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VIGILÂNCIA EM SAÚDE - CEMITÉRIOS

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Por:   •  10/10/2014  •  2.133 Palavras (9 Páginas)  •  637 Visualizações

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SUMÁRIO

I. INTRODUÇÃO________________________________________pg. 3

II. NORMA TÉCNICA RELATIVA AO SANEAMENTO E AO MEIO AMBIENTE____________________________________________pg.4

III. RESOLUÇÕES DO CENTRO DE VIGILANCIA SANITÁRIA (CVS/SP)_______________________________________________pg.5

IV. ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA O FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS FUNERÁRIOS E CONGÊNERE______pg.6

IV.I RESPONSABILIDADE TÉCNICA E LEGAL ____________pg.7

IV.II CONDIÇÕES ORGANIZACIONAIS ___________________pg.7

IV.III ESTRUTURA FÍSICA - CONDIÇÕES GERAIS__________pg.8

V. CONTAMINAÇÃO DO SUBSOLO__________________________pg.9

VI. CONTAMINAÇÃO DE ÁGUAS SUBTERRANEA_____________pg.11

VII. QUESTIONÁRIO DE INVESTIGAÇÃO _____________________pg13

VIII. ANEXO I - RESOLUÇÃO CONAMA335/2003________________pg.16

IX. ANEXO II – RESOLUÇÃO CONAMA 402/2008_______________pg.22

X. ANEXO III (MODELO DE ATA PARA CONSERVAÇÃO DE RESTOS MORTAIS)_______________________________________________pg.23

XI. CONCLUSÃO ____________________________________________pg.24

XII. REFERENCIA BIBLIOGRAFICA____________________________pg.25

I. INTRODUÇÃO

No âmbito das funções da ANVISA de fiscalização, orientação e tambem prevenção á saúde, podemos dizer que a preocupação com o cemitério é altamente relevante. Levando em consideração que os cemitérios podem provocar impactos ambientais na região em estão instalados, o que gera contaminação de solo e água em seu modo irregular. Alem dessa forma indireta, há também a forma direta de prejudicar a saúde do homem, através da contaminação pelo ar. O principal elemento é o Necrochorume. Desta forma, a Resolução CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) 335 de 3 de Abril de 2003 e a 402/08, regulamentam e estabelecem critérios mínimos que devem ser integralmente cumpridos na confecção dos projetos de sua implantação, como forma de garantir a decomposição normal do corpo e proteger as águas subterrâneas da infiltração do necrochorume e contaminação do solo. Neste contexto, o tema inclui o monitoramento constante por parte do órgão responsável pela fiscalização, devendo ser levado ao conhecimento da sociedade para o aprimoramento da Gestão Ambiental.

II. NORMA TÉCNICA RELATIVA AO SANEAMENTO E AO MEIO AMBIENTE

* AUTORIDADE SANITÁRIA COMPETENTE - o funcionário legalmente autorizado da Secretaria de Estado da Saúde ou demais órgãos competentes federais, estaduais e municipais.

* CAPELA DE VELÓRIO - local destinado à vigília de cadáver, com ou sem cerimônia religiosa.

* CEMITÉRIO - local onde se guardam cadáveres, restos de corpos humanos e partes amputadas cirurgicamente ou por acidente.

* CEMITÉRIO VERTICAL - aquele em que os cadáveres são depositados em nichos sobrepostos, acima do nível do terreno.

* NECROTÉRIO - local onde se colocam os cadáveres ou restos de corpos humanos, para a guarda temporária.

* OSSÁRIO COLETIVO - vala destinada à depósito comum de ossos retirados da sepultura cuja concessão não foi renovada ou não seja perpétua.

* OSSÁRIO INDIVIDUAL - compartimento para depósito identificado de ossos retirados de sepulturas, com autorização da pessoa habilitada para tal.

III. RESOLUÇÃO DO CENTRO DE VIGILANCIA SANITÁRIA (CVS) – SÃO PAULO

* Resolução SS 28 de 25/3/2013

Segundo a resolução do Órgão Coordenador do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo 28 de 2013, que aprova norma técnica que disciplina os serviços de necrotério, serviço de necropsia, serviço de somatoconservação de cadáveres, velório, cemitério e as atividades de exumação, cremação e transladação, e dá outras providências. Os cemitérios horizontais e verticais devem ser submetidos ao processo de licenciamento ambiental, do órgão competente e atender os requisitos dispostos nas Resoluções CONAMA - 335/03, - 368/06 e - 402/08.

No cemitério, deve haver, pelo menos:

* 20% da área do lote do cemitério – excluídos os cemitérios-parques – deve ser destinada à arborização ou ajardinamento, não devendo ser computado neste percentual os jardins sobre jazigos.

* As floreiras, vasos, canaletas, reservatórios, dentre outros recipientes sujeitos ao acúmulo de água, devem ser mantidas em condições sanitárias adequadas, para evitar à proliferação do mosquito Aedes aegypti.

* As sepulturas de cemitérios horizontais devem ser construídas e revestidas de modo que dificultem a entrada das águas de chuva ou as provenientes da lavagem externa dos túmulos, bem como do acesso de animais sinantrópicos.

* Nos cemitérios verticais, os lóculos devem ser construídos e convenientemente vedados de modo a evitar a exalação de odores e incômodos aos trabalhadores e visitantes, assim como dotados de dispositivos (chaminés), com saídas devidamente teladas e protegidas de interpéries, que permitam exaustão.

[...]

IV. ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA O FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS FUNERÁRIOS E CONGÊNERES

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, através do Núcleo de Assessoramento de Descentralização de Ações de Vigilância Sanitária – NADAVS, com fundamento na Lei Federal n° 9782/1999, art. 2 incisos I, II, III, VI e VII, art. 6, art. 7 incisos I, III, §2°, art.8 §1° incisos I, III, IV e VI, § 2°, §3° e §4°, nos usos de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei Federal n° 6437/1977; Considerando a RDC nº 68/2007 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária; Considerando

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