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Transsexualismo

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Por:   •  16/9/2014  •  Projeto de pesquisa  •  5.981 Palavras (24 Páginas)  •  218 Visualizações

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TRANSEXUALISMO

I. DA INTRODUÇÃO

Segundo o médico JÚLIO CÉSAR MEIRELLES GOMES, estatísticas, ainda imprecisas, admitem que um em cada 100 mil habitantes (ou um em cada 20 mil como afirmam outros levantamentos) da Terra é um transexual. Acrescentando, com razão, que é “assustador não pela quantidade, mas pela existência no mundo de inúmeros indivíduos reféns de seu próprio corpo, impossibilitados de transformá-lo em instrumento de sua vontade na busca da felicidade, princípio e fim da condição humana.”

MARIA BERENICE DIAS: “As questões que dizem com a sexualidade sempre são cercadas de mitos e tabus, e os chamados desvios sexuais, tidos como uma afronta à moral e aos bons costumes, são alvos da mais profunda rejeição social. Tal conservadorismo acaba por inibir o próprio legislador de normar situações que fogem dos padrões aceitos pela sociedade. No entanto, fechar os olhos à realidade não vai fazê-la desaparecer, e a omissão legal acaba tão-só fomentando a discriminação e o preconceito. Estar à margem da lei não significa ser desprovido de direito, nem pode impedir a busca do seu reconhecimento na Justiça. Ainda quando o direito se encontre envolto em uma auréola de preconceito, o juiz não pode ter medo de fazer justiça. A função judicial é assegurar direitos, e não bani-los pelo simples fato de determinadas posturas se afastarem do que se convencionou chamar de normal.

Talvez uma das mais instigantes questões que estão a merecer regulamentação, para adentrar na esfera jurídica, é a que diz com o fenômeno nominado de transexualismo, por envolver a própria inserção do indivíduo no contexto social, pois se reflete na questão da identidade e diz com o direito da personalidade, que tem proteção constitucional.”

Ainda MARIA BERENICE DIAS - “Deixe o silêncio encobrir tudo, penetrar até a alma. Afinal, é mais fácil acreditar que aquilo que não se ouve, que não se vê, não existe.

Para a mantença do que é aceito como certo - pelo simples fato de ser igual - o jeito é não ver nem ouvir qualquer coisa que se afaste do comportamento majoritário. O importante é respeitar os costumes, que nada, mais são do que repetições do que é considerado bom e correto pelas gerações anteriores. É reconhecido como verdadeiro o que a maioria diz e todos repetem como eco.

Com desenvoltura, a sociedade faz surgir mecanismos de exclusão. Engessa as pessoas com rigidez dentro de estruturas cristalizadas, criando sistemas de alijamento do que refoge do padrão convencional. Toda e qualquer tentativa de fugir dos estereótipos estratificados é identificada como vício, pecado ou crime e rotulada de imoral, um atentado à ética e aos bons costumes.

Quem se afasta do modelo necessita se refugiar em guetos. A união de esforços, a formação de instituições e entidades é a forma encontrada pelos marginalizados para emergir e obter a respeitabilidade social. Dolorosa a inserção desses segmentos. Nem sempre a conjunção de forças, a organização de movimentos ou a instituição de agremiações logram êxito.

É a família que serve de mola propulsora para arrostar o preconceito: Porém, alguns segmentos, por serem estigmatizados também no âmbito familiar, têm mais dificuldade de romper a barreira a invisibilidade. Dentre os excluídos, os mais discriminados são certamente os homossexuais, que enfrentam maior dificuldade de obter aceitação. Sequer do respaldo familiar desfrutam, o que compromete a imagem pessoal, limita a auto-estima e dificulta a busca de integração: Praticamente são submetidos a um processo de auto-exclusão. A falta de respeito em praticamente todos os núcleos vivenciais os sujeitam ao escárnia público e os tornam o alvo preferido do anedotário de uma forma degradante. Essa é a face mais perversa dó preconceito.

Essa cruel realidade está começando a ceder. A laicização da sociedade e a universalização dos direitos humanos estão rompendo a barreira do silêncio. A partir da consagração constitucional dos princípios da igualdade e da liberdade; bem como da eleição da dignidade da pessoa humana como finalidade maior do Estado, o Direito passou a ser a grande esperança.

Somente a conscientização da sociedade poderá reverter posturas discriminatórias que levam a duvidar de se estar: vivendo em um estado democrático de direito. O preconceito e a discriminação dificultam o processo integratório pela via legislativa. É difícil a aprovação de leis destinadas a segmentos com pouca expressão numérica e alvo de uma forte rejeição da maioria do eleitorado. A possibilidade de comprometer a mantença no poder intimida o legislador.

A Justiça é conservadora. É difícil ao magistrado romper barreira sem temer estigmas ao enfrentar assunto permeado de rejeição. No entanto, é preciso que os juízes tenham sensibilidade para enlaçar no âmbito da juridicidade situações que não dispõem do respaldo legal. Mas para isso é preciso coragem para empunhar a bandeira da igualdade e da liberdade na busca do respeito à dignidade da pessoa humana c da cidadania.”

MARIA CLAUDIA CRESPO BRAUNER - “(...) no campo da bioética as soluções não são simples e nem poderiam ser definitivas, mas são, entretanto, extremamente necessárias para a proteção do homem, do planeta e da qualidade de vida na terra.

FERNANDA LOURO FIGUEIRAS - “Os Estados Democráticos de Direito consagram, como seus fundamentos, a dignidade da pessoa humana, a liberdade, suas manifestações e a igualdade de todos perante a lei. A realidade, porém, é outra, sendo comum pessoas sofrerem situações de discriminação e preconceito, em decorrência de algum aspecto característico da sua individualidade, que venha fugir de uma idéia preestabelecida do que seja normalidade. Na seara da sexualidade, é manifesta a discriminação dos indivíduos com opção sexual diversa da heterossexual, que se encontram, inclusive, legalmente marginalizados, porque inexiste regramento jurídico específico para tutelar os direitos e deveres advindos das relações entre pessoas do mesmo sexo.”

JOSÉ CARLOS TEIXEIRA GIORGIS: existem certas realidades que não podem ser negadas e reclamam “tutela jurídica, cabendo ao judiciário solver os conflitos trazidos, sendo incabível que as convicções subjetivas impeçam seu enfrentamento e vedem a atribuição de efeitos, relegando à margem determinadas relações sociais, pois a mais cruel consequência ao agir omissivo é a perpetração de grandes injustiças.

PAULO ROBERTO CECCARELLI - Gostaria de apresentar hoje para vocês minhas reflexões, algumas conclusões mas sobretudo as questões, tanto teóricas quanto clínicas, que venho me colocando

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