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NOVA CONCEITUAÇÃO DO BDI

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Por:   •  28/5/2013  •  Seminário  •  3.499 Palavras (14 Páginas)  •  390 Visualizações

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NOVA CONCEITUAÇÃO DO BDI

O SIGNIFICADO DO BDI

O BDI é o resultado de uma operação matemática para indicar a “margem” que é cobrada do cliente incluindo todos os custos indiretos, tributos, etc. e logicamente a sua remuneração pela realização de um empreendimento.

O resultado dessa operação depende de uma série de variáveis entre as quais podemos apresentar algumas mais importantes.

- Tipo de obra – para cada tipo de obra tais como de edificações, rodoviárias, saneamento, obras de arte, hidrelétricas, metrô, etc.os custos indiretos podem variar muito de obra para obra.

- Valor do Contrato – dependendo do valor da obra pode definir o porte e a complexidade do mesmo, exigindo maior ou menor aporte de infra estrutura para poder executa-la.

- Prazo de execução – os custos indiretos , na sua maioria são proporcionais ao prazo da obra, principalmente em relação aos custos com o pessoal. Se o prazo for prorrogado mantendo a mesma estrutura o BDI ficará maior.

- Volume de faturamento da empresa – o rateio da administração central no BDI é função do montante das despesas da sede em relação ao volume de faturamento global. Se esse faturamento cair, o rateio tende a ser maior.

- Local de execução da obra – a distância entre a sede da empresa e o local de execução da obra, tem um grande peso no custo indireto, principalmente em relação ao transporte e despesas com o pessoal do quadro permanente da empresa.

À rigor, para cada obra deveria haver um BDI diferente, porém, para o órgão que licita muitas obras de todos os tipos e tamanhos. torna-se quase impossível calcula-lo de forma individualizada pois depende também das variáveis próprias de cada uma das empresas.

Por causa dessas dificuldades em geral os órgãos licitantes estabelecem um BDI único para todos os contratos, fato esse que pode causar algumas distorções no cálculo do valor real de venda do produto.

Assim, para proceder com maior justeza poderia se estabelecer um BDI padrão para dois ou três tipos de obras ou para dois ou três portes de contrato ou de empresas.

No caso presente, para simplificar, vamos considerar uma obra de edificação de porte médio que esteja próximo do limite entre a Tomada de Preços e a Concorrência, valores esses previstos na Lei de Licitações.

A LEGISLAÇÃO

O Art.40 da Lei nº 8.666/93 estabelece a obrigatoriedade de conter no Edital de Licitação um Orçamento Estimado de Referencia em... “planilhas de quantitativos e preços unitários”... para servir como parâmetro de julgamento das propostas apresentadas.

Isto obriga aos órgãos licitantes apresentarem uma planilha de orçamento com a definição das Leis Sociais e o BDI correspondente.

MUDANÇAS DE CONCEITUAÇÃO NA COMPOSIÇÃO DO BDI

DESPESAS DIRETAS E DESPESAS INDIRETAS

Uma das questões mais polemicas para o cálculo do BDI é a definição correta do conceito de custo direto e do custo indireto.

No conceito tradicional, Custo Direto é a soma de todos os custos parciais obtidos através da composição de custos unitários pela aplicação dos consumos dos insumos representados por materiais, mão de obra e equipamentos, multiplicados pelas respectivas quantidades, formatados numa Planilha de Custo Direto ou Planilha Orçamentária.

Ainda no mesmo conceito tradicional, considera como custo indireto, todos os custos da Administração Local, Administração Central, despesas com transporte e refeições, ensaios tecnológicos, ferramentas e pequenos equipamentos, e outros que não fazem parte da planilha de composição de custos unitários.

Atualmente, essa conceituação é questionada não só pelas empresas licitantes como também pelas próprias instituições do governo e TCE, como alguns exemplos que daremos a seguir.

Para muitos órgãos do Governo Central já existem posicionamentos bastante claros sobre essa questão, como do Ministério dos Transportes em publicação oficial intitulado Manual de Custos Rodoviários – Metodologo]ia e Conceitos:

“ Para muitos dos itens de custo que, nas obras rodoviárias, são correntemente classificados como indiretos, não tem, a rigor, esta característica conceitual. De fato, sob a ótica dos órgãos rodoviários, DNIT e DER´s, somente os custos relativos à sua própria administração seriam indiretos Todos os demais itens do custo de construção poderiam ser perfeitamente apropriados a uma rodovia (obra)...”

“ Já sob o ponto de vista do Executor de Obras, os custos indiretos propriamente ditos, se limitariam àqueles referentes à parcela da Administração Central da empresa absorvidos pela obra em questão, pois como no caso precedente, todos os demais podem ser a ela atribuídos sem ambigüidades”

Além dessa e de outras questões conceituais importantes, o Ministério dos Transportes já trocou a sigla normalmente chamada de BDI-Bonificação e Despesas Indiretas para LDI-Lucro e Despesas Indiretas por melhor representar a realidade da composição.

Também o Tribunal de Contas da União através de seus auditores André Luiz Mendes e Patrícia Reis Leitão Bastos, que realizaram para o órgão, um estudo sobre BDI, assim se manifesta:

“ Tem-se observado que, na prática dos orçamentos, não há consenso quanto a classificação dos diversos dispêndios como custo direto ou despesa indireta. O que se encontra são inúmeras proposições diferentes sobre o que poderia ser considerado como despesa indireta “.

“ Segundo os preceitos da contabilidade de custos, são custos de produção aqueles gastos incorridos no processo de obtenção de bens e serviços destinados à venda.”

“ Essa definição contábil de despesa serve como critério para inclusão dos gastos ou na planilha orçamentária ou na taxa de BDI, conforme eles sejam considerados, respectivamente, custos diretos ou despesas indiretas”. Assim,

“...O BDI deve conter apenas gastos que contabilmente são classificados como despesas indiretas, quais sejam: Administração Central, ISS,PIS. COFINS, CPMF, mobilização, desmobilização, despesas financeiras e seguros/imprevistos. Qualquer outro gasto deve ser incluído analiticamente na planilha de orçamentária como custo direto

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