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Segurança Do Trabalho

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Por:   •  14/10/2014  •  2.845 Palavras (12 Páginas)  •  288 Visualizações

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Riscos Físicos

São considerados riscos físicos as diversas formas de energia, tais como:

- ruídos;

- temperaturas excessivas;

- vibrações;

- pressões anormais;

- radiações;

- umidade.

• Ruídos

As máquinas e equipamentos utilizados pelas empresas produzem ruídos que podem atingir níveis excessivos, podendo a curto, médio e longo prazo provocar sérios prejuízos à saúde. Dependendo do tempo de exposição, nível sonoro e da sensibilidade individual, as alterações danosas poderão manifestar-se imediatamente ou gradualmente.

Quanto maior o nível de ruído, menor deverá ser o tempo de exposição ocupacional.

• Limite de tolerância para ruído contínuo ou intermitente

• • Nível de ruído dB (A) Máxima exposição diária permissível

85 8 horas

86 7 horas

87 6 horas

88 5 horas

89 4 horas e 30 minutos

90 4 horas

91 3 horas e 30 minutos

92 3 horas

93 2 horas e 40 minutos

94 2 horas e 40 minutos

95 2 horas

96 1 hora e 45 minutos

98 1 hora e 15 minutos

100 1 hora

102 45 minutos

104 35 minutos

105 30 minutos

106 25 minutos

108 20 minutos

110 15 minutos

112 10 minutos

114 8 minutos

115 7 minutos

O ruído age diretamente sobre o sistema nervoso, ocasionando:

- fadiga nervosa;

- alterações mentais: perda de memória, irritabilidade, dificuldade em coordenar idéias;

- hipertensão;

- modificação do ritmo cardíaco;

- modificação do calibre dos vasos sanguíneos;

- modificação do ritmo respiratório;

perturbações gastrointestinais;

- diminuição da visão noturna;

- dificuldade na percepção de cores.

Além destas conseqüências, o ruído atinge também o aparelho auditivo causando a perda temporária ou definitiva da audição.

Para evitar ou diminuir os danos provocados pelo ruído no local de trabalho, podem ser adotadas as seguintes medidas:

- Medidas de proteção coletiva: enclausuramento da máquina produtora de ruído; isolamento de ruído.

- Medida de proteção individual: fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI) (no caso, protetor auricular). O EPI deve ser fornecido na impossibilidade de eliminar o ruído ou como medida complementar.

- Medidas médicas: exames audiométricos periódicos, afastamento do local de trabalho, revezamento.

- Medidas educacionais: orientação para o uso correto do EPI, campanha de conscientização.

- Medidas administrativas: tornar obrigatório o uso do EPI: controlar seu uso.

• Vibrações

Na indústria é comum o uso de máquinas e equipamentos que produzem vibrações, as quais podem ser nocivas ao trabalhador.

As vibrações podem ser:

Localizadas - (em certas partes do corpo). São provocadas por ferramentas manuais, elétricas e pneumáticas.

Conseqüências: alterações neurovasculares nas mãos, problemas nas articulações das mãos e braços; osteoporose (perda de substância óssea).

Generalizadas - (ou do corpo inteiro). As lesões ocorrem com os operadores de grandes máquinas, como os motoristas de caminhões, ônibus e tratores. Conseqüências: Lesões na coluna vertebral; dores lombares.

Para evitar ou diminuir as conseqüências das vibrações é recomendado o revezamento dos trabalhadores expostos aos riscos (menor tempo de exposição).

• Radiações

São formas de energia que se transmitem por ondas eletromagnéticas. A absorção das radiações pelo organismo é responsável pelo aparecimento de diversas lesões. Podem ser classificadas em dois grupos:

Radiações ionizantes - Os operadores de raios-X e radioterapia estão freqüentemente expostos a esse tipo de radiação, que pode afetar o organismo ou se manifestar nos descendentes das pessoas expostas.

Radiações não ionizantes - São radiações não ionizantes a radiação infravermelha, proveniente de operação em fornos , ou de solda oxiacetilênica, radiação ultravioleta como a gerada por operações em solda elétrica, ou ainda raios laser, microondas, etc.

Seus efeitos são perturbações visuais (conjuntivites, cataratas), queimaduras, lesões na pele, etc.

Para que haja o controle da ação das radiações para o trabalhador é preciso que se tome:

- Medidas de proteção coletiva: isolamento da fonte de radiação (ex: biombo protetor para operação em solda), enclausuramento da fonte de radiação (ex: pisos e paredes revestidas de chumbo em salas de raio-x).

- Medidas de proteção individual: fornecimento de EPI adequado ao risco (ex: avental, luva, perneira e mangote de raspa para soldador , óculos para operadores de forno).

- Medida administrativa: (ex: dosímetro de bolso para técnicos de raio-x).

- Medida médica: exames periódicos.

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