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A BDI E SUAS ESTIMATIVAS

Por:   •  21/6/2019  •  Pesquisas Acadêmicas  •  547 Palavras (3 Páginas)  •  117 Visualizações

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Estimativa de Custo Total (ECT) = CUB (Custo Unitário Básico / m²) x Área Total Construída (R8-N)

Fonte: Sinducon SP

ECT= 1,389,16 X 6.246,17 = 8.676.929,51 $

• Sistemas Hidráulicos = 10,5% ECT

8.676.929,51 100%

X 10,5%

= 911.077,59 $

• Sistemas Elétricos = 4,5 % ECT

8.676.929,51 100%

X 4,5%

= 390.461,82 $

2.3.2 TCPO

Eu não fiz o TCPO devido as informações precisamos analisa em sala de aula

3 Discriminação dos Custos Indiretos

3.1 Encargos sociais

Tributo

Aliquota

Instituto Nacional de Seguro Social (INSS)

Até 1.751,81 alíquota 8 %

Até 2919,72 alíquota 9%

Até 5839,45 alíquota 11%

Vale transporte (VT)

6%

Vale Alimentação (VA)

20%

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

de 0 a 27,5%, dependendo do salário

Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS)

8%

serviço nacional de aprendizagem industrial (Senai)

1%

Serviço social da indústria (SESI)

1%

Instituto nacional de colonização e reforma agrária (INCRA)

0,2%

serviço de apoio a pequenas e medias empresas (Sebrae)

0,60%

Serviço social da indústria da construção civil e mobiliário (Seconci)

1%

3.1 Definições de encargos sociais e Trabalhistas conforme legislação atual

Previdência Social – Conforme o artigo 22, inciso I, da Lei 8.212/91, empresa custeia 20%.

SESI/SESC – Por força do artigo 30 da Lei nº 8.036/90, a contratada fica obrigada a contribuir com 1,5% para manutenção desses sistemas.

SENAI /SENAC – O contribuinte arca com 1%, em obediência ao Decreto-Lei nº 2.318/86.

INCRA – A empresa participa com 0,2%, para atendimento dos artigos 1º e 2º do Decreto-Lei nº 1.146/70.

Salário Educação – A prestadora de serviços contribui com 2,5%, por determinação do art. 15, da Lei nº 9.424/96; do art. 2º do Decreto nº 3.142/99; e art. 212, § 5º da CF.

FGTS - O depósito voltou a ser de 8%, como preconiza a Lei Complementar 110/2001. O tributo está previsto no art. 7º, Inciso III, da Constituição Federal, tendo sido regulamentado pela Lei nº 8.030/90, artigo 15.

Seguro Acidente do Trabalho – Segundo a classificação do nível de risco dos serviços, o prêmio pode ser de 1%, 2% ou 3%, é o que preceitua o artigo 22, inciso II, da Lei nº 8.212/91.

SEBRAE – O empregador, para atender à Lei nº 8.029/90, contribui com 0,6% sobre a folha de pagamento.

3.2 Custos de Mão de Obra para Dimensionamento de equipes

Dados atualizado pelo Sinducon Abril de 2019

Função

Hora $

Diária 8 horas $

Mensal 30 dias $

Servente

6,41

51,28

1.538,40

Pedreiro

7,85

62,80

1.884,00

Carpinteiro

7,90

63.20

1.896,00

Armador

7,92

63,36

1.900,80

Eletricista

8,22

65,76

1.972,80

Encanador

8,06

64,48

1.934,40

Pintor

8,15

65,20

1.964,40

Engenheiro

50,44

...

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