CONSIDERAÇÕES SOBRE O TRANSSEXUALISMO E O CASAMENTO
Por: Daniel Oliveira • 26/5/2018 • Projeto de pesquisa • 4.454 Palavras (18 Páginas) • 215 Visualizações
UNIVERSIDADE DO GRANDE RIO
ESCOLA DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
CURSO DE DIREITO
DANIEL DE OLIVEIRA MACHADO
CONSIDERAÇÕES ACERCA DO DIREITO DE CASAR DO TRANSEXUAL SOB A ÉGIDE DO DIREITO À PERSONALIDADE (titulo provisório)
Rio de Janeiro
2015
DANIEL DE OLIVEIRA MACHADO
CONSIDERAÇÕES ACERCA DO DIREITO DE CASAR DO TRANSEXUAL SOB A ÉGIDE DO DIREITO À PERSONALIDADE (título provisório)
Projeto de pesquisa apresentado como requisito para aprovação na disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso I sob orientação da Professora M.Sc. Tatiane Duarte do Santos.
Rio de Janeiro
2015
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 4
2 JUSTIFICATIVA 6
3 OBJETIVOS 7
3.1 OBJETIVO GERAL 7
3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS 7
4 EMBASAMENTO TEÓRICO 8
5 METODOLOGIA 14
6 CRONOGRAMA 15
7 PROPOSTA DE SUMÁRIO PARA O TCC II 16
8 REFERÊNCIAS 17
- INTRODUÇÃO
Com o advento do neoconstitucionalismo, a Constituição Federal de 1988 abarcou o encargo de concentrar o sistema jurídico, de maneira que todas as áreas do direito passaram a ser interpretadas e aplicadas de acordo com suas normas e princípios. Diante disso, o direito a personalidade atreladoà dignidade da pessoa humana, consagrada com fundamento de nossa República, foram erguidos à categoria de valor imensurável do ordenamento constitucional brasileiro, determinando a adequação de vários institutos jurídicos à sua tutela e promoção.
No âmbito cível, a inovação do direito deu forças à ampliação do conceito de personalidade, que passou a abarcar também seu aspecto existencial.Nesta esteira, a dignidade da pessoa humana recebeu o atributo de cláusula geral de tutela da personalidade, de modo a resguardar ampla proteção e desenvolvimento da pessoa em todas as situações subjetivas existenciais em que estiver atrelada e não somente nos casos tipificados em lei.
Outrossim, o regramento estabelecido no Código Civil de 2002 consagrou os direitos da personalidade, assim observados como o direito à integridade física, ao nome, à imagem, à honra e à privacidade. Todavia, no que concerne a efetivação desses direitos ainda há certas limitações legais.
Em relação à disposição sobre o próprio corpo, o artigo 13 do Código Civil restringiu a autonomia corporal. Apenas foram admitidos atos de disposição sobre o próprio corpo que não causem diminuição permanente da integridade física e não violem os bons costumes, com exceção apenas dos casos justificados pela exigência medida, como o ajuste bio-psíquico dos transexuais, com o fito de garantir-lhes saúde.
Este estudo visa tecer considerações e acerca dos transexuais e o direito à personalidade, principalmente na questão do casamento. Buscando também esclarecer o entendimento dos tribunais e da doutrina, assim como a relevância do tema na vida dos cidadãos desta pátria, e como cada posicionamento poderia influir na engrenagem da sociedade.
Nos últimos tempos a questão da transexualidade e a mudança de gênero fez surgir profundas mudanças na cultura de nosso país, as quais acarretaram transformações no cenário brasileiro na procura de um melhor convívio e aceitação do tema, com o surgimento de inovações, que objetivam uma maior proteção do ato de disposição sobre o próprio corpo.
O direito à personalidade é um tema de grande amplitude no ordenamento jurídico. Esta engloba toda a questão de como um indivíduo pode se portar e a aceitação da sociedade frente às características deste.
- JUSTIFICATIVA
Considerando a atual perspectiva civil-constitucional que insere a pessoa como centro do ordenamento, uma das principais bandeiras levantadas pelo Estado Democrático de Direito se refere à garantia aos bens jurídicos fundamentais figurados sob o rol dos direitos humanos, principalmente, visando a conquista de direitos mínimos e básicos à vida, à saúde e à liberdade.
Neste contexto, pretende-se abordar um tema polêmico e especifico, mas de relevância em um real Estado Democrático de Direito: os direitos dos transexuais em relação ao casamento, pessoas que nasceram com um sexo biológico com o qual não se identificam psiquicamente e após a cirurgia de adequação sexual, além de serem obrigados a lidar com aspectos psicológicos, buscam amparo jurídico para na tentativa de lograr direitos inerentes ao gênero escolhido.
No decorrer da história da humanidade, Sociedade e Direito se entrelaçam, onde o Direito tenta acompanhar a dinamicidade dos avanços sociais, buscando disciplinar as consequentes relações surgidas dessa incessante transformação.
Diante de uma sociedade que evolui em um contexto de interdisciplinaridade e interdependência, o direito tem a função de harmonizar o princípio dignidade da pessoa humana, a garantia dos direitos individuais, a tutela dos direitos da personalidade, assim como o respeito aos direitos humanos, em razão da sua interdisciplinaridade, deve fundamentar a luta pelos ideais de justiça e equidade dos cidadãos brasileiros.
Como um dos direitos da personalidade, tem o indivíduo o direito a uma identidade pessoal, como sendo o direito que tem a pessoa de ser conhecida como aquela que ela é, e de não ser confundida com as outras pessoas. Constituindo o laço de ligação entre o indivíduo e a sociedade em geral, que não se manifesta somente pelo nome, mas também por outros caracteres, como o sexo, e que vão influenciar na forma de tratamento desta pessoa nos diversos conjuntos sociais que ela frequenta em sua vida, como a família, os negócios, etc.
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