Tipos de Eutanásia
Artigo: Tipos de Eutanásia. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 4/9/2014 • Artigo • 901 Palavras (4 Páginas) • 543 Visualizações
Introdução
O cuidado da dor e do sofrimento é a chave para o resgate da dignidade do ser humano em um contexto crítico, como a morte. A problemática da dor e do sofrimento não é pura e simplesmente uma questão técnica, mas sim de uma das questões éticas contemporâneas de primeira grandeza.
Tem a vida a primazia entre os bens jurídicos, sendo indispensável à existência de todo direito individual porque sem ela não há personalidade e sem esta não há cogitar de direito individual.
O prolongamento exagerado da morte, submetido a intenso processo de dor e sofrimento, é processo em que se prolonga a agonia, não havendo possibilidade de cura ou de melhora. Prolonga a agonia, sem expectativas de sucesso ou de qualidade de vida melhor para o paciente, onde não se visa prolongar a vida, mas sim o processo de morte.
O critério da incurabilidade é, pois, muito frágil. Doenças incuráveis ontem, hoje são debeladas facilmente. Outrora a sífilis, tuberculose, lepra eram o terror. São males, hoje, perfeitamente curáveis, dado o progresso da ciência. E, mesmo, a medicina é ciência biológica e não matemática. Eliminar alguém, por incurável, além de brutal materialismo, é desacreditar nas conquistas científicas que se impõem a olhos nus.
Eutanásia Etimologicamente, o termo eutanásia vem do grego. "O prefixo eu significa ‘boa’ e thanatos, “morte” ". De acordo com o dicionário Houaiss, eutanásia é o “ato de proporcionar morte sem sofrimento a um doente atingido por afecção incurável que produz dores intoleráveis”.
Juridicamente, entende-se o direito de matar ou o direito de morrer, em virtude de razão que possa justificar semelhante morte, em regra, provocada para término de sofrimentos, ou por medida de seleção ou de eugenia.
A palavra eutanásia significou desde o início a ajuda oferecida ao moribundo (doente) por parte do médico consciente e atento aos sofrimentos e angústias do enfermo. Somente no século XX passou a ter conotação pejorativa (negativa), significando apenas supressão indolor da vida.
Os defensores da eutanásia enfatizam a questão da qualidade de vida do paciente, considerando fútil e até mesmo imoral prolongar vidas sem qualidade, sem condições dignas de serem vividas. Defendem que, nessas circunstâncias, estabelecer critérios que levem a uma possível prática da eutanásia voluntária, não significa desrespeitar a vida considerada sagrada, pois as condições da existência natural já teriam se esgotado.
Tipos de Eutanásia
Atualmente a eutanásia pode ser classificada de várias formas, de acordo com o critério considerado.
Quanto ao tipo de ação:
Eutanásia ativa: o ato deliberado de provocar a morte sem sofrimento do paciente, por fins misericordiosos. Trata-se da ação pela qual se põe fim a vida de uma pessoa enferma, por um pedido do paciente ou a sua revelia. O exemplo típico seria a administração de uma superdose de morfina com a intenção de por fim a vida do enfermo. É também chamada de morte piedosa ou suicídio assistido.
Eutanásia passiva ou indireta: a morte do paciente ocorre, dentro de uma situação de terminalidade, ou porque não se inicia uma ação médica ou pela interrupção de uma medida extraordinária, com o objetivo de minorar o sofrimento. Por exemplo, a não aplicação ou desconexão do respirador num paciente terminal sem esperanças de vida.
Eutanásia de duplo efeito: quando a morte é acelerada como uma consequência indireta das ações médicas que são executadas visando o alívio do sofrimento de um paciente terminal.
Quanto ao consentimento do paciente:
Eutanásia voluntária: quando a morte é provocada atendendo a uma vontade do paciente.
Eutanásia involuntária: quando a morte é provocada contra a vontade do paciente.
Eutanásia não voluntária: quando a morte é provocada sem que o paciente tivesse manifestado sua posição em relação a ela.
Código Penal
Quanto à coautoria para a prática de atos ilícitos o Código Penal prevê no art. 29 que quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Podendo a pena ser diminuída de um sexto para um terço, podendo também ser aumentada até a metade na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Art. 29- Promover a eutanásia ou participar em prática destinada a antecipar a morte do cliente).
A prática de eutanásia quer seja ativa ou passiva, é punida por nossa legislação penal em vigor de acordo com o dispositivo que trata do homicídio (Artigo 121 do Código Penal, Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940).
Pode ocorrer, todavia, em ambos os casos, diminuição da pena, tendo em vista o fato de podemos classificar, em alguns casos, a conduta eutanásia como espécie de homicídio privilegiado, cujo privilégio advém do relevante valor moral que, de certa forma, vem justificar a conduta do agente ( Art. 121 do Código Penal).
O olhar ao paciente, como sujeito de uma vida e história e não como prisioneiro de uma doença, talvez seja o componente mais importante das práticas de saúde, pois, mesmo que esta doença seja incapacitante, crônica e limitante, sempre haverá possibilidade de resgate, adaptação e de manutenção da dignidade e qualidade de vida.
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