser usados galões e bombonas de plástico rígido fornecidos aos laboratórios, resistentes e estanques, com tampa rosqueada e vedante.

 Encher o frasco somente até 90% da sua capacidade.

 Quando forem utilizados galões de 20 litros ou mais, estes devem ser preenchidos até 3/4 da capacidade total.

 Caso sejam utilizados frascos de volume inferior a 20 litros, os mesmos deverão ser acondicionados em caixa de papelão de tamanho compatível, que será lacrada e identificada por meio da etiqueta para resíduos químicos.

 Colocar em cada caixa apenas reagentes do mesmo grupo de risco. Não aproveitar o espaço em uma caixa para colocação de substâncias de grupos diferentes. Para evitar atrito entre os frascos, colocar jornal ou papelão entre eles.

 Resíduos Químicos Sólidos:

 Outros resíduos sólidos contendo químicos perigosos, como filtros com precipitado perigoso, embalagens secundárias contaminadas, frascos e luvas utilizadas no manuseio de substâncias perigosas deverão ser acondicionados em recipientes de material rígido, como caixa para perfuro cortante. A caixa será lacrada e receberá identificação com etiqueta para resíduos químicos preenchida.

 Será armazenada em local protegido até a chamada para recolhimento. Resíduos úmidos podem ser ensacados e os sacos fechados e depositados na caixa de descarte.

 Medicamentos Vencidos:

 Os medicamentos hormonais, antimicrobianos, citostáticos, antineoplásicos, imunossupressores, digitálicos, imunomoduladores, antirretrovirais vencidos ou o resíduo de seus produtos são considerados de risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente, portanto, o seu descarte deverá seguir as orientações de Segregação e Acondicionamento de Resíduos Químicos. Os demais medicamentos, uma vez descaracterizados (retirados da embalagem e triturados ou dissolvidos), podem ser descartados como Resíduos Comuns na rede de esgoto.

Os galões com solventes e soluções deverão apresentar perfeito estado de conservação, vedação de tampas originais, não sendo admitido o uso de plásticos presos por fitas adesivas em substituição à tampa. No lado externo do recipiente, colocar a etiqueta de declaração de conteúdo e simbologia de risco, em concordância com a NBR 10004 e NBR 7500.

Os

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